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O link tai, se não esta vendo, sugiro buscar um oculista.Quem ta defendendo? Mostra ai
Dar voz dao até pra Lula e Dilma mesmo hj
TrollReijeição ao governo bate recordes
https://www1.folha.uol.com.br/poder...oyIo3bpxz5SQhlNGLZXmLIJJs49-eas2q_VT_3sgRy70A
Esse governo está fadado ao fracasso
Cada vez mais indícios que o estudo observacional com 96 mil pacientes que saiu na Lancet e serviu de argumento para o "banimento" da Hidroxicloroquina, usou dados fraudulentos na pesquisa de banco de dados de pacientes que eles utilizaram
A Surgisphere foi pega falsificando dados para o estudo da Lancet sobre HCQ Hospitais negam compartilhar dados de pacientes com este misterioso banco de dados Quando solicitado a revelar os hospitais de onde vieram os dados, o Surgisphere recusou
Estados do Brasil como Ceará, Pernambuco dentre outros, usaram esse estudo comprovadamente fraudulento para o banimento da HCQ em todas os cenários de aplicações no estado. Vão voltar atrás agora que o estudo é fraudulento? Quem do ministério da saúde explicará isso?
kkkkkkk Olha a criatividade deste povo
Viram isto?
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Bolsonaro é morto com chá de cloroquina por Lady Gaga em animação; assista
Fonte:
Roberto Jefferson virou heroi dos Direitistas e Bolsonaristas por conveniência da narrativa
Lista de direitistas e bolsonaristas que apoiaram Roberto Jefferson:
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Fim
Ele que Twittou isso? Se for isso será lindo ver o desespero de comunista safado que nem gente é.
o "povo" se manifestando de maneira totalmente orgânica de hora em hora, pontualmente
kkkkkkk Olha a criatividade deste povo
Viram isto?
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Bolsonaro é morto com chá de cloroquina por Lady Gaga em animação; assista
Fonte:
Pede intervenção militar mas na hora que vai algemado fica chamando pela mãe, ja to até vendo.
Pede intervenção militar mas na hora que vai algemado fica chamando pela mãe, ja to até vendo.
Por que tem esquerdista que insiste em ficar nesse tópico pró Bolsonaro, se ja tem um topico oficial de oposição ao governo?
Tio careca acha que o 142 não serve pra isso.
Vetou o trecho que manteria os aumentos assegurados para os envolvidos no combate à Peste Chinesa (segurança incluso)?Lembra aquele voto que o major vitor tava defendendo(Você até postou o vídeo do twitter dele umas 4 vezes) que iria expandir quais cargos poderiam receber aumento ?
O major vitor hugo, inclusive tinha dito que era orientação do presidente e da equipe economia.
Bem, hoje bolsonaro vetou exatamente esse trecho do projeto.
Acho a visão do pontes possível também porque isso aí é opinião de jurista x opinião de jurista por não ter ocorrido de fato pra saber como a jurisprudência seria moldada.Tio careca acha que o 142 não serve pra isso.
Título VDeve ser triste ter o ''intelecto'' tão limitado pra achar que o art. 142 se trata de intervenção militar.
Onde tá a parte de intervenção militar aí?Título V
Da Defesa do Estado e das Instituições Democráticas
Capítulo II
Das Forças Armadas
Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.
§ 1º Lei complementar estabelecerá as normas gerais a serem adotadas na organização, no preparo e no emprego das Forças Armadas.
§ 2º Não caberá habeas corpus em relação a punições disciplinares militares.
§ 3º Os membros das Forças Armadas são denominados militares, aplicando-se-lhes, além das que vierem a ser fixadas em lei, as seguintes disposições:
I - as patentes, com prerrogativas, direitos e deveres a elas inerentes, são conferidas pelo Presidente da República e asseguradas em plenitude aos oficiais da ativa, da reserva ou reformados, sendo-lhes privativos os títulos e postos militares e, juntamente com os demais membros, o uso dos uniformes das Forças Armadas;
II - o militar em atividade que tomar posse em cargo ou emprego público civil permanente, ressalvada a hipótese prevista no art. 37, inciso XVI, alínea c, será transferido para a reserva, nos termos da lei;
III - o militar da ativa que, de acordo com a lei, tomar posse em cargo, emprego ou função pública civil temporária, não eletiva, ainda que da administração indireta, ressalvada a hipótese prevista no art. 37, inciso XVI, alínea c, ficará agregado ao respectivo quadro e somente poderá, enquanto permanecer nessa situação, ser promovido por antiguidade, contando-se-lhe o tempo de serviço apenas para aquela promoção e transferência para a reserva, sendo depois de dois anos de afastamento, contínuos ou não, transferido para a reserva, nos termos da lei;
IV - ao militar são proibidas a sindicalização e a greve;
V - o militar, enquanto em serviço ativo, não pode estar filiado a partidos políticos;
VI - o oficial só perderá o posto e a patente se for julgado indigno do oficialato ou com ele incompatível, por decisão de tribunal militar de caráter permanente, em tempo de paz, ou de tribunal especial, em tempo de guerra;
VII - o oficial condenado na justiça comum ou militar à pena privativa de liberdade superior a dois anos, por sentença transitada em julgado, será submetido ao julgamento previsto no inciso anterior;
VIII - aplica-se aos militares o disposto no art. 7º, incisos VIII, XII, XVII, XVIII, XIX e XXV, e no art. 37, incisos XI, XIII, XIV e XV, bem como, na forma da lei e com prevalência da atividade militar, no art. 37, inciso XVI, alínea c;
IX - (Revogado).
X - a lei disporá sobre o ingresso nas Forças Armadas, os limites de idade, a estabilidade e outras condições de transferência do militar para a inatividade, os direitos, os deveres, a remuneração, as prerrogativas e outras situações especiais dos militares, consideradas as peculiaridades de suas atividades, inclusive aquelas cumpridas por força de compromissos internacionais e de guerra.
Voce ta certo, tem nada haver não.
Voce é tão (censurado por motivo de força maior) que o proprio autor do texto que o Bolsonaro postou discorre sobre isso.
Ora, se o Congresso contestasse tal invasão de competência não poderia recorrer ao próprio STF invasor, apesar de ter pelo artigo 49, inciso XI, a obrigação de zelar por sua competência normativa perante os outros Poderes. Tem o dispositivo a seguinte redação:Art. 103. (...) § 2º Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias.”
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
Pelo artigo 142 da CF/88 caberia ao Congresso recorrer às Forças Armadas para reposição da lei (CF) e da ordem, não dando eficácia àquela norma que caberia apenas e tão somente ao Congresso redigir. Sua atuação seria, pois, pontual. Jamais para romper, mas para repor a lei e a ordem tisnada pela Suprema Corte, nada obstante — tenho dito e repetido — constituída, no Brasil, de brilhantes e ilustrados juristas.(...) XI - zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes;
Voce é tão (censurado por motivo de força maior) que o proprio autor do texto que o Bolsonaro postou discorre sobre isso.
Minha interpretação, há 31 anos, manifestada para alunos da universidade, em livros, conferências, artigos jornalísticos, rádio e televisão é que NO CAPÍTULO PARA A DEFESA DA DEMOCRACIA, DO ESTADO E DE SUAS INSTITUIÇÕES, se um Poder sentir-se atropelado por outro, poderá solicitar às Forças Armadas que ajam como Poder Moderador para repor, NAQUELE PONTO, A LEI E A ORDEM, se esta, realmente, tiver sido ferida pelo Poder em conflito com o postulante.
Alguns juristas defendem a tese que a terceira atribuição e a segunda se confundem, pois para garantir as instituições, necessariamente, estarão as Forças Armadas garantindo a lei e a ordem, já que o único Poder Moderador seria o Judiciário.
Parece-me incorreta tal exegese, muito embora eu sempre respeite as opiniões contrárias em matéria de Direito. Tinha até mesmo o hábito de provocar meus alunos de pós graduação da Universidade Mackenzie a divergirem de meus escritos, dando boas notas àqueles que bem fundamentassem suas posições. É que não haveria sentido de o constituinte usar um "pleonasmo enfático" no artigo 142 da Carta Magna, visto que a Lei Suprema não pode conter palavras inúteis.
A própria menção à solicitação de Poder para garantir a lei e a ordem sinaliza uma garantia distinta daquela que estaria já na função de assegurar os poderes constitucionais, como atribuição das Forças Armadas.
Exemplifico: vamos admitir que, declarando a inconstitucionalidade por omissão do Parlamento, que é atribuição do STF, o STF decidisse fazer a lei que o Congresso deveria fazer e não fez, violando o disposto no artigo 103, parágrafo 2º, assim redigido:
Ora, se o Congresso contestasse tal invasão de competência não poderia recorrer ao próprio STF invasor, apesar de ter pelo artigo 49, inciso XI, a obrigação de zelar por sua competência normativa perante os outros Poderes. Tem o dispositivo a seguinte redação:
Pelo artigo 142 da CF/88 caberia ao Congresso recorrer às Forças Armadas para reposição da lei (CF) e da ordem, não dando eficácia àquela norma que caberia apenas e tão somente ao Congresso redigir. Sua atuação seria, pois, pontual. Jamais para romper, mas para repor a lei e a ordem tisnada pela Suprema Corte, nada obstante — tenho dito e repetido — constituída, no Brasil, de brilhantes e ilustrados juristas.
O dispositivo jamais albergaria qualquer possibilidade de intervenção política, golpe de Estado, assunção do Poder pelas Forças Armadas. Como o Título V, no seu cabeçalho, determina, a função das Forças Armadas é de defesa do Estado E DAS INSTITUIÇÕES DEMOCRÁTICAS. Não poderiam nunca, fora a intervenção moderadora pontual, exercer qualquer outra função técnica ou política. Tal intervenção apenas diria qual a interpretação correta da lei aplicada no conflito entre Poderes, EM HAVENDO INVASÃO DE COMPETÊNCIA LEGISLATIVA OU DE ATRIBUIÇÕES.
No que sempre escrevi, nestes 31 anos, ao lidar diariamente com a Constituição — é minha titulação na Faculdade de Direito da Universidade Mackenzie —, é que também se o conflito se colocasse entre o Poder Executivo Federal e qualquer dos dois outros Poderes, não ao Presidente, parte do conflito, mas aos Comandantes das Forças Armadas caberia o exercício do Poder Moderador.
https://www.conjur.com.br/2020-mai-28/ives-gandra-artigo-142-constituicao-brasileira
Voce só engana turminha que compra suas balelas filhão.
O cara que ajudou a escrever a constituição ( Que é uma b*sta ) sabe menos que o usuário do fórum outerspace.E onde tá a intervenção militar aí?
O presidente vai usar o exército pra sair do poder tb? UHAUHAUHAUHAUHAUHAUHAUHAUH
Tô falando, tu não consegue pegar um argumento original. É exigir muito.
Exatamente o tipo de resposta que eu esperava de você.E onde tá a intervenção militar aí?
O presidente vai usar o exército pra sair do poder tb? UHAUHAUHAUHAUHAUHAUHAUHAUH
Tô falando, tu não consegue pegar um argumento original. É exigir muito.
O cara que ajudou a escrever a constituição ( Que é uma b*sta ) sabe menos que o usuário do fórum outerspace.