Justamente o que escrevi com minhas palavras pra ficar mais fácil de você entender, o que ele fez não está previsto em lugar nenhum como crime, contravenção ou delito.
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou condenação de homem flagrado por policiais no interior de um veículo, tentando furtar um toca-fitas quebrado. Segundo o proprietário do carro, o equipamento apenas tapava o buraco no painel. A Turma absolveu o réu, condenado inicialmente a regime fechado de pena.
Para cometer o crime, o condenado fez uso de uma chave falsa. Ele não conseguiu nem mesmo retirar o equipamento do console do carro antes de ser interrompido. O aparelho foi identificado primeiramente como toca-CDs, com valor presumido de R$ 100.
No entanto, a perícia verificou que se tratava de toca-fitas sem funcionamento. Os ministros entenderam que o objeto do crime não tem valor comercial, não havendo tipicidade material de lesão ao patrimônio.
Regime fechado
Pelo delito, o homem havia sido condenado a dois anos e oito meses de reclusão em regime inicial fechado. Inconformada, a defesa apelou da sentença e a corte local diminuiu a pena para dez meses de reclusão.
Em habeas corpus impetrado no STJ, a defesa pedia a aplicação do princípio da insignificância, argumentando que o objeto sem valor comercial nem chegou a ser levado do carro.
O ministro Sebastião Reis Júnior, porém, julgou que não se trata de insignificância. A atipicidade material da conduta, afirmou, decorre da falta de valor comercial do toca-fitas.
“Se a coisa cuja subtração foi tentada não tem valor econômico, não há crime contra o patrimônio”, concluiu. A Turma concedeu a ordem por maioria, para cassar a condenação do paciente e declarar sua absolvição.
Assim como no caso que citei, o réu foi "inocentado" porquê tentou roubar um rádio quebrado (sem valor)... Descaracterizando a tipicidade.
Pra mim a tentativa ainda aconteceu. Então ainda merece um puxão de orelha.
Assim como no caso do bolsonaro. Mas você pode continuar santificando ele. Infelizmente não há como chegarmos em um consenso sobre isso.