O que há de Novo?
Fórum Outer Space - O maior fórum de games do Brasil

Registre uma conta gratuita hoje para se tornar um membro! Uma vez conectado, você poderá participar neste site adicionando seus próprios tópicos e postagens, além de se conectar com outros membros por meio de sua própria caixa de entrada privada!

  • Anunciando os planos GOLD no Fórum Outer Space
    Visitante, agora você pode ajudar o Fórum Outer Space e receber alguns recursos exclusivos, incluindo navegação sem anúncios e dois temas exclusivos. Veja os detalhes aqui.


Uma crítica aos ANCAPS

Land Stalker

Ei mãe, 500 pontos!
VIP
Mensagens
19.001
Reações
63.781
Pontos
554
Ah, agora pelo visto entendeu como funciona, e tá partindo para outros pontos.

Engraçado, você acha que os ancaps não são objetivos. Mas então, qual é a sua proposta "objetiva" para a justiça? Mantem ela estatal...aprova uma lei mágica que diz "Não pode ser ruim" e pronto? Isso é objetivo pra ti?

As pessoas são peças num tabuleiro que se você colocar do jeito certo vai ser tudo bonito e não vai ter conflito?

Mas tudo bem, num caso de estelionato, há quebra de contrato. Se tem um laranja, não importa, o que importa é que a vítima seja restituída. Inclusive, a ideia da justiça ancap é restituição para a vítima (ou familia da vítima). Não uma prisão que faz a vítima pagar esses custos (através de impostos).

Até onde sei, em qualquer julgamento tem vítima e réu. Eu posso estar enganado...mas me diz onde que é diferente isso. Mas aí quem tá perdendo a objetividade é você, né? Tá dando corda pra se enforcar.

Agora, gostei desse desafio. E nem preciso fazer funcionar. Arbitragem já funciona hoje."Mas eu não gosto". Aí fica claro que é você que não tá querendo ser objetivo.

E se quer um exemplo do passado, temos a Islândia entre 930 e 1260. e, que houve paz por mais de 300 anos. E era uma região bem belicosa antes. Durou 300 anos. Só para referência, a Suécia hoje é o país que está a mais tempo sem guerras, e tem pouco mais de 200 anos. Será que hoje a gente não consegue um sistema juridico privado melhor do que no fodendo ano 930?

Mas uma coisa eu garanto: se continuar mostrando a sua má vontade de procurar entender, e fazer deturpações como fez aqui nesse tópico, tenho certeza que ninguém vai querer contratar os teus serviços de juiz. Que é meio que a proposta. Impedir juizes ruins como você demonstra ser até aqui, terem vez.
Ok, aguardo o cumprimento do desafio, com a fundação da sociedade Ancap OS. Poste os resultados depois, se vingar, vou pra lá, e se não der pra trabalhar de juiz, vendo caldo de cana e água de coco, além de plantar couve na serra.
 

♈he Øne

Ei mãe, 500 pontos!
Mensagens
7.576
Reações
24.052
Pontos
503
Desculpa, mas acho que você fala isso por falta de entendimento da tecnologia (e ninguém é obrigado a saber, mas para fazer este argumento, preciso que você entenda)

O cara pode chegar no google e roubar o servidor que está armazenado os dados do e-mail, copiar tudo e ele subir em 50 servidores diferentes. O email continua sendo único, mesma coisa o bitcoin, Pois são coisas feitas para serem únicas. Para ser mais claro:

Um bitcoin não é só uma sequencia de bits. É uma sequência de bits específica, que está associada a uma conta específica, e que milhares de computadores no mundo tem uma cópia do registro que bitcoin A pertence a usuário B. Não importa quantas pessoas tentem usar a mesma sequencia de bits, ninguém consegue utilizar o mesmo bitcoin. Quando eu passo uma bitcoin para você, eu tenho que registrar para milhares de computadores que usuário f0rg0tten transferiu uma bitcoin para usuário theone. Essa mecânica da blockchain é o que torna cada bitcoin único, ela tem diversos controles para garantir que nada possa ser duplicado.

O email é um pouco mais complexo de explicar:

1- Primeiro tenho que lembrar que existe um número finito de IPs na internet.

2 - Todos os endereços na internet são IPs, e cada IPs na internet. Temos diversos acordos sobre a distribuição destes IPs e entidades que fazem essa tarefa.

3 - Isso tudo para dizer que não existe IP disponível. Para você conseguir utilizar algum IP na internet, tem que comprar do dono atual e registrar em várias dessas entidades como dono deste IP. O que fazemos (pessoas e empresas) é alugar estes IPs de algum provedor.

4 - IPs são péssimos para serem memorizados e divulgados, então, se eu quiser algo mais confortável para um humano interagir, eu tenho que comprar (alugar) um domínio.

5 - Para isso, eu vou para alguma das diversas entidades de registro de domínio e, após fechar acordo, associo o domínio com o IP que comprei anteriormente.

6 - lembra do e-mail? tudo que vem depois do @ é o domínio.

7 - O provedor de e-mail (mesmo que seja privado) precisa que cada identificador (o que vem antes da @) seja único, senão ele não consegue diferenciar os usuários.

Ou seja, meu e-mail é uma combinação de um domínio único, associado a um IP único, associado a um usuário único. Sem qualquer um destes pedaços, o e-mail não funciona. Não existem IPs duplicados na internet (podem existir em uma rede local, mas vai dar problema), essa parte nem dá para cogitar ele roubar. Se ele altera o meus dados lá na entidade de registro (o ip associado), vou perder meu acesso até que consiga corrigir isso com a entidade. Se ele copia meus dados, mesmo que ele ligue um servidor com eles, ele não vai receber e-mails direcionados para mim porque as mensagens estão sendo direcionadas para minha estrutura física (meu ip).

Enfim, são escassos porque são limitados, não tem como existir dois theone@outerspace.com na internet, não tem como existir os mesmos bits de uma bitcoin associada a duas contas diferentes. A tecnologia foi desenhada e tem diversos controles justamente para se manter limitada.

E volto ao meu ponto, a prova mais fácil para demonstrar que isso não tem nada a ver com propriedade intelectual é que atualmente nenhuma legislação, da mais simples a mais restritiva trata isso como propriedade intelectual.
Só vi o quote agora, eu entendo de tecnologia e entendo toda sua explicação, porém ela só funciona agora porque temos um entidade que centraliza esses dados.

Os domínios nada mais são que uma lista de nomes(Sites) que referenciam IPs, basicamente um banco de dados. O que impede uma outra empresa de criar seu registro de domínio próprio e que outras o pessoas usem, nesse caso haverá dois domínios iguais, mas cada um com uma empresa diferente? O que vai diferenciar aqui vai ser qual empresa vai centralizar os dados ICANN(Atualmente é esta) ou a entidade ANCAP X ?

E o ponto importante aqui é, e-mail normalmente está no controle de um terceiro(Por exemplo, meu e-mail do google não pertence a mim, visto que a google pode me banir a qualquer momento), diferente de um bitcoin que é descentralizado.

Novamente, eu não disse que é propriedade intelectual, e sim questão só de propriedade. Por que você deve ser o dono de algo que qualquer um pode replicar(Não é roubar) ?

Minha dúvida, para deixar bem claro:

1º Propriedade se dá pelo uso limitado(Aqui o exemplo do bitcoin, dois computadores podem ter o mesmo código do bitcoin, porém se um usar, então inválida-se o outro); Ou

2º Propriedade se dá por ser um bem limitado(Aqui, por exemplo, um espaço geográfico definido, uma casa).
 
Ultima Edição:

♈he Øne

Ei mãe, 500 pontos!
Mensagens
7.576
Reações
24.052
Pontos
503
Onde que eu disse que pobre é ou não protegido? Só não vejo como seria no sistema que você propõe. Tem caso que não levou 21 anos, tem caso que até hoje não foi solucionado.

Você acha seria diferente?

E nem me venha com essa de se esconder. Só falei de casos práticos e mais casos práticos, que seriam piores do que já são. Muito piores.

"Qualquer um pode julgar e de graça".

Que zona.

No outro post, isso aqui parece o cachorro correndo atrás do rabo, questões, soluções surreais e mais questões. O locador "contrata" o juiz que é conveniente. O locatário tem seu próprio juiz. Posso esperar tudo daí, menos imparcialidade.

Sendo que, se o locador quebrar o contrato (sim, não é só o locatário que pode quebrar), vai ser julgado pelo próprio juiz que contratou e pagou?

Você disse que tem juiz corrupto que ganha 30.000 e o que acontece? Nessa zorra que o Brasil, ganha aposentaria compulsória e, se de muito azar, pode ser condenado e ser cassado. Não concordo, não acho certo, nem ideal.

Mas vocês tomam o Brasil pra justificar o que acham que é ideal? Não somos padrão pra nada.
Eu tenho dúvidas, quanto a esse ponto de escolher o juiz.

As partes vão escolher um juiz de consenso entre os dois. E se um lado for nitidamente errado e sabendo que vai perder se recusa a escolher um juiz ?

- Então um juiz escolhido somente pelo primeiro vai julga-lo somente com a palavra do primeiro, visto que o segundo não quis se defender ou escolher outro juiz.

Oras, e como você vai saber se o outro lado recusou, como se prova isso?

Pior, e se eu for em um juiz lá na PQP entrar com um processo contra você, e você por não ter ficado sabendo(O juiz desse tribunal entende que recusou, afinal não foi lá se defender) e eu ganho um processo com fraudes e mentiras ? Eu posso ir lá na sua casa e roubar TV como indenização ?
 

Land Stalker

Ei mãe, 500 pontos!
VIP
Mensagens
19.001
Reações
63.781
Pontos
554
Eu tenho dúvidas, quanto a esse ponto de escolher o juiz.

As partes vão escolher um juiz de consenso entre os dois. E se um lado for nitidamente errado e sabendo que vai perder se recusa a escolher um juiz ?

- Então um juiz escolhido somente pelo primeiro vai julga-lo somente com a palavra do primeiro, visto que o segundo não quis se defender ou escolher outro juiz.

Oras, e como você vai saber se o outro lado recusou, como se prova isso?

Pior, e se eu for em um juiz lá na PQP entrar com um processo contra você, e você por não ter ficado sabendo(O juiz desse tribunal entende que recusou, afinal não foi lá se defender) e eu ganho um processo com fraudes e mentiras ? Eu posso ir lá na sua casa e roubar TV como indenização ?

Sei lá. Por isso existe a ideia do "juiz natural", o juiz existente antes do caso,, com competência fixada via regras prévias justamente para evitar o "juiz de encomenda".

Não tenho a mínima ideia de como seria isso no sistema ancap / sem estado proposto.
 

Baralho

Ei mãe, 500 pontos!
Mensagens
9.179
Reações
32.429
Pontos
503
Sem tempo, deixando pra postar depois.
Edit: tudo que é escasso é (ou poderá vir a ser) propriedade.
 
Ultima Edição:


f0rg0tten

Mil pontos, LOL!
GOLD
Mensagens
11.131
Reações
17.427
Pontos
1.444
Só vi o quote agora, eu entendo de tecnologia e entendo toda sua explicação, porém ela só funciona agora porque temos um entidade que centraliza esses dados.

Os domínios nada mais são que uma lista de nomes(Sites) que referenciam IPs, basicamente um banco de dados. O que impede uma outra empresa de criar seu registro de domínio próprio e que outras o pessoas usem, nesse caso haverá dois domínios iguais, mas cada um com uma empresa diferente? O que vai diferenciar aqui vai ser qual empresa vai centralizar os dados ICANN(Atualmente é esta) ou a entidade ANCAP X ?

E o ponto importante aqui é, e-mail normalmente está no controle de um terceiro(Por exemplo, meu e-mail do google não pertence a mim, visto que a google pode me banir a qualquer momento), diferente de um bitcoin que é descentralizado.

Novamente, eu não disse que é propriedade intelectual, e sim questão só de propriedade. Por que você deve ser o dono de algo que qualquer um pode replicar(Não é roubar) ?

Minha dúvida, para deixar bem claro:

1º Propriedade se dá pelo uso limitado(Aqui o exemplo do bitcoin, dois computadores podem ter o mesmo código do bitcoin, porém se um usar, então inválida-se o outro); Ou

2º Propriedade se dá por ser um bem limitado(Aqui, por exemplo, um espaço geográfico definido, uma casa).

Tranquilo.

O que define se algo é escasso ou não é se o recurso é limitado. Não importa se o bem é digital ou não, basta ser limitado da mesma forma que o ouro, terras ou mesmo o silício são limitados.

Pegando o exemplo da bitcoin, cada satoshi (é a fração do bitcoin) é único. Isso acontece porque o satoshi não é aquela sequencia de bits, ele é uma sequencia de bits associada a um usuário na blockchain. Sem qualquer pedaço disso, volta a ser uma sequência de bits que concidentemente é igual a uma bitcoin, completamente inerte.

Sobre os domínios, isso não aconteceria a menos que a empresa funde a própria internet.

Só para deixar claro, a ICANN não precisaria deixar de existir, ela é uma ONG e mesmo que ela receba dinheiro do governo dos EUA, não faltam empresas querendo bancar a existência dela. Todo o resto da infraestrutura abaixo segue no mesmo caminho. Lembra que estamos falando da Internet, que é fundamental para o negócio de praticamente todos, isso é tão vital que nem governos conseguem mais alterar essa estrutura.

Sobre o DNS, uma empresa pode sim subir o próprio DNS e dizer nele que o IP dela responde por site X, o que acontece é que ela vai ser "banida" da rede rapidinho. DNS trabalham em uma estrutura hierarquizada na troca de informações e tem diversas contingências para evitar que "clones" surjam na rede. O cara pode criar o que quiser, não vai conseguir replicação na internet e pode acabar "banido".

Edit:

Para elaborar mais um pouco sobre o bitcoin, se você quiser você pode criar a sua bitcoin, o código está aberto, toda a estrutura é exposta, e se você criar uma bitcoin2, mesmo que ela tinha a mesma sequência de bits que qualquer bitcoin mainstream, é impossível de utiliza-la na rede do bitcoin.

 
Ultima Edição:

nominedomine

Mil pontos, LOL!
Mensagens
26.422
Reações
51.458
Pontos
1.254
Propriedade intelectual? Kkkkkk.

Tão real quanto o meu lote na Lua. Tão criminoso quanto roubar a luz do sol e roubar oxigênio.

Você vai bancar os custos de guerrinha de patente, de punir todo mundo que violou algum direito autoral (todo mundo), etc?

Esquece isso. Se quiser guardar suas propriedade intelectual é só não publicar, ai de fato vai ser roubo se alguém pegar. Se não quer que eu copie coloca um DRM foda, se não quer compartilhar uma descoberta ou invenção guarde o segredo.

Todo essa papo de propriedade intelectual só serve para ferrar com a livre concorrência, para concentrar o poder na mão de alguns, para moldar as regras arbitrarias exatamente de acordo com a vontade das grandes empresas (que copiam o que for sem dó, você que se vire na justiça com eles e seus exercitos de advogados).

Vou patentear o drible e a v**dαgeм e ficar rico.


Resumindo:
Genérico, open source, replica, xing ling, .mobi, .mkv, .flac, /CODEX, musicas com os mesmos 3 acordes, etc

A Ayn Rand era escritora e individualista, é claro que ela seria a favor dos direitos autorias, estava vendo o que era melhor para ela. Agora, as ideias que estão nos livros delas ela tirou do nada e não tinham dono. :ksorriso Tal qual a Disney que fez o seu nome fazendo animação de histórias de terceiros hoje se recusa a deixar qualquer coisa dela cair em domínio publico. Tal qual Fortnite, LoL, Genshin Impact, não são clones, pois eles tem bons advogados.

No dia em que um cara desenvolver uma tese, elaborada, do porquê da não necessidade de proteção da propriedade intelectual, ele vai ficar indignado quando sua tese for utilizada sem qualquer menção à autoria.

Isso responde tudo.
Ou simplesmente ninguém vai ler, que o que acontece com a maioria das teses.

Ironicamente as melhores ferramenta que temos para monitorar autoria e dar crédito ao autor original, estão lá na comunidade open source.
 
Ultima Edição:

Beren_

Mil pontos, LOL!
Mensagens
13.473
Reações
29.117
Pontos
1.053
Troll de novo cara?
Voce já foi melhor. Ou não talvez eu estivesse enganado.
Eu não sabia que existia uma "competição" rolando para estarmos "empatados".
Mas se houvesse, eu diria que eu estou perdendo de lavada, já que quando entro nessas discussões, eu tento além de mostrar argumentos, aprender algo de util tendo que estudar e pesquisar, nem que seja aprender como a outra parte pensa, mas no caso de seus posts nada util está se salvando pq até seus questionamentos são fracos, dá para responder com conhecimento que já possuo, e generico iguais de diversos outros que já ouvi baseados apenas em receio e opinião.

Você não respondeu nada de forma satisfatória. É devaneio, solução irreal ("pro bono", supõe que vai existir uma legião de advogado trabalhando de graça porque sim), aplicação de conceitos existentes para situações diversas. E devo perguntar as mesmas coisas porque as respostas mais complicam do que simplificam. Você fala em norma, direito, etc. E até agora não sei de onde sai. É o direito natura? É escrito, não escrito? E se a concepção de uma pessoa for diferente da outra?

Eu respondi não só de forma mais do que satisfatória, já que resolvi TODOS os problemas que voce supôs como ainda respondi diversas vezes já que sua memoria parece estar fraca e voce precisa ficar se repetindo.
incredulidade pessoal e falta de conhecimento seu sobre o assunto não tornam as repostas insatisfatória. Tornam sua capacidade de entende-las insuficiente.
Mas eu entendo, faculdade no Brasil eh medíocre no geral. Estão entre as piores do mundo. E maioria das pessoas não sabe ser autodidata. Entao fica esse vão de conhecimento.

O lance do pro-bono eu ja PROVEI como ocorre e já ocorre hoje, numa matéria que voce cm certeza não leu.
Pro-bono é incentivado e existem vantagens para advogados e empresas que o fazem em mercados mais livres que a vergonha do Brasil.
E portanto, em falta de prova contrária, voce apenas tem a conjectura de que "ah, nunca que daria certo", na sua opinião. Provavelmente pois voce nunca faria.
Só para constar repito sobre pro-bono em spoiler.

Existem diversas organizações pelo mundo que oferecem assistência jurídica pro-bono.



Nos EUA, pro bono garante igualdade perante a lei


Nos Estados Unidos, não há qualquer garantia constitucional de assistência judiciária gratuita ao cidadão em procedimentos civis. Apesar disso, recursos públicos são canalizados a organizações que provêem assistência judiciárias na área civil, através da Legal Services Corporation (LSC). Entretanto, o volume de recursos públicos e privados destinados à LSC está muito abaixo da necessidade da população de baixa renda. Por isso, a assistência judiciária gratuita no país depende em grande medida do serviço pro bono (do latim, pro bono publico ou para o bem do público) dos advogados e das firmas de advocacia – mais na área civil, mas também na criminal.

Em outras palavras, a assistência judiciária pro bono se tornou um serviço público essencial para a garantia aos cidadãos do direito ao devido processo e do princípio de igualdade perante a lei. Tanto que juízes e ministros de Supremas Cortes estaduais entraram para valer nas campanhas da ABA (American Bar Association, a OAB americana) e de outras instituições para estimular advogados e firmas de advocacia a participar ativamente da assistência judiciária pro bono no país. Em algumas jurisdições, juízes estão determinando que a parte perdedora em uma ação judicial compense financeiramente o advogado que trabalhou pro bono para a parte ganhadora.

Os magistrados participaram ativamente – e realmente fizeram um trabalho de peso – na última campanha da ABA, a "National Celebration of Pro Bono", de 21 a 27 de outubro de 2012, para promover a assistência judiciária pro bono no país. Por exemplo, ministros de Supremas Cortes estaduais e juízes gravaram mensagem em vídeos no YouTube, com chamadas no site da Probono.net, explicando a importância, para o acesso dos cidadãos de baixa renda à Justiça, do trabalho pro bono dos advogados. Com o mesmo fim, juízes de todo o país encaminharam centenas de cartas aos advogados, que foram apresentadas no evento e divulgadas no site da ProBono.net, uma organização que, com a ABA, se dedica exclusivamente a esse serviço.

Muitas das mensagens, como a do presidente da Suprema Corte da Pensilvânia, Ronald Castille, trazem um recado "subliminar" a quem consegue ler nas entrelinhas: os juízes sentem uma enorme simpatia por advogados que prestam serviços pro bono às pessoas que não podem contratar um profissional. O ministro conta com admiração, em seu vídeo, o caso de uma mulher que enviou uma carta ao tribunal, relatando que o serviço pro bono de um advogado (cujo nome não mencionou) "salvou a sua vida". O presidente da Suprema Corte do Alabama, Charles Malone, encorajou os advogados a fazerem o que mudou a sua vida quando era advogado: a assistência judiciária pro bono.

Dezenas de advogados e representantes de instituições jurídicas também fizeram vídeos, com chamadas no site da Probono.net, para promover o serviço pro bono no país. Também escreveram centenas de blogs e dezenas de artigos em sites, para chamar a atenção sobre a importância do serviço pro bono e do evento, que foi realizado em 48 estados (dos 50 estados dos EUA), no Distrito de Columbia, em Porto Rico e no Canadá (ver mapa dos eventos), com a colaboração das seccionais da ABA, de tribunais locais e de organizações como a Probono.net e a International Bar Association (IBA). Sessões foram realizadas todos os dias na semana do evento, com "um comparecimento sem precedentes de advogados", segundo a ABA.

A "National Celebration of Pro Bono" é realizada todos os anos, desde 2009. O evento é explicado como um "esforço substancial" para estimular a assistência judiciária pro bono não só entre os advogados autônomos e as firmas de advocacia, mas também entre os assistentes jurídicos governamentais e corporativos.

Discussão sobre a obrigatoriedade
"O serviço pro bono não é uma obrigação. É uma aspiração", diz a ABA. Pelo menos até agora. Mas existe um movimento, ainda controvertido, para tornar o serviço obrigatório a todos os advogados e firmas de advocacia. A seccional da ABA de Nova Jersey já anunciou que pode tornar o serviço obrigatório em breve. A seccional de Nova York anunciou que está se preparando para fazer a mesma coisa. Por enquanto, apenas a cidade de Orlando, na Flórida, adotou a obrigatoriedade de todos os advogados inscritos na seccional da cidade doarem 50 horas de seus serviços, por ano, à assistência judiciária. Se não tiverem tempo disponível, podem contribuir para um fundo de assistência judiciária do estado em dinheiro.

A ABA recomenda expressamente, mas sem estabelecer obrigatoriedade, que todos os advogados doem 50 horas por ano à assistência judiciária pro bono. E que todo serviço prestado em assistência judiciária gratuita seja relatado à seccional do estado. Por enquanto, seis estados tornaram obrigatório o relato do tempo empregado em serviços pro bono, enquanto onze estados estabeleceram que esse relatório é voluntário. Sete estados permitem que o tempo empregado em serviços pro bono seja creditado como horário empregado em curso de educação continuada, que é obrigatório nos EUA para a renovação da licença do advogado em sua seccional.

Tribunais superiores em diversos estados têm se envolvido na promoção do pro bono. Os tribunais vêm usando sua autoridade judicial para criar sistemas formais de assistência judiciária pro bono em todo o estado. Outra discussão no país, que envolve os magistrados e os advogados, é o possível estabelecimento de uma obrigatoriedade de bacharéis cumprirem 50 horas de serviço pro bono, antes de obterem a licença da ABA. Nos EUA, a "inscrição na ordem" é processada e solicitada pelas seccionais estaduais da ABA, mas é concedida pelas Supremas Cortes dos estados.

Áreas de atuação
Na Justiça Civil, as áreas que os advogados mais atuam, na assistência judiciária pro bono, são as de família, aluguel (disputas entre inquilino e proprietário são frequentes), problemas relacionados a crédito e cartões de crédito, questões de consumidores e, mais frequente nos últimos tempos, falência e execução de hipoteca pelos bancos.

Há também programas especiais, aos quais os advogados se dedicam com muita frequência. O "Testamento para Heróis" (Wills for Heroes) é um programa que coordena o trabalho pro bono dos advogados para elaborar testamentos para trabalhadores que colocam suas vidas em risco, em prol da comunidade, tais como bombeiros, policiais e paramédicos, entre outros. O "Projeto Inocência" (The Innocence Project) é um dos que têm mais prestígio entre os advogados, porque ele se dedica a tirar inocentes da prisão, especialmente do corredor da morte, com base em exames de DNA. A ACLU (American Civil Liberties Union) defende, com a ajuda entusiasmada de muitos advogados, as liberdades civis e os direitos constitucionais dos cidadãos.

Organizações
O National Center for Pro Bono, criado pela ABA, é uma fonte substancial de informações, recursos e assistência para a promoção e facilitação da assistência judiciária pro bono. O centro patrocina algumas iniciativas como o Projeto Pro Bono Empresarial, o Projeto Pro Bono Rural, o Projeto Pro Bono para a Custódia e Adoção de Crianças e o Projeto Pro bono de Parceria entre Médicos e Advogados.

O ProBono.net, uma organização sem fins lucrativos com sedes em Nova York e São Francisco, trabalha em estreita parceria com organizações de assistência judiciária em todo o país (e também no Canadá), para melhorar o acesso à Justiça de milhões de pessoas de baixa renda. A ProBono.net usa os recursos tecnológicos da Internet para facilitar o trabalho dos advogados, dos professores e estudantes de Direito e de organizações que operam a assistência judiciária gratuita, conectando-os com oportunidades de serviço pro bono, cursos de treinamento, mentores e bibliotecas.

O ProBono.net, que foi criado em 1998 graças a verbas que lhe foram destinadas pelo Instituto Sociedade Aberta (Open Society Institute) e é financiada essencialmente por instituições privadas, trabalha em parceira com outras organizações virtuais, como LawHelp.org, LawHelp Interactive e Pro Bono Manager, todas dedicados, basicamente, a conectar advogados e firmas de advocacia com as pessoas que precisam de assistência judiciária gratuita e disponibilizar recursos técnicos que facilitam o trabalho dos profissionais.

A International Bar Association (IBA – InternationalProBono.com) é um "ponto de encontro" dos advogados e firmas de advocacia que prestam assistência judiciária pro bono em todo o mundo. A organização promove o serviço mundialmente e os advogados que se destacam nessa área, anualmente. O "advogado pro bono" de 2012 foi o chinês Tong Lihua, de Pequim. Em 2011, o prêmio coube à advogada brasileira Flávia Regina de Souza Oliveira, da Mattos Filhos, Veiga Filho, Marrey Jr e Quiroga advogados, de São Paulo. Ela é cofundadora do Instituto Pro Bono do Brasil.

Novos advogados
As organizações que se dedicam a promover a assistência judiciária pro bono convocam advogados, juízes e promotores aposentados, inscritos na ABA, a prestar serviços à população carente. Mas o maior esforço de convencimento se dirige a novos advogados. Argumentam que a prestação de assistência judiciária pro bono é a melhor escola para os novos advogados desenvolverem suas carreiras. Advogados novos também são encorajados a trabalhar na Defensoria Pública, no início de sua carreira, quando querem atuar na área criminal.

Ao prestar assistência judiciária pro bono, os novos advogados podem fazer seus currículos se destacarem na multidão. "Além de ser uma ótima ferramenta para o desenvolvimento da carreira, a assistência jurídica pro bono proporciona uma vantagem considerável aos novos advogados, quando estão concorrendo com seus colegas de profissão para obter um emprego ou uma promoção", diz o dirigente do Comitê Pro Bono e de Acesso à Justiça da International Bar Association, Tim Soutar.

Para os novos advogados, há muito o que ganhar com o serviço pro bono, dizem as organizações. Eles desenvolvem suas habilidades jurídicas, seu desempenho técnico, sua capacidade de argumentação, ampliam sua rede de relacionamentos, expandem seus conhecimentos jurídicos para outras áreas, aprendem a fazer reuniões e entrevistas, aperfeiçoam a redação, desenvolvem sua capacidade de liderança, atuam no mundo real (em vez de passar o tempo no escritório), tudo de uma maneira prática. "Além disso, aumentam a autoestima ou o nível de satisfação pessoal, por fazer uma diferença na vida de pessoas que se sairiam mal na Justiça, não fosse por eles – o que não pode ser medido em termos monetários", diz Soutar.

Dado portanto que eu já apresentei evidencias praticas de que isso funciona HOJE. Considero a questão de pro-bono resolvida. E pode ficar sussa ninguem está dizendo que voce eh obrigado a ajudar outras pessoas. Pelo contrário libertários defendem exatamente seu direito de não ser obrigado a ajudar.
O que torna curioso voce ser tão contra ser obrigado a fazer pro-bono e ao mesmo tempo defender o estado que te OBRIGA via força a dar parte do seus ganhos a outros. Voce faz pro-bono obrigatório toda vez que paga imposto. Que bela contradição.

Já foi falado que sim é direito natural. Voce até fez uma observação de que supostamente "concorda" ou "gosta" do direito natural.
Mas, esqueceu" né?
Mais especificamente direito natural Jusracional.
E o direito natural libertário não cai no problema da falácia naturalista/gilhotina de hume.

Até os julgamentos de Nuremberg se basearam em direito natural.

Concepção de direito natural via racionalismo não pode ser diferente pois a LÓGICA não permite subjetividade igual o jus positivismo permite.
Estoppel dialógico por exemplo é uma das formas de resolver esse problema como na teoria de Kinsella.

"Matar eh errado?" Sim ou não. Só existem duas possibilidades. Ai ao partir do direito natural voce SOMENTE pode chegar a conclusão logica de que, é errado.
Não existe o "ah, mas pode matar só um pouco talvez"..
O que pode haver de discrepância é em acidente e não em essência e isso se trata facilmente.
Um nome forte e interessante se um dia realmente quiser sair da bolha do direito BR e entender direito numa sociedade livre, eh o Kinsella.
Aqui tem alguma coisa: https://www.universidadelibertaria.com.br/teoria-legal-kinselliana/

Deixarei aqui em spoiler pro tópico nao ficar enorme, o texto do link acima quem sabe se voce não "recusar a fonte" possa entender um pouco.


Teoria Legal Kinselliana

Stephen Kinsella é, junto de Hoppe e Rothbard, provavelmente um dos mais importantes teóricos da ética austrolibertária (veja os comentários que ele fez sobre a Universidade Libertária neste link). Fez importantes estudos acerca da aplicação da lei libertária, em temas como punibilidade, contratos e proporcionalidade, além de também ter formulado seu próprio argumento ético para comprovar (assim como a ética argumentativa de Hoppe) a ética libertária.

Primeiro é importante saber que Kinsella é um hoppeano, isso significa não apenas que ele concorda com o argumento de Hoppe para a ética libertária, mas também que ele utiliza a ética hoppeana como base para suas teorias, e que, até mesmo no seu próprio argumento ético, utilizou a metaética hoppeana em alguns de seus insights. Por isso é extremamente importante já ter um conhecimento sobre a teoria de Hoppe ao se estudar Kinsella, para uma introdução à teoria de Hoppe, recomendo este artigo.

Estoppel Dialógico
O estoppel é um princípio common law inglês que afirma que uma pessoa fica logicamente impossibilitada de defender determinada coisa se esta defesa entra em contradição com suas ações passadas. De forma similar à argumentada por Hoppe no a priori da argumentação, Kinsella busca demonstrar que qualquer pessoa que tenha agredido (iniciado o uso da força contra alguém que não aceitou este uso) cai em contradição caso defenda que a força não pode ser utilizada contra si mesma, provando, assim, que as únicas ações logicamente puníveis (e consequentemente proibidas) são as agressões, e, por consequência, chegando à mesma conclusão de Hoppe, de que a única lei logicamente defensável é a ética libertária.

Para entender este argumento por completo é primeiro importante notar que Kinsella parte de uma base hoppeana, e portanto concorda com a metaética hoppeana, que estabelece que toda a lei deve evitar conflitos estabelecendo quem tem o direito de uso exclusivo e definitivo de cada meio (para mais informações sobre veja o artigo supracitado acerca da ética argumentativa).

“Como no caso dos corpos, humanos necessitam de poderem utilizar os objetos externos como meios para atingir vários fins. Porque essas coisas são escassas, há também o potencial para conflitos. E, como no caso dos corpos, libertários apoiam atribuir direitos de propriedade como forma de permitir a paz, acabar com conflitos e o uso produtivo desses recursos. Portanto, como no caso dos corpos, a propriedade é atribuída para a pessoa com a melhor reivindicação ou ligação para um dado recurso escasso – no qual a “melhor reivindicação” é baseada nos objetivos de permitir paz e acabar com conflitos em relações humanas e no uso dos recursos.” (KINSELLA, 2016. “O Que é Libertarianismo”)
De certa forma, assim como todos os que entram em uma argumentação pressupõe os direitos de propriedade libertários, todos aqueles que agridem alguém pressupõe a validade do uso da força, não podendo argumentar que o uso da força contra si mesmos é ilegítimo sem que caiam em uma contradição. Assim, qualquer agressão, inclusive punições e proibições de comportamentos não agressivos, seriam proibidos e puníveis, e nenhuma ação não-agressiva poderia ser logicamente punida ou proibida.

Kinsella detecta duas formas de tentar se esquivar desta contradição, negando a universalidade da lei da não-agressão ou negando a atemporalidade da lei da não-agressão, e demonstra que ambas as tentativas ainda levariam logicamente à punição do agressor.

Universalidade: Um agressor não poderia assumir que apenas o uso da força contra determinados indivíduos (incluindo ele mesmo) é ilegítimo, pois, com isso, ele também assumiria a própria punição. Dessa forma, quem está punindo poderia utilizar o mesmo argumento contra ele, usando a força para puni-lo e afirmando que apenas o uso da força contra indivíduos como ele mesmo é ilegítimo e que, logo, ele pode usar a força contra o agressor legitimamente.

Atemporalidade: A alegação de mudança de opinião durante o tempo não pode determinar a legitimidade de uma punição, pois aquele que tentar utilizá-la como argumento para não ser punido por agredir acabará legitimando a própria punição, já que o punidor poderia utilizar o mesmo argumento para usar a força contra ele e depois se isentar de qualquer punição dizendo que mudou de opinião.

Segundo Kinsella este argumento demonstra apenas a ilegitimidade da agressão contra os corpos das pessoas, e utiliza um argumento similar ao de Hoppe para defender a legitimidade de propriedades sobre bens adquiridos através do homesteading ou de trocas voluntárias, afirmando que humanos necessitam da possibilidade de usar outros meios (além de seus corpos) para que possam sobreviver (o que colocado em conjunto com as fundamentações metaéticas estabelece que este direito de uso deve, necessariamente, ser exclusivo e definitivo).

E apesar de ter criado seu próprio argumento a favor da ética libertária, Kinsella não deixa de reconhecer a validade do argumento hoppeano, considerando os dois argumentos como válidos para se defender o Libertarianismo.



“Baseando-se nessa terminologia e nesses conceitos legais, a abordagem que eu defendo aqui pode ser denominada preclusão ‘dialógica’, ou simplesmente preclusão (estoppel). O princípio da preclusão mostra que um agressor se contradiz caso ele mostre objeção à aplicação dos direitos dos outros. Desse modo, diferentemente da abordagem da ética argumentativa de Hoppe, a qual se foca nas pressuposições do discurso em geral e mostra que qualquer participante numa conversa se contradiz caso negue tais pressuposições, a teoria da preclusão se foca no diálogo entre o agressor e sua vítima acerca da punição do agressor e busca mostrar que o agressor se contradiz caso objete à sua punição.” (KINSELLA, 2016. “Novas Direções Racionalistas nas Teorias Libertárias do Direito”)
Teoria dos Contratos
Contratos são relações entre uma ou mais pessoas que incluem obrigações legais. As obrigações poderiam ser de dois tipos, de dar ou de fazer. Não há motivo para se definir que um contrato deve ser respeitado simplesmente pelo fato de o contratante ter prometido cumpri-lo, afinal, sob esta perspectiva, obrigá-lo a cumpri-lo seria uma agressão (pois iniciaria o uso da força), já que “não cumprir promessas” não é uma agressão; a legitimidade da obrigação do respeito aos contratos (que existe) deve vir de outro raciocínio.

Contratos são na realidade transferências de títulos de propriedade, pois não haveria como ter o direito de uso exclusivo de determinado meio se este direito já não incluísse o direito de usá-lo no ato de abdicar de seu título e cedê-lo a outra pessoa (a não ser que fosse logicamente impossível abandonar o título da propriedade), por isso é parte do direito de propriedade o direito de ceder o título da propriedade a outra pessoa, fazendo assim, um contrato.

Obrigações de dar: consistem na simples troca de títulos de propriedades, que são dados por meio do contrato de uma pessoa para a outra. Violações de obrigações de dar presentes em contratos são ilegítimas por consistirem no uso de um meio cujo título já é pertencente à outra pessoa, aquele que recebeu o título do meio através do contrato, o que torna uma violação de uma obrigação deste tipo uma agressão.

Obrigações de fazer: toda a obrigação de fazer consiste necessariamente no uso daquele que segue a obrigação do seu próprio corpo para fazer o que é dito pela obrigação. Assim, a única forma pela qual o contratante poderia logicamente aceitar e cumprir uma obrigação de fazer seria cedendo ao outro contratante o título da propriedade de seu corpo, porém ceder o título da propriedade do corpo é algo logicamente impossível, sendo assim obrigações de fazer em contratos podem ser legitimamente não cumpridas.

Ainda assim é logicamente possível aumentar os incentivos para que um contratante faça algo contratualmente criando multas para o caso de ele não fazer, assim ao invés de ter a obrigação de fazer ele teria a obrigação de dar determinada quantidade de propriedade caso não fizesse, e essa obrigação se encaixaria na categoria anterior (que é perfeitamente lógica).

Argumento Kinselliano Adaptado
Apesar de Kinsella não estender o argumento do estoppel dialógico para a apropriação, utilizando outro argumento nesta parte, acredito que o mesmo princípio utilizado por ele para a legitimação do direito de autopropriedade também possa ser utilizado para se legitimar o direito de propriedade sobre meios adquiridos através do primeiro uso ou de contratos voluntários.

O uso de propriedades de outros indivíduos adquiridas de formas não agressivas é uma agressão, pois qualquer indivíduo que controle um meio adquirido de formas não agressivas fica logicamente impossibilitado de argumentar contra desapropriações das propriedades que ele mesmo adquiriu da mesma forma. Logo, o agredido pode exigir que a força retaliatória seja usada contra o agressor para restituir a propriedade violada (o meio controlado), e o próprio agressor não poderá argumentar contra isso sem cair em uma contradição. Assim, aquele que usa/controla meios adquiridos por outro indivíduo através do primeiro uso ou de contratos legítimos (já que contratos são apenas trocas de títulos de propriedade, mantendo-se o status de legitimidade ou ilegitimidade já presentes no título da propriedade trocada) fica logicamente impossibilitado de argumentar contra violações dos meios que ele mesmo adquiriu da mesma forma, podendo ter os meios dos quais dispõe controlados para a punição e para o ressarcimento.

Proporcionalidade
Embora o princípio do estoppel estabeleça que um agressor não pode logicamente objetar o uso da força contra si mesmo, isso não significa que ele não possa objetar qualquer uso da força contra si mesmo, existe determinada quantidade de força proporcional à utilizada contra ele sobre a qual ele cai em contradição caso conteste, porém quantidades de força adicionais utilizadas contra ele (desproporcionais) podem ser consideradas ilegítimas pelo agressor sem que ele caia em contradição alguma.

Kinsella estabelece este critério de proporcionalidade da seguinte forma:

Como toda a agressão é necessariamente o uso de um meio e como todo o uso de um meio gera necessariamente limitações no uso deste mesmo meio por outras pessoas, a punição deve consistir em uma limitação do uso de meios igual imposta ao agressor; por exemplo: suponha que uma pessoa de um soco na boca de outra, com seu ato ela está limitando o uso que a outra pessoa tem de usa própria boca (já que ela não poderá usá-la enquanto leva o golpe e já que poderá ter o uso restringido enquanto se recupera), uma punição proporcional seria socar a boca do agressor, embora esta não seja necessariamente a única punição proporcional disponível.

A força utilizada na punição não precisa ser necessariamente feita da mesma forma e contra o mesmo tipo de meio, desde que ela envolva a criação de uma limitação proporcional de uso dos meios, assim punições podem ir desde castigos físicos até ressarcimentos financeiros, dependendo do caso. Kinsella também afirma que há um elemento de subjetividade na punição que abre margens para algumas variações e incertezas, isso por dois fatores, primeiro pelo fato de o valor atribuído pelos envolvidos (agressor e agredido) aos meios serem subjetivos e diferentes, tornando suas recepções dos usos da força diferentes, segundo pelo medo e pela incerteza gerados pelo ato da agressão.

Outra observação importante é que pode haver um acordo entre o agredido e o agressor, dependendo da situação uma punição através de restituição financeira pode não ser proporcional, mas, ainda assim, o agressor pode pagar por seu crime financeiramente se fizer um acordo com o agredido concordando em pagar determinado valor para evitar castigos físicos.

Sobre a punição de roubos e furtos (tomadas agressivas de meios) o agressor além de pagar (financeiramente ou fisicamente) através da punição deve também devolver o meio roubado, já que o meio já é de direito exclusivo de uso do agredido, não podendo ser considerado como parte da punição e da restituição.

E, enfim, a respeito da aplicação prática da punição e da proporcionalidade em um julgamento a teoria segue da seguinte forma:

Após ser provado que o suposto agressor realmente violou os direitos da vítima, é a vítima quem estabelece a punição, tendo o agressor o ônus da prova caso ele acredite que a punição não é proporcional, ou seja, como é ele que deve provar que determinada quantidade de uso da força contra ele é logicamente negável é ele quem deve comprovar que a punição proposta pela vítima é desproporcional, podendo contratar um filósofo ou um jurista para lhe ajudar nesta questão caso seja necessário.

Após a avaliação da objeção do agressor, ou depois de ele aceitar a punição (caso ele não faça objeção alguma) a punição definida pode ser aplicada, não mais podendo haver julgamentos e novas punições a respeito deste processo, já que o seu resultado já foi aceito por todos os envolvidos dentro do que pode ser logicamente aceito.

Assim é possível, através de um processo lógico, definir não apenas os direitos que devem existir, os da não agressão à propriedade privada, mas também como eles devem ser aplicados de uma forma justa.

Gostou do artigo? Conheça nosso curso de Teoria Legal Libertária.

Referências:

KINSELLA
, Stephan. O que é Libertarianismo. São Paulo: Instituto Rothbard, 2016. Disponível em <https://rothbardbrasil.com/o-que-e-libertarianismo/>.

KINSELLA, Stephan. Novas Direções Racionalistas nas Teorias Libertárias do Direito. Tradução de João Marcos Theodoro. São Paulo: Instituto Rothbard, 2016. Disponível em <https://rothbardbrasil.com/novas-direcoes-racionalistas-nas-teorias-libertarias-do-direito/>.

KINSELLA, Stephan. New Rationalist Directions in Libertarian Rights Theory. Journal of Libertarian Studies, Volume 12, no 2, p. 313-326. Burlingame: Center for Libertarian Studies, 1996.

KINSELLA, Stephan. Estoppel: A New Justification for Individual Rights. Houston: Reason Papers 17, p. 61-74, 1992.

KINSELLA, Stephan. Punishment and Proportionality: The Estoppel Approach. Journal of Libertarian Studies, Volume 12, no 1, p. 51-73. Burlingame: Center for Libertarian Studies, 1996.

KINSELLA, Stephan. A Libertarian Theory of Contract: Title Transfer, Binding Promises, and Inalienability. Journal of Libertarian Studies. Vol 17. Nº 2. Auburn: Ludwig von Mises Institute, 2003.







Isso que entrei em pontos bem simples. Teriam questões bem mais graves e complexas. Por exemplo, atividade deficitárias por natureza, mas necessárias. Orçamento, definição e limitação da competência dos tribunais arbitrais. Sou bom, manjo de direito e sei das coisas, quero montar um tribunal pra julgar casos a preços módicos. Você também quer. Quem decide qual vai ser o tribunal? Licitação? Concurso? Concorrência? Mas como vão concorrer se não podem existir dois ao mesmo tempo?

Exemplo de atividade deficitária por natureza mas necessária? Primero voce precisa explicar e mostrar verdadeira essa premissa, depois posso tentar responder.
Orçamento, definição e limitação dos tribunais? Orçamento e "verba" não existe, o que existe em meio particular eh capital, O capital eh o capital particular da empresa.
Quanto a limitação e competência entra na sua pergunta, que nem chega a ser uma pergunta sobre libertarianismo mas sim sobre arbitragem..
Quem decide o tribunal? As entidades envolvidas.
Como assim não podem haver 2 ao mesmo tempo? Concorrência só é negada no ESTADO. Onde é o que eles dizem e pronto.

A cereja do bolo é jogar link de texto saído sabe lá da onde, para provar alguma coisa. Comigo não cola, se quiser, formule seus argumentos, valer-se de outros e ainda esperar que leia artigo sobre não sei o quê, que foi parar no escritório do Dotti, é de lascar.

A cereja do bolo é o ad hominem. Uma pessoa negar FATOS E DADOS devido ao "local" onde foram postadas.
Mas que vergonha alheia me deu agora.
hauhauahuahuahuhauha


Argumentos precisam de uma BASE, seja ela conhecimento, logica, dados, fatos, estatística, ciencia. Mas ALGUMA AREA DE CONHECIMENTO será invocada e usada pra formulação dos argumentos. O que voce está basicamente dizendo eh que eu tenho que "inventar" todas as soluções partindo do nada.
Se eu postar um trecho de um livro que faz o argumento, ou uma estatística como fiz com pro-bono que mostra quão popular eh pro-bono nos EUA, ou postar uma matéria que explica o que são smartcontracts e blockchains. Isso é apenas ilustração, evidencia e base teórica para ilustrar os argumentos.
E voce não gosta, refute OS ARGUMENTOS e não a fonte.

Voce vive num dos sistemas mais ditatoriais e corruptos do mundo. E acha mesmo que dá para defender isso desse jeito? Ou voce eh dos que "ah ta ruim mas mudar da trabalho".
Eu já vi comunista argumentar com mais coerência do que voce tem feito aqui.
 
Ultima Edição:

Land Stalker

Ei mãe, 500 pontos!
VIP
Mensagens
19.001
Reações
63.781
Pontos
554
Troll de novo cara?
Voce já foi melhor. Ou não talvez eu estivesse enganado.
Eu não sabia que existia uma "competição" rolando para estarmos "empatados".
Mas se houvesse, eu diria que eu estou perdendo de lavada, já que quando entro nessas discussões, eu tento além de mostrar argumentos, aprender algo de util tendo que estudar e pesquisar, nem que seja aprender como a outra parte pensa, mas no caso de seus posts nada util está se salvando pq até seus questionamentos são fracos, dá para responder com conhecimento que já possuo, e generico iguais de diversos outros que já ouvi baseados apenas em receio e opinião.



Eu respondi não só de forma mais do que satisfatória, já que resolvi TODOS os problemas que voce supôs como ainda respondi diversas vezes já que sua memoria parece estar fraca e voce precisa ficar se repetindo.
incredulidade pessoal e falta de conhecimento seu sobre o assunto não tornam as repostas insatisfatória. Tornam sua capacidade de entende-las insuficiente.
Mas eu entendo, faculdade no Brasil eh medíocre no geral. Estão entre as piores do mundo. E maioria das pessoas não sabe ser autodidata. Entao fica esse vão de conhecimento.

O lance do pro-bono eu ja PROVEI como ocorre e já ocorre hoje, numa matéria que voce cm certeza não leu.
Pro-bono é incentivado e existem vantagens para advogados e empresas que o fazem em mercados mais livres que a vergonha do Brasil.
E portanto, em falta de prova contrária, voce apenas tem a conjectura de que "ah, nunca que daria certo", na sua opinião. Provavelmente pois voce nunca faria.
Só para constar repito sobre pro-bono em spoiler.

Existem diversas organizações pelo mundo que oferecem assistência jurídica pro-bono.



Nos EUA, pro bono garante igualdade perante a lei


Nos Estados Unidos, não há qualquer garantia constitucional de assistência judiciária gratuita ao cidadão em procedimentos civis. Apesar disso, recursos públicos são canalizados a organizações que provêem assistência judiciárias na área civil, através da Legal Services Corporation (LSC). Entretanto, o volume de recursos públicos e privados destinados à LSC está muito abaixo da necessidade da população de baixa renda. Por isso, a assistência judiciária gratuita no país depende em grande medida do serviço pro bono (do latim, pro bono publico ou para o bem do público) dos advogados e das firmas de advocacia – mais na área civil, mas também na criminal.

Em outras palavras, a assistência judiciária pro bono se tornou um serviço público essencial para a garantia aos cidadãos do direito ao devido processo e do princípio de igualdade perante a lei. Tanto que juízes e ministros de Supremas Cortes estaduais entraram para valer nas campanhas da ABA (American Bar Association, a OAB americana) e de outras instituições para estimular advogados e firmas de advocacia a participar ativamente da assistência judiciária pro bono no país. Em algumas jurisdições, juízes estão determinando que a parte perdedora em uma ação judicial compense financeiramente o advogado que trabalhou pro bono para a parte ganhadora.

Os magistrados participaram ativamente – e realmente fizeram um trabalho de peso – na última campanha da ABA, a "National Celebration of Pro Bono", de 21 a 27 de outubro de 2012, para promover a assistência judiciária pro bono no país. Por exemplo, ministros de Supremas Cortes estaduais e juízes gravaram mensagem em vídeos no YouTube, com chamadas no site da Probono.net, explicando a importância, para o acesso dos cidadãos de baixa renda à Justiça, do trabalho pro bono dos advogados. Com o mesmo fim, juízes de todo o país encaminharam centenas de cartas aos advogados, que foram apresentadas no evento e divulgadas no site da ProBono.net, uma organização que, com a ABA, se dedica exclusivamente a esse serviço.

Muitas das mensagens, como a do presidente da Suprema Corte da Pensilvânia, Ronald Castille, trazem um recado "subliminar" a quem consegue ler nas entrelinhas: os juízes sentem uma enorme simpatia por advogados que prestam serviços pro bono às pessoas que não podem contratar um profissional. O ministro conta com admiração, em seu vídeo, o caso de uma mulher que enviou uma carta ao tribunal, relatando que o serviço pro bono de um advogado (cujo nome não mencionou) "salvou a sua vida". O presidente da Suprema Corte do Alabama, Charles Malone, encorajou os advogados a fazerem o que mudou a sua vida quando era advogado: a assistência judiciária pro bono.

Dezenas de advogados e representantes de instituições jurídicas também fizeram vídeos, com chamadas no site da Probono.net, para promover o serviço pro bono no país. Também escreveram centenas de blogs e dezenas de artigos em sites, para chamar a atenção sobre a importância do serviço pro bono e do evento, que foi realizado em 48 estados (dos 50 estados dos EUA), no Distrito de Columbia, em Porto Rico e no Canadá (ver mapa dos eventos), com a colaboração das seccionais da ABA, de tribunais locais e de organizações como a Probono.net e a International Bar Association (IBA). Sessões foram realizadas todos os dias na semana do evento, com "um comparecimento sem precedentes de advogados", segundo a ABA.

A "National Celebration of Pro Bono" é realizada todos os anos, desde 2009. O evento é explicado como um "esforço substancial" para estimular a assistência judiciária pro bono não só entre os advogados autônomos e as firmas de advocacia, mas também entre os assistentes jurídicos governamentais e corporativos.

Discussão sobre a obrigatoriedade
"O serviço pro bono não é uma obrigação. É uma aspiração", diz a ABA. Pelo menos até agora. Mas existe um movimento, ainda controvertido, para tornar o serviço obrigatório a todos os advogados e firmas de advocacia. A seccional da ABA de Nova Jersey já anunciou que pode tornar o serviço obrigatório em breve. A seccional de Nova York anunciou que está se preparando para fazer a mesma coisa. Por enquanto, apenas a cidade de Orlando, na Flórida, adotou a obrigatoriedade de todos os advogados inscritos na seccional da cidade doarem 50 horas de seus serviços, por ano, à assistência judiciária. Se não tiverem tempo disponível, podem contribuir para um fundo de assistência judiciária do estado em dinheiro.

A ABA recomenda expressamente, mas sem estabelecer obrigatoriedade, que todos os advogados doem 50 horas por ano à assistência judiciária pro bono. E que todo serviço prestado em assistência judiciária gratuita seja relatado à seccional do estado. Por enquanto, seis estados tornaram obrigatório o relato do tempo empregado em serviços pro bono, enquanto onze estados estabeleceram que esse relatório é voluntário. Sete estados permitem que o tempo empregado em serviços pro bono seja creditado como horário empregado em curso de educação continuada, que é obrigatório nos EUA para a renovação da licença do advogado em sua seccional.

Tribunais superiores em diversos estados têm se envolvido na promoção do pro bono. Os tribunais vêm usando sua autoridade judicial para criar sistemas formais de assistência judiciária pro bono em todo o estado. Outra discussão no país, que envolve os magistrados e os advogados, é o possível estabelecimento de uma obrigatoriedade de bacharéis cumprirem 50 horas de serviço pro bono, antes de obterem a licença da ABA. Nos EUA, a "inscrição na ordem" é processada e solicitada pelas seccionais estaduais da ABA, mas é concedida pelas Supremas Cortes dos estados.

Áreas de atuação
Na Justiça Civil, as áreas que os advogados mais atuam, na assistência judiciária pro bono, são as de família, aluguel (disputas entre inquilino e proprietário são frequentes), problemas relacionados a crédito e cartões de crédito, questões de consumidores e, mais frequente nos últimos tempos, falência e execução de hipoteca pelos bancos.

Há também programas especiais, aos quais os advogados se dedicam com muita frequência. O "Testamento para Heróis" (Wills for Heroes) é um programa que coordena o trabalho pro bono dos advogados para elaborar testamentos para trabalhadores que colocam suas vidas em risco, em prol da comunidade, tais como bombeiros, policiais e paramédicos, entre outros. O "Projeto Inocência" (The Innocence Project) é um dos que têm mais prestígio entre os advogados, porque ele se dedica a tirar inocentes da prisão, especialmente do corredor da morte, com base em exames de DNA. A ACLU (American Civil Liberties Union) defende, com a ajuda entusiasmada de muitos advogados, as liberdades civis e os direitos constitucionais dos cidadãos.

Organizações
O National Center for Pro Bono, criado pela ABA, é uma fonte substancial de informações, recursos e assistência para a promoção e facilitação da assistência judiciária pro bono. O centro patrocina algumas iniciativas como o Projeto Pro Bono Empresarial, o Projeto Pro Bono Rural, o Projeto Pro Bono para a Custódia e Adoção de Crianças e o Projeto Pro bono de Parceria entre Médicos e Advogados.

O ProBono.net, uma organização sem fins lucrativos com sedes em Nova York e São Francisco, trabalha em estreita parceria com organizações de assistência judiciária em todo o país (e também no Canadá), para melhorar o acesso à Justiça de milhões de pessoas de baixa renda. A ProBono.net usa os recursos tecnológicos da Internet para facilitar o trabalho dos advogados, dos professores e estudantes de Direito e de organizações que operam a assistência judiciária gratuita, conectando-os com oportunidades de serviço pro bono, cursos de treinamento, mentores e bibliotecas.

O ProBono.net, que foi criado em 1998 graças a verbas que lhe foram destinadas pelo Instituto Sociedade Aberta (Open Society Institute) e é financiada essencialmente por instituições privadas, trabalha em parceira com outras organizações virtuais, como LawHelp.org, LawHelp Interactive e Pro Bono Manager, todas dedicados, basicamente, a conectar advogados e firmas de advocacia com as pessoas que precisam de assistência judiciária gratuita e disponibilizar recursos técnicos que facilitam o trabalho dos profissionais.

A International Bar Association (IBA – InternationalProBono.com) é um "ponto de encontro" dos advogados e firmas de advocacia que prestam assistência judiciária pro bono em todo o mundo. A organização promove o serviço mundialmente e os advogados que se destacam nessa área, anualmente. O "advogado pro bono" de 2012 foi o chinês Tong Lihua, de Pequim. Em 2011, o prêmio coube à advogada brasileira Flávia Regina de Souza Oliveira, da Mattos Filhos, Veiga Filho, Marrey Jr e Quiroga advogados, de São Paulo. Ela é cofundadora do Instituto Pro Bono do Brasil.

Novos advogados
As organizações que se dedicam a promover a assistência judiciária pro bono convocam advogados, juízes e promotores aposentados, inscritos na ABA, a prestar serviços à população carente. Mas o maior esforço de convencimento se dirige a novos advogados. Argumentam que a prestação de assistência judiciária pro bono é a melhor escola para os novos advogados desenvolverem suas carreiras. Advogados novos também são encorajados a trabalhar na Defensoria Pública, no início de sua carreira, quando querem atuar na área criminal.

Ao prestar assistência judiciária pro bono, os novos advogados podem fazer seus currículos se destacarem na multidão. "Além de ser uma ótima ferramenta para o desenvolvimento da carreira, a assistência jurídica pro bono proporciona uma vantagem considerável aos novos advogados, quando estão concorrendo com seus colegas de profissão para obter um emprego ou uma promoção", diz o dirigente do Comitê Pro Bono e de Acesso à Justiça da International Bar Association, Tim Soutar.

Para os novos advogados, há muito o que ganhar com o serviço pro bono, dizem as organizações. Eles desenvolvem suas habilidades jurídicas, seu desempenho técnico, sua capacidade de argumentação, ampliam sua rede de relacionamentos, expandem seus conhecimentos jurídicos para outras áreas, aprendem a fazer reuniões e entrevistas, aperfeiçoam a redação, desenvolvem sua capacidade de liderança, atuam no mundo real (em vez de passar o tempo no escritório), tudo de uma maneira prática. "Além disso, aumentam a autoestima ou o nível de satisfação pessoal, por fazer uma diferença na vida de pessoas que se sairiam mal na Justiça, não fosse por eles – o que não pode ser medido em termos monetários", diz Soutar.

Dado portanto que eu já apresentei evidencias praticas de que isso funciona HOJE. Considero a questão de pro-bono resolvida. E pode ficar sussa ninguem está dizendo que voce eh obrigado a ajudar outras pessoas. Pelo contrário libertários defendem exatamente seu direito de não ser obrigado a ajudar.
O que torna curioso voce ser tão contra ser obrigado a fazer pro-bono e ao mesmo tempo defender o estado que te OBRIGA via força a dar parte do seus ganhos a outros. Voce faz pro-bono obrigatório toda vez que paga imposto. Que bela contradição.

Já foi falado que sim é direito natural. Voce até fez uma observação de que supostamente "concorda" ou "gosta" do direito natural.
Mas, esqueceu" né?
Mais especificamente direito natural Jusracional.
E o direito natural libertário não cai no problema da falácia naturalista/gilhotina de hume.

Até os julgamentos de Nuremberg se basearam em direito natural.

Concepção de direito natural via racionalismo não pode ser diferente pois a LÓGICA não permite subjetividade igual o jus positivismo permite.
Estoppel dialógico por exemplo é uma das formas de resolver esse problema como na teoria de Kinsella.

"Matar eh errado?" Sim ou não. Só existem duas possibilidades. Ai ao partir do direito natural voce SOMENTE pode chegar a conclusão logica de que, é errado.
Não existe o "ah, mas pode matar só um pouco talvez"..
O que pode haver de discrepância é em acidente e não em essência e isso se trata facilmente.
Um nome forte e interessante se um dia realmente quiser sair da bolha do direito BR e entender direito numa sociedade livre, eh o Kinsella.
Aqui tem alguma coisa: https://www.universidadelibertaria.com.br/teoria-legal-kinselliana/

Deixarei aqui em spoiler pro tópico nao ficar enorme, o texto do link acima quem sabe se voce não "recusar a fonte" possa entender um pouco.


Teoria Legal Kinselliana

Stephen Kinsella é, junto de Hoppe e Rothbard, provavelmente um dos mais importantes teóricos da ética austrolibertária (veja os comentários que ele fez sobre a Universidade Libertária neste link). Fez importantes estudos acerca da aplicação da lei libertária, em temas como punibilidade, contratos e proporcionalidade, além de também ter formulado seu próprio argumento ético para comprovar (assim como a ética argumentativa de Hoppe) a ética libertária.

Primeiro é importante saber que Kinsella é um hoppeano, isso significa não apenas que ele concorda com o argumento de Hoppe para a ética libertária, mas também que ele utiliza a ética hoppeana como base para suas teorias, e que, até mesmo no seu próprio argumento ético, utilizou a metaética hoppeana em alguns de seus insights. Por isso é extremamente importante já ter um conhecimento sobre a teoria de Hoppe ao se estudar Kinsella, para uma introdução à teoria de Hoppe, recomendo este artigo.

Estoppel Dialógico
O estoppel é um princípio common law inglês que afirma que uma pessoa fica logicamente impossibilitada de defender determinada coisa se esta defesa entra em contradição com suas ações passadas. De forma similar à argumentada por Hoppe no a priori da argumentação, Kinsella busca demonstrar que qualquer pessoa que tenha agredido (iniciado o uso da força contra alguém que não aceitou este uso) cai em contradição caso defenda que a força não pode ser utilizada contra si mesma, provando, assim, que as únicas ações logicamente puníveis (e consequentemente proibidas) são as agressões, e, por consequência, chegando à mesma conclusão de Hoppe, de que a única lei logicamente defensável é a ética libertária.

Para entender este argumento por completo é primeiro importante notar que Kinsella parte de uma base hoppeana, e portanto concorda com a metaética hoppeana, que estabelece que toda a lei deve evitar conflitos estabelecendo quem tem o direito de uso exclusivo e definitivo de cada meio (para mais informações sobre veja o artigo supracitado acerca da ética argumentativa).


De certa forma, assim como todos os que entram em uma argumentação pressupõe os direitos de propriedade libertários, todos aqueles que agridem alguém pressupõe a validade do uso da força, não podendo argumentar que o uso da força contra si mesmos é ilegítimo sem que caiam em uma contradição. Assim, qualquer agressão, inclusive punições e proibições de comportamentos não agressivos, seriam proibidos e puníveis, e nenhuma ação não-agressiva poderia ser logicamente punida ou proibida.

Kinsella detecta duas formas de tentar se esquivar desta contradição, negando a universalidade da lei da não-agressão ou negando a atemporalidade da lei da não-agressão, e demonstra que ambas as tentativas ainda levariam logicamente à punição do agressor.

Universalidade: Um agressor não poderia assumir que apenas o uso da força contra determinados indivíduos (incluindo ele mesmo) é ilegítimo, pois, com isso, ele também assumiria a própria punição. Dessa forma, quem está punindo poderia utilizar o mesmo argumento contra ele, usando a força para puni-lo e afirmando que apenas o uso da força contra indivíduos como ele mesmo é ilegítimo e que, logo, ele pode usar a força contra o agressor legitimamente.

Atemporalidade: A alegação de mudança de opinião durante o tempo não pode determinar a legitimidade de uma punição, pois aquele que tentar utilizá-la como argumento para não ser punido por agredir acabará legitimando a própria punição, já que o punidor poderia utilizar o mesmo argumento para usar a força contra ele e depois se isentar de qualquer punição dizendo que mudou de opinião.

Segundo Kinsella este argumento demonstra apenas a ilegitimidade da agressão contra os corpos das pessoas, e utiliza um argumento similar ao de Hoppe para defender a legitimidade de propriedades sobre bens adquiridos através do homesteading ou de trocas voluntárias, afirmando que humanos necessitam da possibilidade de usar outros meios (além de seus corpos) para que possam sobreviver (o que colocado em conjunto com as fundamentações metaéticas estabelece que este direito de uso deve, necessariamente, ser exclusivo e definitivo).

E apesar de ter criado seu próprio argumento a favor da ética libertária, Kinsella não deixa de reconhecer a validade do argumento hoppeano, considerando os dois argumentos como válidos para se defender o Libertarianismo.




Teoria dos Contratos
Contratos são relações entre uma ou mais pessoas que incluem obrigações legais. As obrigações poderiam ser de dois tipos, de dar ou de fazer. Não há motivo para se definir que um contrato deve ser respeitado simplesmente pelo fato de o contratante ter prometido cumpri-lo, afinal, sob esta perspectiva, obrigá-lo a cumpri-lo seria uma agressão (pois iniciaria o uso da força), já que “não cumprir promessas” não é uma agressão; a legitimidade da obrigação do respeito aos contratos (que existe) deve vir de outro raciocínio.

Contratos são na realidade transferências de títulos de propriedade, pois não haveria como ter o direito de uso exclusivo de determinado meio se este direito já não incluísse o direito de usá-lo no ato de abdicar de seu título e cedê-lo a outra pessoa (a não ser que fosse logicamente impossível abandonar o título da propriedade), por isso é parte do direito de propriedade o direito de ceder o título da propriedade a outra pessoa, fazendo assim, um contrato.

Obrigações de dar: consistem na simples troca de títulos de propriedades, que são dados por meio do contrato de uma pessoa para a outra. Violações de obrigações de dar presentes em contratos são ilegítimas por consistirem no uso de um meio cujo título já é pertencente à outra pessoa, aquele que recebeu o título do meio através do contrato, o que torna uma violação de uma obrigação deste tipo uma agressão.

Obrigações de fazer: toda a obrigação de fazer consiste necessariamente no uso daquele que segue a obrigação do seu próprio corpo para fazer o que é dito pela obrigação. Assim, a única forma pela qual o contratante poderia logicamente aceitar e cumprir uma obrigação de fazer seria cedendo ao outro contratante o título da propriedade de seu corpo, porém ceder o título da propriedade do corpo é algo logicamente impossível, sendo assim obrigações de fazer em contratos podem ser legitimamente não cumpridas.

Ainda assim é logicamente possível aumentar os incentivos para que um contratante faça algo contratualmente criando multas para o caso de ele não fazer, assim ao invés de ter a obrigação de fazer ele teria a obrigação de dar determinada quantidade de propriedade caso não fizesse, e essa obrigação se encaixaria na categoria anterior (que é perfeitamente lógica).

Argumento Kinselliano Adaptado
Apesar de Kinsella não estender o argumento do estoppel dialógico para a apropriação, utilizando outro argumento nesta parte, acredito que o mesmo princípio utilizado por ele para a legitimação do direito de autopropriedade também possa ser utilizado para se legitimar o direito de propriedade sobre meios adquiridos através do primeiro uso ou de contratos voluntários.

O uso de propriedades de outros indivíduos adquiridas de formas não agressivas é uma agressão, pois qualquer indivíduo que controle um meio adquirido de formas não agressivas fica logicamente impossibilitado de argumentar contra desapropriações das propriedades que ele mesmo adquiriu da mesma forma. Logo, o agredido pode exigir que a força retaliatória seja usada contra o agressor para restituir a propriedade violada (o meio controlado), e o próprio agressor não poderá argumentar contra isso sem cair em uma contradição. Assim, aquele que usa/controla meios adquiridos por outro indivíduo através do primeiro uso ou de contratos legítimos (já que contratos são apenas trocas de títulos de propriedade, mantendo-se o status de legitimidade ou ilegitimidade já presentes no título da propriedade trocada) fica logicamente impossibilitado de argumentar contra violações dos meios que ele mesmo adquiriu da mesma forma, podendo ter os meios dos quais dispõe controlados para a punição e para o ressarcimento.

Proporcionalidade
Embora o princípio do estoppel estabeleça que um agressor não pode logicamente objetar o uso da força contra si mesmo, isso não significa que ele não possa objetar qualquer uso da força contra si mesmo, existe determinada quantidade de força proporcional à utilizada contra ele sobre a qual ele cai em contradição caso conteste, porém quantidades de força adicionais utilizadas contra ele (desproporcionais) podem ser consideradas ilegítimas pelo agressor sem que ele caia em contradição alguma.

Kinsella estabelece este critério de proporcionalidade da seguinte forma:

Como toda a agressão é necessariamente o uso de um meio e como todo o uso de um meio gera necessariamente limitações no uso deste mesmo meio por outras pessoas, a punição deve consistir em uma limitação do uso de meios igual imposta ao agressor; por exemplo: suponha que uma pessoa de um soco na boca de outra, com seu ato ela está limitando o uso que a outra pessoa tem de usa própria boca (já que ela não poderá usá-la enquanto leva o golpe e já que poderá ter o uso restringido enquanto se recupera), uma punição proporcional seria socar a boca do agressor, embora esta não seja necessariamente a única punição proporcional disponível.

A força utilizada na punição não precisa ser necessariamente feita da mesma forma e contra o mesmo tipo de meio, desde que ela envolva a criação de uma limitação proporcional de uso dos meios, assim punições podem ir desde castigos físicos até ressarcimentos financeiros, dependendo do caso. Kinsella também afirma que há um elemento de subjetividade na punição que abre margens para algumas variações e incertezas, isso por dois fatores, primeiro pelo fato de o valor atribuído pelos envolvidos (agressor e agredido) aos meios serem subjetivos e diferentes, tornando suas recepções dos usos da força diferentes, segundo pelo medo e pela incerteza gerados pelo ato da agressão.

Outra observação importante é que pode haver um acordo entre o agredido e o agressor, dependendo da situação uma punição através de restituição financeira pode não ser proporcional, mas, ainda assim, o agressor pode pagar por seu crime financeiramente se fizer um acordo com o agredido concordando em pagar determinado valor para evitar castigos físicos.

Sobre a punição de roubos e furtos (tomadas agressivas de meios) o agressor além de pagar (financeiramente ou fisicamente) através da punição deve também devolver o meio roubado, já que o meio já é de direito exclusivo de uso do agredido, não podendo ser considerado como parte da punição e da restituição.

E, enfim, a respeito da aplicação prática da punição e da proporcionalidade em um julgamento a teoria segue da seguinte forma:

Após ser provado que o suposto agressor realmente violou os direitos da vítima, é a vítima quem estabelece a punição, tendo o agressor o ônus da prova caso ele acredite que a punição não é proporcional, ou seja, como é ele que deve provar que determinada quantidade de uso da força contra ele é logicamente negável é ele quem deve comprovar que a punição proposta pela vítima é desproporcional, podendo contratar um filósofo ou um jurista para lhe ajudar nesta questão caso seja necessário.

Após a avaliação da objeção do agressor, ou depois de ele aceitar a punição (caso ele não faça objeção alguma) a punição definida pode ser aplicada, não mais podendo haver julgamentos e novas punições a respeito deste processo, já que o seu resultado já foi aceito por todos os envolvidos dentro do que pode ser logicamente aceito.

Assim é possível, através de um processo lógico, definir não apenas os direitos que devem existir, os da não agressão à propriedade privada, mas também como eles devem ser aplicados de uma forma justa.

Gostou do artigo? Conheça nosso curso de Teoria Legal Libertária.

Referências:

KINSELLA
, Stephan. O que é Libertarianismo. São Paulo: Instituto Rothbard, 2016. Disponível em <https://rothbardbrasil.com/o-que-e-libertarianismo/>.

KINSELLA, Stephan. Novas Direções Racionalistas nas Teorias Libertárias do Direito. Tradução de João Marcos Theodoro. São Paulo: Instituto Rothbard, 2016. Disponível em <https://rothbardbrasil.com/novas-direcoes-racionalistas-nas-teorias-libertarias-do-direito/>.

KINSELLA, Stephan. New Rationalist Directions in Libertarian Rights Theory. Journal of Libertarian Studies, Volume 12, no 2, p. 313-326. Burlingame: Center for Libertarian Studies, 1996.

KINSELLA, Stephan. Estoppel: A New Justification for Individual Rights. Houston: Reason Papers 17, p. 61-74, 1992.

KINSELLA, Stephan. Punishment and Proportionality: The Estoppel Approach. Journal of Libertarian Studies, Volume 12, no 1, p. 51-73. Burlingame: Center for Libertarian Studies, 1996.

KINSELLA, Stephan. A Libertarian Theory of Contract: Title Transfer, Binding Promises, and Inalienability. Journal of Libertarian Studies. Vol 17. Nº 2. Auburn: Ludwig von Mises Institute, 2003.









Exemplo de atividade deficitária por natureza mas necessária? Primero voce precisa explicar e mostrar verdadeira essa premissa, depois posso tentar responder.
Orçamento, definição e limitação dos tribunais? Orçamento e "verba" não existe, o que existe em meio particular eh capital, O capital eh o capital particular da empresa.
Quanto a limitação e competência entra na sua pergunta, que nem chega a ser uma pergunta sobre libertarianismo mas sim sobre arbitragem..
Quem decide o tribunal? As entidades envolvidas.
Como assim não podem haver 2 ao mesmo tempo? Concorrência só é negada no ESTADO. Onde é o que eles dizem e pronto.



A cereja do bolo é o ad hominem. Uma pessoa negar FATOS E DADOS devido ao "local" onde foram postadas.
Mas que vergonha alheia me deu agora.
hauhauahuahuahuhauha


Argumentos precisam de uma BASE, seja ela conhecimento, logica, dados, fatos, estatística, ciencia. Mas ALGUMA AREA DE CONHECIMENTO será invocada e usada pra formulação dos argumentos. O que voce está basicamente dizendo eh que eu tenho que "inventar" todas as soluções partindo do nada.
Se eu postar um trecho de um livro que faz o argumento, ou uma estatística como fiz com pro-bono que mostra quão popular eh pro-bono nos EUA, ou postar uma matéria que explica o que são smartcontracts e blockchains. Isso é apenas ilustração, evidencia e base teórica para ilustrar os argumentos.
E voce não gosta, refute OS ARGUMENTOS e não a fonte.

Voce vive num dos sistemas mais ditatoriais e corruptos do mundo. E acha mesmo que dá para defender isso desse jeito? Ou voce eh dos que "ah ta ruim mas mudar da trabalho".
Eu já vi comunista argumentar com mais coerência do que voce tem feito aqui.

Se ser "melhor ou pior" tem relação com concordar ou discordar de suas ideias, não posso fazer nada. Não sou obrigado a concordar com quem ou com o quê quer que seja para agradar ou deixar de agradar alguém.

Pior é que até simpatizo com algumas ideias dos libertários / ancapaps. Por exemplo, o direito natural. Talvez por formação religiosa, sei lá, acredito que existe sim lei não escrita, natural, do que vem o princípio da "não agressão" e tantos outros.

Ou também com algumas das críticas ao estado. Ou com a ideia de liberdade.

Nem por isso sou obrigado a concordar ou achar que, com base em tais conceitos, a simples abolição do estado resolveria tudo. Você postou um texto sobre contratos, coisa que já estudei um bocado e é bem mais complexa do que o colocado. De qualquer forma, são âmbito propício para arbitragem. Só não se falou dos contratos de adesao, contratos não escritos, cláusulas não escritas, etc. E de tantas situações que transcendem a lógica contratual;. Outro ponto foi a "vítima estabelecer punição". Me recuso a contestar tal ideia, de tão absurda que é . "Acordo entre agressor e vítima". Como se todo caso fosse simples, como se toda agressão fosse mínima e como se não houvessem casos em que a "vítima" nem existe mais, ou casos de vítimas desconhecidas e, principalmente, contar-se com a decência e boa vontade do... criminoso (?). Que, não raro, não se sabem nem quem é. Pra isso existe investigação. O agressor / criminoso seria obrigado a "aceitar" punição. Ou vira "outlaw" e será caçado (?!). Parece faroeste.

Não tem cabimento e é por essas e outras que um estrutura estatal, ainda que mínima, é necessária.

Não sei, não consigo dissociar conteúdo de fonte. Posso estar errado, mas não consigo e muito me estranha se valer de link de texto de escritório que cresceu com causas relacionadas com o estado. O finado Dotti, por exemplo (morreu esses dias) fez carreira como criminalista, defendendo inclusive deputado acusado de homicídio, culpado, mas foi muito bem pago por isso. No fim enrolou o processo, e conseguiu uma punição simbólica. Não sei porque de lá sairia algo "anti estado".

Não há coerência.

Você acha que 'solucionou tudo'. Ou melhor, não acha, tem certeza. O que não quer dizer nada, pegar exemplos válidos, que funcionaram em n lugares (e pasmem, mesmo em tais locais não houve abolição do estado), não é solução por si só. Mas se você está convencido, quem sou eu pra dizer o contrário? Certamente também convenceu os discípulos do Paulo Kogos, presentes em peso no tópico. Afinal, é fácil "pregar pra convertido", e mais ainda "convertido fanático".

Poderia falar de vários sistemas deficitários, e certamente soluções apareceriam. Há demanda ilimitada por saúde, nem rede pública ou privada dão conta? Sem problemas, só distribuir voucher pra galera. Sistema penitenciário não tem vaga. Sem problema, privatiza e os pesos não apenas bancam, como dão lucro pro empreendedor.

Claro, tudo funcionaria perfeitamente.

De onde concordo com sistema corrupto e ditatorial? Não sei se falo do Brasil, se sim, concordo que é um dos mais corruptos. Ditatorial, tem coisa bem pior por aí. Mas estamos muito longe do ideal.

De boa, é desgastante demais discutir com ancaps. De regra são prolixos, vivem citando fonte e textos, sem se dar ao trabalho de ter senso crítico. Fiz a bobagem de concordar com o OP sobre o tema do tópico, e vem a patrulha ancap com texto e mais texto *sim, é sempre a mesma coisa, basta postar um "a" contra, e os caras caem matando, é quote, teoria, falação, etc.), não tenho tempo nem paciência pra ficar rebatendo.

Mas é aquela coisa. Já que você citou os comunistas, ele têm outra qualidade. Além de teorizar pra c***lho, fundamentar do que dizem, botaram em prática. Claro, só deu m**** e não funcionou nada, mas botaram em prática.

Já disse. Só tem empresário fodão aqui, vão lá, comprem um imóvel grande e montem sua própria colônia ancap. Ou comecem a revolução ancap, se é que existe isso.

Ficar só de conversa fiada, teorizando e postando texto não vai mudar nada.
 
Ultima Edição:

Beren_

Mil pontos, LOL!
Mensagens
13.473
Reações
29.117
Pontos
1.053
Se ser "melhor ou pior" tem relação com concordar ou discordar de suas ideias, não posso fazer nada. Não sou obrigado a concordar com quem ou com o quê quer que seja para agradar ou deixar de agradar alguém.

Melhor é ão ficar trollando repetindo o que já foi discutido.

Pior é que até simpatizo com algumas ideias dos libertários / ancapaps. Por exemplo, o direito natural. Talvez por formação religiosa, sei lá, acredito que existe sim lei não escrita, natural, do que vem o princípio da "não agressão" e tantos outros.

O grande problema dos libertarios com as leis positivas e o estado esta exatamente ai.
A basica é "todos são iguais perante a lei" , e isso somente é possivel se voce consegue defender uma lei etica universal.
É logicamente impossivel voce dizer garantir liberdade, propriedade, justiça, paz, etc, se voce está constantemente agredindo estes mesmos conceitos e tendo casts acima de castas. Ou seja, leis que so atingem alguns.
Existem diversos tipos de ancap. Eu sou ético. A mim não importa muito se eu acho que "mudar" vai ser melhor ou pior, pois o pior eh concordar e viver sob o que sabemos ser errado hoje.
A LEI deveria em base ser definicao pelo que eh certo e errado. Sendo o certo e errado definido racionalmente via leis naturais. Via ética.
A "briga" dos libertários é demonstrar que, antes de tudo, as leis DEVEM ser éticas. Portando, não importa se João acha que caso A e B podem não ter a solução que ele considera perfeita. O que voce "gosta" ou "espera" não importa,. O que importa é o que é ético.
Hoje as leis positivas atropelam leis naturais constantemente,. Veja o que ocorre com STF no Brasil, basicamente indo no caminho de tirania dia após dia.
Isso é previsto por autores libertários a anos. E até por pre-austríacos conservadores como Bastiat.

Ou também com algumas das críticas ao estado. Ou com a ideia de liberdade.

Eu queria alguem realmente me mostrar algo bom que o estado faz e conseguir sustentar isso.


Nem por isso sou obrigado a concordar ou achar que, com base em tais conceitos, a simples abolição do estado resolveria tudo.

Problema aqui é que voce está partindo da falsa premissa que a "simples abolição do estado resolveria tudo".
E ninguem diz isso. Porem o que se tem historicamente, economicamente, etc. É que o mercado se ocupa de resolver esses problemas.
Nem sempre imediatamente, nem sempre da forma que voce gostaria. Mas sim resolve.
O que eu não consigo entender é alguem olhar a vergonha que é atualmente e falar "ah, precisamos do estado.".
Eu até admito que em algum ponto da historia o estado tenha sido sim uma "evolução", uma "solução" que beneficiou as pessoas.
Mas está cada dia mais claro que esses dias já passaram e o estado cresceu sua espoliação até valores absurdos.
Para se ter ideia em monarquias era raro impostos acima de 5% de toda riqueza produzida. Hoje em dia eh comum impostos acima de 50%,.

Você postou um texto sobre contratos, coisa que já estudei um bocado e é bem mais complexa do que o colocado. De qualquer forma, são âmbito propício para arbitragem. Só não se falou dos contratos de adesao, contratos não escritos, cláusulas não escritas, etc. E de tantas situações que transcendem a lógica contratual;.

Contrato faz lei entre as partes. Isso é o mais importante. Se duas pessoas/entidades contratam algo em comum acordo, devem ser respeitados os termos.
Contratos não escritos e clausulas não escritas são dúbias em qualquer situação e sistema jurídico que se importe com contratos. Com ou sem estado.
Mas sem estado voce tem muito menos chances de ter um juiz definindo que no final das contas voce deve pagar ao estado e não a parte lesada.
Seria interessante voce citar casos que tem em mente.


Outro ponto foi a "vítima estabelecer punição". Me recuso a contestar tal ideia, de tão absurda que é . "Acordo entre agressor e vítima". Como se todo caso fosse simples, como se toda agressão fosse mínima e como se não houvessem casos em que a "vítima" nem existe mais, ou casos de vítimas desconhecidas e, principalmente, contar-se com a decência e boa vontade do... criminoso (?). Que, não raro, não se sabem nem quem é. Pra isso existe investigação. O agressor / criminoso seria obrigado a "aceitar" punição. Ou vira "outlaw" e será caçado (?!). Parece faroeste.

Cada caso é um caso. Voce está misturando tudo num bolo só e imaginando que tudo se resolve do mesmo jeito. Isso até pode ser considerado desonesto sabendo-se que hoje existe justica penal, criminal, civil ,etc.
Porque achar que um sistema, que ao invez de centralizado e PARADO NO TEMPO, seria distribuído e descentralizado entre diversas empresas e pessoas, que precisaria usar tecnologia, não teria no minimo a mesma complexidade?
"acordo entre vitima e agressor"? Krai. voce sujou a varanda do vizinho, isso eh uma agressão. Voce concorda em, sei la, limpar ou mandar limpar. Ah eu comprei 10 bandeiras do Francisco, mas 3 vieram com defeito. Que tal entrarmos num acordo?
Agressor eh qualquer um que cometeu uma agressão a propriedade alheia, isso envolve desde poluição até estupro. Logico que o estuprador e a vitima dificilmente vão se acertar. Agora dois vizinhos que precisam conviver caso tenham disputas vão tentar chegar a um acordo que seja menos dispendioso a ambos.

Vitima desconhecida? Se não tem vitima não tem crime. Se voce tem crime voce precisa ter uma vitima.
Na teoria libertaria kinselliana pelo menos, somente é crime algum tipo de agressão a propriedade alheia. Isso vai de proprio corpo até quaisquer bens que se possua.
Agora, voce pode defender lei estatal onde chamar juiz de feio bobo e chato eh motivo de prisão.
Voce pode portanto discordar de que todo crime precisa ter uma vitima, mas ai precisa defender isso.
"ah, Joana desapareceu." Ué, então será investigado o seu paradeiro, mas CRIME ainda não existe. Caso exista alguma testemunho, suspeita, pista fisica etc, ai sim voce pode vir a ter um crime.
Novamente, pq nao citar uns exemplos?

Voce sabe que o "faroeste" não é como colocam nos filmes né?
Para entender a questão do outlaw vamos a um exemplo nos dias de hoje.
Hoje o que ocorre se um CRIMINOSO se recusar a aceitar a "justiça" estatal?

Digamos que eu seja um criminoso que cometi o grave crime de não pagar IPVA do meu carro.
Eu não aceito que eu deva pagar por algo que já comprei, é meu. Então eu não pago IPVA.
Devido ao não pagamento, numa blitz me tomam o carro,. Que vale MUITO mais do que o valor do IPVA. E ai é essa punição justa e proporcional ao delito?
Vamos em frente, digamos que eu alem de não pagar IPVA, não quero deixar os policiais levarem meu carro. Afinal, é meu, eu trabalhei para compra-lo.
O que ocorre? Me enfiam a força na viatura e me levam preso. Então o não pagamento de uma divida que não reconheço, me leva a ser SEQUESTRADO pelo seu lindo e moral ESTADO. Tendo que agora pagar tb multa, advogado, etc.
Mas vamos continuar. Digamos que na tentativa de me prender, eu reagi aos policiais, por lutar Jiu Jitsu a anos derrubei dois e já ia fugir, um terceiro me da um tiro e me mata. Por não desejar pagar uma divida que não reconheço. Agora acabei morto.
Parabens, este é realmente um sistema nada ABSURDO. Onde não reconhecer a justiça imposta via força, significa sua morte.

A questão do outlaw é muito simples. Liberdade significa : "liberdade de fazer o que quiser, com a sua justa propriedade."
Se voce faz algo com a propriedade alheia (morte, estupro, depredação, sequestro, etc) voce tem direito a ser julgado por isso, pois o devido processo legal é necessario numa civilização. Deve ser detectado que voce é realmente o agressor, que realmente ocorreu, investigar, se defender, etc. (discorda disso?)
Como deveria ocorrer na justiça estatal e não ocorre.
Mas então e se a pessoa "ré' se recusa a se defender u ser defendida? Na justiça estatal, ela seria julgada e punida a revelia (ou se fosse culpada talvez fosse liberada).
Na justiça libertária, se punirmos ela sem CERTEZA, ou seja, sem julgamento, estaríamos cometendo uma agressão, uma ofensa igual ou maior do que a cometida inicialmente. Entrando assim em contradição com a própria lei, e como dito, leis não podem ser contraditórias.

Agora, na PRATICA, essa sua ideia de "ah o cara não vai tentar se defender" é Reductio ad absurdum. Qualquer pessoa normal se acusada de um crime, tendo ou não cometido. Vai sim se defender ou delegar essa defesa a terceiros. Pois na pratica esse criminoso fica com uma placa "me linche" na testa.
Imagina, Zé estupra menina de 15 anos, Não é pego em flagrante mas em investigação a menina e testemunhas acusam o Zé. Se inocente, ele vai se defender porque, oras, eh a reputação e vida dele. Se culpado vai tentar se provar inocente tambem. Eu duvido voce me mostrar casos de pessoas "com faculdades normais" que não se defendem de crimes que lhes são imputados. Voce criar hipoteses antinaturais passa a parecer desespero para tentar "ganhar" a suposta competição que voce criou na sua cabeca.



Prender uma pessoa custa a voce. Ninguem quer ficar sustentando bandido igual se faz hoje. Agora, se voce vive numa comunidade por exemplo, onde acham prender uma punição ok. Fiquem lá sustentando o cara por anos.

Bem to de saida tento responder o resto depois.

Não tem cabimento e é por essas e outras que um estrutura estatal, ainda que mínima, é necessária.

Não sei, não consigo dissociar conteúdo de fonte. Posso estar errado, mas não consigo e muito me estranha se valer de link de texto de escritório que cresceu com causas relacionadas com o estado. O finado Dotti, por exemplo (morreu esses dias) fez carreira como criminalista, defendendo inclusive deputado acusado de homicídio, culpado, mas foi muito bem pago por isso. No fim enrolou o processo, e conseguiu uma punição simbólica. Não sei porque de lá sairia algo "anti estado".

Não há coerência.

Você acha que 'solucionou tudo'. Ou melhor, não acha, tem certeza. O que não quer dizer nada, pegar exemplos válidos, que funcionaram em n lugares (e pasmem, mesmo em tais locais não houve abolição do estado), não é solução por si só. Mas se você está convencido, quem sou eu pra dizer o contrário? Certamente também convenceu os discípulos do Paulo Kogos, presentes em peso no tópico. Afinal, é fácil "pregar pra convertido", e mais ainda "convertido fanático".

Poderia falar de vários sistemas deficitários, e certamente soluções apareceriam. Há demanda ilimitada por saúde, nem rede pública ou privada dão conta? Sem problemas, só distribuir voucher pra galera. Sistema penitenciário não tem vaga. Sem problema, privatiza e os pesos não apenas bancam, como dão lucro pro empreendedor.

Claro, tudo funcionaria perfeitamente.

De onde concordo com sistema corrupto e ditatorial? Não sei se falo do Brasil, se sim, concordo que é um dos mais corruptos. Ditatorial, tem coisa bem pior por aí. Mas estamos muito longe do ideal.

De boa, é desgastante demais discutir com ancaps. De regra são prolixos, vivem citando fonte e textos, sem se dar ao trabalho de ter senso crítico. Fiz a bobagem de concordar com o OP sobre o tema do tópico, e vem a patrulha ancap com texto e mais texto *sim, é sempre a mesma coisa, basta postar um "a" contra, e os caras caem matando, é quote, teoria, falação, etc.), não tenho tempo nem paciência pra ficar rebatendo.

Mas é aquela coisa. Já que você citou os comunistas, ele têm outra qualidade. Além de teorizar pra clho, fundamentar do que dizem, botaram em prática. Claro, só deu m* e não funcionou nada, mas botaram em prática.

Já disse. Só tem empresário fodão aqui, vão lá, comprem um imóvel grande e montem sua própria colônia ancap. Ou comecem a revolução ancap, se é que existe isso.

Ficar só de conversa fiada, teorizando e postando texto não vai mudar nada.
 

Land Stalker

Ei mãe, 500 pontos!
VIP
Mensagens
19.001
Reações
63.781
Pontos
554
Melhor é ão ficar trollando repetindo o que já foi discutido.



O grande problema dos libertarios com as leis positivas e o estado esta exatamente ai.
A basica é "todos são iguais perante a lei" , e isso somente é possivel se voce consegue defender uma lei etica universal.
É logicamente impossivel voce dizer garantir liberdade, propriedade, justiça, paz, etc, se voce está constantemente agredindo estes mesmos conceitos e tendo casts acima de castas. Ou seja, leis que so atingem alguns.
Existem diversos tipos de ancap. Eu sou ético. A mim não importa muito se eu acho que "mudar" vai ser melhor ou pior, pois o pior eh concordar e viver sob o que sabemos ser errado hoje.
A LEI deveria em base ser definicao pelo que eh certo e errado. Sendo o certo e errado definido racionalmente via leis naturais. Via ética.
A "briga" dos libertários é demonstrar que, antes de tudo, as leis DEVEM ser éticas. Portando, não importa se João acha que caso A e B podem não ter a solução que ele considera perfeita. O que voce "gosta" ou "espera" não importa,. O que importa é o que é ético.
Hoje as leis positivas atropelam leis naturais constantemente,. Veja o que ocorre com STF no Brasil, basicamente indo no caminho de tirania dia após dia.
Isso é previsto por autores libertários a anos. E até por pre-austríacos conservadores como Bastiat.



Eu queria alguem realmente me mostrar algo bom que o estado faz e conseguir sustentar isso.




Problema aqui é que voce está partindo da falsa premissa que a "simples abolição do estado resolveria tudo".
E ninguem diz isso. Porem o que se tem historicamente, economicamente, etc. É que o mercado se ocupa de resolver esses problemas.
Nem sempre imediatamente, nem sempre da forma que voce gostaria. Mas sim resolve.
O que eu não consigo entender é alguem olhar a vergonha que é atualmente e falar "ah, precisamos do estado.".
Eu até admito que em algum ponto da historia o estado tenha sido sim uma "evolução", uma "solução" que beneficiou as pessoas.
Mas está cada dia mais claro que esses dias já passaram e o estado cresceu sua espoliação até valores absurdos.
Para se ter ideia em monarquias era raro impostos acima de 5% de toda riqueza produzida. Hoje em dia eh comum impostos acima de 50%,.



Contrato faz lei entre as partes. Isso é o mais importante. Se duas pessoas/entidades contratam algo em comum acordo, devem ser respeitados os termos.
Contratos não escritos e clausulas não escritas são dúbias em qualquer situação e sistema jurídico que se importe com contratos. Com ou sem estado.
Mas sem estado voce tem muito menos chances de ter um juiz definindo que no final das contas voce deve pagar ao estado e não a parte lesada.
Seria interessante voce citar casos que tem em mente.




Cada caso é um caso. Voce está misturando tudo num bolo só e imaginando que tudo se resolve do mesmo jeito. Isso até pode ser considerado desonesto sabendo-se que hoje existe justica penal, criminal, civil ,etc.
Porque achar que um sistema, que ao invez de centralizado e PARADO NO TEMPO, seria distribuído e descentralizado entre diversas empresas e pessoas, que precisaria usar tecnologia, não teria no minimo a mesma complexidade?
"acordo entre vitima e agressor"? Krai. voce sujou a varanda do vizinho, isso eh uma agressão. Voce concorda em, sei la, limpar ou mandar limpar. Ah eu comprei 10 bandeiras do Francisco, mas 3 vieram com defeito. Que tal entrarmos num acordo?
Agressor eh qualquer um que cometeu uma agressão a propriedade alheia, isso envolve desde poluição até estupro. Logico que o estuprador e a vitima dificilmente vão se acertar. Agora dois vizinhos que precisam conviver caso tenham disputas vão tentar chegar a um acordo que seja menos dispendioso a ambos.

Vitima desconhecida? Se não tem vitima não tem crime. Se voce tem crime voce precisa ter uma vitima.
Na teoria libertaria kinselliana pelo menos, somente é crime algum tipo de agressão a propriedade alheia. Isso vai de proprio corpo até quaisquer bens que se possua.
Agora, voce pode defender lei estatal onde chamar juiz de feio bobo e chato eh motivo de prisão.
Voce pode portanto discordar de que todo crime precisa ter uma vitima, mas ai precisa defender isso.
"ah, Joana desapareceu." Ué, então será investigado o seu paradeiro, mas CRIME ainda não existe. Caso exista alguma testemunho, suspeita, pista fisica etc, ai sim voce pode vir a ter um crime.
Novamente, pq nao citar uns exemplos?

Voce sabe que o "faroeste" não é como colocam nos filmes né?
Para entender a questão do outlaw vamos a um exemplo nos dias de hoje.
Hoje o que ocorre se um CRIMINOSO se recusar a aceitar a "justiça" estatal?

Digamos que eu seja um criminoso que cometi o grave crime de não pagar IPVA do meu carro.
Eu não aceito que eu deva pagar por algo que já comprei, é meu. Então eu não pago IPVA.
Devido ao não pagamento, numa blitz me tomam o carro,. Que vale MUITO mais do que o valor do IPVA. E ai é essa punição justa e proporcional ao delito?
Vamos em frente, digamos que eu alem de não pagar IPVA, não quero deixar os policiais levarem meu carro. Afinal, é meu, eu trabalhei para compra-lo.
O que ocorre? Me enfiam a força na viatura e me levam preso. Então o não pagamento de uma divida que não reconheço, me leva a ser SEQUESTRADO pelo seu lindo e moral ESTADO. Tendo que agora pagar tb multa, advogado, etc.
Mas vamos continuar. Digamos que na tentativa de me prender, eu reagi aos policiais, por lutar Jiu Jitsu a anos derrubei dois e já ia fugir, um terceiro me da um tiro e me mata. Por não desejar pagar uma divida que não reconheço. Agora acabei morto.
Parabens, este é realmente um sistema nada ABSURDO. Onde não reconhecer a justiça imposta via força, significa sua morte.

A questão do outlaw é muito simples. Liberdade significa : "liberdade de fazer o que quiser, com a sua justa propriedade."
Se voce faz algo com a propriedade alheia (morte, estupro, depredação, sequestro, etc) voce tem direito a ser julgado por isso, pois o devido processo legal é necessario numa civilização. Deve ser detectado que voce é realmente o agressor, que realmente ocorreu, investigar, se defender, etc. (discorda disso?)
Como deveria ocorrer na justiça estatal e não ocorre.
Mas então e se a pessoa "ré' se recusa a se defender u ser defendida? Na justiça estatal, ela seria julgada e punida a revelia (ou se fosse culpada talvez fosse liberada).
Na justiça libertária, se punirmos ela sem CERTEZA, ou seja, sem julgamento, estaríamos cometendo uma agressão, uma ofensa igual ou maior do que a cometida inicialmente. Entrando assim em contradição com a própria lei, e como dito, leis não podem ser contraditórias.

Agora, na PRATICA, essa sua ideia de "ah o cara não vai tentar se defender" é Reductio ad absurdum. Qualquer pessoa normal se acusada de um crime, tendo ou não cometido. Vai sim se defender ou delegar essa defesa a terceiros. Pois na pratica esse criminoso fica com uma placa "me linche" na testa.
Imagina, Zé estupra menina de 15 anos, Não é pego em flagrante mas em investigação a menina e testemunhas acusam o Zé. Se inocente, ele vai se defender porque, oras, eh a reputação e vida dele. Se culpado vai tentar se provar inocente tambem. Eu duvido voce me mostrar casos de pessoas "com faculdades normais" que não se defendem de crimes que lhes são imputados. Voce criar hipoteses antinaturais passa a parecer desespero para tentar "ganhar" a suposta competição que voce criou na sua cabeca.



Prender uma pessoa custa a voce. Ninguem quer ficar sustentando bandido igual se faz hoje. Agora, se voce vive numa comunidade por exemplo, onde acham prender uma punição ok. Fiquem lá sustentando o cara por anos.

Bem to de saida tento responder o resto depois.

Não teve trollagem nenhuma. Caí na besteira de postar concordando com o OP, os caras vêm debater e, como sou cabeça quente, acabo continuando. Se repeti, foi: porque não considerei satisfatórias as respostas; principalmente, porque as mesmas respostas geram mais dúvidas e problemas. E cai-se no recorrente problema do cachorro correndo atrás do rabo.

Como disse, gosto de algumas premissa, não concordo com tudo e não acho que o mercado daria conta de tudo. Minha opinião, tenho meus motivos, minha vivência para acreditar ser inviável a abolição do estado. Ninguém precisa concordar, mas é isso e apenas respondi quanto quotado.

Não misturei nada, apenas parti dos textos que você postou, em que se fala de vítima, agressor, vítima fixando punição pro agressor, sem maiores preocupações Sei muito bem que a lógica dos contratos é muito diferente da lógica penal. Diria um professor meu qu processo civil é patológio, o processo penal é fisiológico. Até onde sei, nem criminoso, nem não criminoso pode se "recusar a aceitar a justiça estatal". Claro que não poucos livram a cara, usando laranja, fugindo, corrompendo agentes, etc. Não acho que seria diferente, pois com ou sem estado, pessoas são pessoas, m****, corrupção, malandragem existe e vai continuar existindo, com freios significativamente mais frouxos.

Aliás, quando falei em vítima desconhecida, não estava falando em crimes sem vítima (embora existam, tenho minhas ressalvas, mas existem, os famosos crimes de perigo concreto ou abstrato). Pensava em casos que crimes acontecem, existem vítimas conhecidas e vítimas desconhecidas. Por exemplo, criminoso serial. Não tenho a mínima ideia como seria feita, por exemplo, "justiça" a um assassino em série de prostitutas (sim, existem). A vítimas mortas não ia contratar ninguém, pois estão mortas. Ia depender da família. E aquelas vítimas que apenas seriam descobertas após a investigação? Sem investigação, seriam dadas como sumidas, e fica por isso mesmo.

A teoria dos contratos é linda. Obrigações, "lei entre as partes", e tudo o que sabemos. Como falei, contratos privados / comerciais são campo propício para a arbitragem. O que eu tinha em mente, aliás, tratava-se justamente de contratos privados, em que não há sentido algum em se falar em pagamento, indenização, para o estado. Sobre cláusulas não escritas, sugiro pesquisar os temas boa-fé objetiva, deveres laterais de conduta e nulidade virtual de contrato. Ou, para ficar mais fácil, procure uma história antiga do finado Carl Barks, em que o Pato Donald ouve uma propagada de chácara de 300 x 400, com mangueiras, vegetação e água corrente, por um preço módico. Compra e quando vai no imóvel, eram 300 cm x 400cm , mangueiras de borracha, um pouco de grama e uma torneira. A literalidade do contrato foi cumprida, o que não quer dizer que o vendedor agiu de boa fé.

Mas a imensa maioria dos contratos não se encaixa na concepção clássica, são os contratos de adesão, onde há pouca autonomia de vontade, adere-se ou não a cláusulas pré-fixadas, com pouca possibilidade de discussão. Por exemplo, telefonia, serviços de massa em geral.

Geram quantidade imensa de demandas, muitas com fundamento, e outras tanto temerárias. Não vejo estrutura arbitral capaz de suportar litígios em massa, até porque a massa teria que voluntariamente ao árbitro, em conjunto com o prestador.

Daí digo que não é tudo preto no branco. É fácil chutar cachorro morto, pegar exemplos ruins e atacar funcionário público, estado, como se nunca e absolutamente nunca nada prestasse. O que está longe da verdade. Tem muito encostado, muita ineficiência, muito desperdício, não nego. Mas, acreditem ou não, tem coisas que funcionam. Por exemplo, juizados especiais, já tive algumas, já fiz algumas pra minha mãe e esposa, e andou rápido, deu resultado, Num caso, uma telefônica botou o nome do meu finado pai no serviço de proteção ao crédito, por conta de serviços cancelados. Liminar saiu rapidinho, mandando tirar o nome.

Ou seja, acreditem ou não, andou bem, funcionou. Nem tudo, afinal é STF / Gilmar Mendes, etc.

Ou lembro de outro tópico que alguém ousou postar uma experiência boa de atendimento no SUS. Foi massacrado pela "ala antiestado', como se fosse possível. No mesmo tópico, relatei experiência da minha irmã, tentou se matar, se jogou do prédio e o atendimento, naquele caso, só tinha pelo SUS. Pelo incrível que pareça, foi bem atendida.

Falei, só pra aturar pessoal enchendo o saco, como se estivesse inventando. Sei bem que tá cheio de experiências ruins, sem bem que tá tudo longe do ideal, mas botar tudo no mesmo balaio também não tá certo.
 

Alchemist

Ser evoluído
Mensagens
43
Reações
110
Pontos
33
Não é nem ser ancap, mas se tivesse um botão pra resetar a política no Brasil, eu clicaria. O estado tá muito forte e tá em tudo, controla todas as decisões e a população é apenas uma marionete.

Acho impossível descagar nosso país na base do voto. Não adianta nada as pessoas das grandes capitais votar direito, discutir política, sendo que um cara do interior que compra voto a troco de galinha tem o mesmo peso na hora de decidir as leis.

Esse é a maior falha da democracia... Voto não deveria ser para todos..

Enviado de meu NX591J usando o Tapatalk
 

Jeal

Supra-sumo
Mensagens
699
Reações
1.420
Pontos
183
Não é nem ser ancap, mas se tivesse um botão pra resetar a política no Brasil, eu clicaria. O estado tá muito forte e tá em tudo, controla todas as decisões e a população é apenas uma marionete.

Acho impossível descagar nosso país na base do voto. Não adianta nada as pessoas das grandes capitais votar direito, discutir política, sendo que um cara do interior que compra voto a troco de galinha tem o mesmo peso na hora de decidir as leis.

Esse é a maior falha da democracia... Voto não deveria ser para todos..

Enviado de meu NX591J usando o Tapatalk
Claro, porque o povo da capital só vota em homens maravilhosos, honestos, preocupados com o bem estar do povo não é?

E voto deveria ser para todos SIM. O que você quer é uma ditadura do seu grupinho para garantir que os seus interesses prevaleçam enquanto os outros se fodem. Sua ideia deve ser que só ricos deveriam poder votar não é? Pois eu te digo o que aconteceria se sua brilhante ideia fosse colocada em prática: sua cabeça junto com a de todos os outros ricos canalhas que acham que devem ter privilégios especiais iria rolar.
 

Alchemist

Ser evoluído
Mensagens
43
Reações
110
Pontos
33
Claro, porque o povo da capital só vota em homens maravilhosos, honestos, preocupados com o bem estar do povo não é?

E voto deveria ser para todos SIM. O que você quer é uma ditadura do seu grupinho para garantir que os seus interesses prevaleçam enquanto os outros se fodem. Sua ideia deve ser que só ricos deveriam poder votar não é? Pois eu te digo o que aconteceria se sua brilhante ideia fosse colocada em prática: sua cabeça junto com a de todos os outros ricos canalhas que acham que devem ter privilégios especiais iria rolar.
Posso falar por mim, mas em quem eu votei e ganhou, conheço todos e eles me representam bem, não só a mim, mas representa um pobre e um rico bem do mesmo jeito. Todas as leis que são importante, contra imposto, aumento de salário, os que votei estão agindo pelo certo.

Mas o ponto que eu quis colocar é que nem todo mundo tem vontade de se engajar em política, acho terrível um sistema q deixa essas pessoas votarem, ainda mais num país imenso igual o nosso, que pessoas tem interesse diferente.

Eu me sinto mal de saber que o cara que votei tá agindo certo e do outro lado tem um monte de l político que vota a favor de aumento de salário, mais imposto,estado gordo e por aí vai. O que um cara pobre ou rico ganha com alguém que só vota no aumento de mais imposto? Que vota para encher o bolso?

Você pode achar minha decisão egoísta, mas lembre-se que os políticos que essas pessoas estão votando errado, são mais egoístas ainda. O egoísmo de uma pessoa que vota, nunca iria favorecer só a ele, já o egoísmo político é capaz de afundar um país para salvar o próprio bolso.

Enviado de meu NX591J usando o Tapatalk
 
Ultima Edição:

arqueiro182

Ei mãe, 500 pontos!
Mensagens
15.026
Reações
66.067
Pontos
553



:facepalm

Olha só como esse pessoal bunda-suja pensa. Estão putinhos pela empresa do Ellon Musk estar punindo os users deles que pirateiam filmes e séries.

Mais do que justo punir pirataria c***lho!

Baixar jogos, livros, filmes, séries, etc... SEM o consentimento do autor da obra é errado! "Ah mas você já baixou MP3 no passado..." sim e nem por isso acho certo ou deixa de ser algo ilegal.

Os caras estão de mimimi por acharem que poderiam pintar e bordar com trabalho alheio sem serem bloqueados ou punidos.
 

Jogadô

Lenda da internet
Mensagens
29.322
Reações
21.616
Pontos
1.699



:facepalm

Olha só como esse pessoal bunda-suja pensa. Estão putinhos pela empresa do Ellon Musk estar punindo os users deles que pirateiam filmes e séries.

Mais do que justo punir pirataria c***lho!

Baixar jogos, livros, filmes, séries, etc... SEM o consentimento do autor da obra é errado! "Ah mas você já baixou MP3 no passado..." sim e nem por isso acho certo ou deixa de ser algo ilegal.

Os caras estão de mimimi por acharem que poderiam pintar e bordar com trabalho alheio sem serem bloqueados ou punidos.

Dessa vez vou ter que concordar com você, acho uma putaria isso dos ancaps acharem que pirataria é moral, e ainda criticam quem tenta se defender dela... Pra mim é uma put* contradição quando falam em pacto de não agressão e ética, é uma ginástica moral para justificar uma atitude errada, não é muito diferente do pensamento de muito ladrão não viu.
 

arqueiro182

Ei mãe, 500 pontos!
Mensagens
15.026
Reações
66.067
Pontos
553
Dessa vez vou ter que concordar com você, acho uma putaria isso dos ancaps acharem que pirataria é moral, e ainda criticam quem tenta se defender dela... Pra mim é uma put* contradição quando falam em pacto de não agressão e ética, é uma ginástica moral para justificar uma atitude errada, não é muito diferente do pensamento de muito ladrão não viu.

Desde muitos anos se eu quero assistir um filme, eu pago um serviço de streaming pra isso. Até pq os serviços de streaming estão muito baratos e ainda podem ser compartilhados.

Se eu quero ler um livro eu compro ele pro mkeu Kindle.

Não tem desculpa hoje em dia nego ser tão mongolóide a ponto de querer piratear tudo e ainda achar ruim quem bloqueia.
 

Polivalente

Bam-bam-bam
Mensagens
2.138
Reações
8.149
Pontos
453
SEM o consentimento do autor da obra é errado
"pirataria é errado PORQUE SIM"

Uma coisa é querer pagar por algo de forma a contribuir com o desenvolvedor. Outra é dizer que alguém baixar a rom de jogo lançado a 20 anos atrás, de um empresa que nem mais existe, tem o mesmo peso de ir assaltar no semáforo.
ps: postou e saiu correndo passou 5 páginas se escondendo e fugindo do debate. e quando volta é pra querer enfiar sua opinião como verdade. e querer comparar pirataria com roubo, sendo que não há subtração.
 
Ultima Edição:

Baralho

Ei mãe, 500 pontos!
Mensagens
9.179
Reações
32.429
Pontos
503
Bom questionamento.
O quanto é anti-ético ''piratear'' sinal de wi-fi, ou streaming, comparado à subtração de bem alheio, ou a quebra de patente.
Sobre esse último tema, tem havido um debate bem atual sobre.


É justo?????? Quebrar patentes, também não seria quebrar contratos?????
O quanto tal medida, em princípio, ilibada e repleta de boas intenções pode abalar o desenvolvimento de imunizantes e fármacos no futuro próximo?????
Como quem está sendo ajudado hoje, pode ser muito prejudicado no futuro?????

É importante ir além no debate, além do que está escrito nas manchetes.
 
Topo Fundo