Mas me explique o que ele fez. O que ensejou a condenação. Se for pra utilizar reportagem de jornal como documento comprobatório de irregularidade, sem nem mesmo mencionar detalhadamente o que o sujeito fez, então o caso Escola Base é verídico. Olha outra parte do documento oficial aqui:
"10. Vale enfatizar que em nenhum momento do árido exame da
matéria vislumbrou-se a ocorrência de ação dolosa, por qualquer dos
administradores, com vistas à obtenção de vantagens ou
locupletamento pessoal indevidos."
Segundo o docto da postagem do xDoom:
a. contratação de empresa para prestar serviços de montagem e execução de feiras, congressos e seminários, no Brasil e no Exterior, sem o julgamento das propostas apresentadas pelas demais entidades participantes do Certame (arts. 36 e 37 do Decreto-lei nº 2.300/86);
b) falta de contabilização de valores repassados pelas empresas VASP, VARIG/CRUZEIRO e TRANSBRASIL, decorrente de contratos celebrados com a EMBRATUR (Título IX, capítulo I, da Lei nº 4320/64);
c) liberação de recursos à Fundação Nacional de Turismo (FUNTUR), antes da celebração do convênio correspondente (art. 36 do Dec. nº 93.872/86 e IN/STN nº 12/87).
E ainda:
"A audiência prévia do ex-Presidente da Autarquia perquiria sobre a não contabilização de despesas à conta de recursos provenientes da Comunidade Econômica Européia - CEE, equivalentes a US$ 380,000.00. O responsável acha que inexiste infração contábil a ser punida, porque não se tratava de receita da EMBRATUR, mas o Sr. Diretor Substituto da 2ª Divisão Técnica da 6ª IGCE demonstra, com argumentos que nos parecem corretos, a obrigação da autarquia de controlar quaisquer valores sob a sua responsabilidade.
No que se refere à locação de "software" da PROCON Informática Ltda., como a EMBRATUR se tornou proprietária dos programas fornecidos, ocorreu rescisão amigável, desfecho considerado satisfatório pela Instrução. ..............................................................
Pareceu ao ex-Administrador que "não cabe ao Presidente da Entidade auditar pessoalmente livros e lançamentos contábeis", quando se referindo à falta de contabilização de passagens concedidas, deixando, mais uma vez, evidenciado o seu equívoco sobre responsabilidade pela gestão financeira da Autarquia, que acreditava entregue exclusivamente a subalternos. Ocorreram: a. a contratação da firma FOCO - Feiras, Exposições e Congressos Ltda., sem a devida licitação; b. falta de contabilização de valores correspondentes a cotas de patrocínio e passagens aéreas, obtidas em decorrência de Convênios firmados com as empresas aéreas; c. a liberação de recursos à Fundação Nacional de Turismo - FUNTUR, antes da celebração de convênio correspondente; d. a liberação de diárias a servidores que, depois, tiveram as correspondentes despesas de hospedagem e alimentação reembolsadas à empresa FOCO; e. concessão e utilização de bilhetes aéreos devidos à EMBRATUR, por força de acordos firmados com as empresas VASP, VARIG e TRANSBRASIL, a familiares de servidores e a ex-servidores."
Quanto à condenação, o que se pediu foi:
a. pelo julgamento de irregularidade das Contas da EMBRATUR, no período de 01/01 a 25/08/88 (gestão do Presidente JOÃO AGRIPINO DA COSTA DÓRIA JÚNIOR), aplicando-se-lhe a multa prevista no art. 53 do Decreto-lei nº 199/67 (então vigente), por grave infringência às normas de Administração Financeira;
Mas, destaco essa parte do documento, que embasa o pq ele foi inocentado:
"Ao invés de querer justificar as inadvertidas transgressões de ordem administrativa, financeira e orçamentária, cometidas pelos gestores da Azienda, desejo evidenciar a dificuldade de se gerir um ente (Empresa Pública) regido pela Lei das Sociedades Anônimas (Lei nº 6.404/76) que não cerrou as suas portas e nem interrompeu as suas atividades, ao transformar-se em Autarquia Pública Federal, sob a égide da Lei nº 4.320/64."
Ou seja, ele foi absolvido não por não ter feito nada errado, mas pq entenderam as irregularidades como fruto da incompetência dele. E justamente pela questão de dolo ser dificil de ser comprovada (razão pela qual o proprio documento diz que não foi) eu falei que havia elementos pra colocar a reputação dele
em dúvida, não disse que ele tinha sido comprovadamente corrupto.
Pera lá, você ta falando que ele é corrupto e joga essa manchete aí de décadas atrás e até hoje não rolou nenhum processo sob desvio de dinheiro?
Daí na decisão do TCU fala que não tem nada de mais
http://www.tcu.gov.br/Consultas/Juris/Docs/judoc\Acord\19940502\GERADO_TC-4639.pdf
Como coloquei acima, não chamei de corrupto. Falei que havia elementos pra colocar a reputação dele
em dúvida
E ai, é uma questão de opinião. Você olha pro caso e acha que foi cagada dele mas n foi intencional, eu posso achar que ele escapou pq n comprovaram o dolo. Da mesma forma, se fosse algo contra o Lula, seria o inverso. Por isso digo que é de se colocar em dúvida.
Não sei se é má-fé, ou se é cegueira ideológica levando pessoas a usarem notas de jornal, e não documentos oficiais, para comprovar a inidoneidade de outra pessoa. Recomendo aos demais foristas analisarem o que postam antes de colocarem aqui. A baixa credibilidade de vocês só se esvai mais.
Caramba, vc tá no mesmo forum que eu? Dá uma olhada só na primeira página do forum política e me diz quantos tópicos estão baseados em documentos oficiais.