O que é feito das verbas do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos?
O Fundo de Defesa de Direitos Difusos – FDD foi criado em 24 de julho de 1985, pela Lei nº 7.347, e trata-se de um Fundo de natureza contábil, vinculado ao Ministério da Justiça, e regulamentado pela Lei nº 9.008, de 21 de março de 1995, por meio do Conselho Federal Gestor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos – CFDD.
Tem por finalidade a reparação dos danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico, paisagístico, por infração à ordem econômica e a outros interesses difusos e coletivos.
Segundo texto feito por Marcos de Vasconcellos mostra que o Fundo recebeu R$ 1,9 bilhão nos últimos sete anos, mas menos de 3% disso foram aplicados nos fins determinados em lei. O restante do dinheiro, quase sua totalidade, foi para os cofres da União e utilizados com fins estranhos à sua função legal.
No ano de 2016 por exemplo, cerca de R$ 775 milhões chegaram a o Fundo, mas somente R$ 2,2 milhões foram investidos em apenas oito projetos de reparação de direitos difusos. Do montante restante, se retiradas as taxas de manutenção do fundo, observa-se que mais de R$ 770 milhões se tornou superávit primário, o resultado de todas as receitas do governo antes do pagamento da dívida pública.
Segundo o ex-presidente do CFDD, Fabrício Missorino Lázaro, os valores que não são aplicados nos projetos nem compõem os gastos de custeio da secretaria-executiva do conselho, são transferidos ao orçamento geral do Ministério da Justiça. A partir da transferência, a verba pode ser aplicada em qualquer um dos programas do Ministério da Justiça.
Fabrício Lázaro afirma que o FDD não é o único fundo a não aplicar o dinheiro arrecadado nas ações previstas em lei, lembrando questão recentemente enfrentada pelo Supremo Tribunal Federal em relação ao Fundo Penitenciário (Funpen). A corte proibiu o contingenciamento do dinheiro do fundo e obrigou o governo a usá-lo na melhoria do sistema carcerário, conforme manda a lei.
A decisão do Supremo é de setembro de 2015. Em dezembro de 2016, o presidente Michel Temer autorizou, em medida provisória, o primeiro descontingenciamento do dinheiro do Funpen. Mas em “políticas de redução da criminalidade”, “inteligência policial” e outras atividades sem ligação direta com o sistema penitenciário.
E a lista de fundos é longa, com arrecadações variadas e missões que dificilmente ocupam seu orçamento, como é o caso do Fundo Nacional do Meio Ambiente, do Fundo Nacional dos Direitos da Mulher, do Fundo Nacional de Segurança Pública, do Fundo Nacional da Criança e do Adolescente e do Fundo Nacional Anti-Drogas.
Em suma os fundos geridos pelo Poder Executivo facilmente podem ser desvinculados de sua finalidade legal. É o próprio governo quem arrecada, gerencia, aplica e fiscaliza os valores. É necessário que o conselho gestor dos fundos seja composto principalmente por membros não vinculados e indiferentes ao Executivo. Somente assim poder-se-ia observar uma melhor aplicação dos recursos com as finalidades criadas para o fundo.
http://census.org.br/o-que-e-feito-das-verbas-do-fundo-de-defesa-dos-direitos-difusos/
Governo usa bilhões do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos para inflar o caixa
https://www.conjur.com.br/2017-mar-31/governo-usa-dinheiro-fundo-direitos-difusos-caixa