Falando a verdade, hoje não faz muita diferença se está como gift ou não.
Na verdade, nunca fez diferença.
Isso é uma "lenda urbana" surgida nos áureos tempos da muambagem, que parte do pressuposto que fiscais da Receita Federal - que foram aprovados em um dos concursos mais difíceis e concorridos do país - são retardados a ponto de lerem "gift" num pacote e pensarem "putz, é um presente hein, nem vou tributar".
Falando completamente no "achômetro", acho até que a marcação de "presente" deve chamar mais a atenção/despertar o ímpeto tributador do fiscal, só pra deixar bem evidente que eles não são trouxas.
Algo que PODE interferir - e destaco o "pode" porque nem sempre interfere - é a declaração de um valor menor que o efetivamente pago. Se for algo muito diferente/exótico que o fiscal não tenha noção de quanto custa e não esteja com saco para pesquisar (tipo, sei lá, um adaptador de cartuchos do Super Famicom pro SNES), é provável que o tributo incida sobre o valor declarado.
Se o valor declarado é menor, o tributo é menor.
Mas se for um produto comum/facilmente precificável, não vale a pena nem tentar. Eles taxam em cima do valor real (isso quando não sobretaxam) e desconsideram o declarado.