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Tópico oficial [Dorgas Talkey, News] CPI DA COVID: 26/10/2021 - Relatório Final Aprovado - Enviado aos órgãos: PGR, o Ministério Público nos estados e a PF

DanielMF

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Para Marinho, a conduta de Bolsonaro seria mais de ausência de dever cívico do que um desvio funcional.
"É legítimo, por certo, do ponto de vista da opinião pública, esperar que a principal autoridade pública da República, numa situação como a que foi trazida ao conhecimento deste Supremo Tribunal Federal pelos senadores da República, manifeste, de algum modo, um agir. Mas, mesmo assim, na hipótese de omissão, tal conduta se aproximaria mais de uma ausência do cumprimento de um dever cívico, mas não de um desvio de um dever funcional."
Ou seja, concluíram que ele se omitiu de comunicar a suspeita de um crime a PF, mas isso não é considerado um crime funcional.

Que maravilha essa lei brasileira, sempre nos surpreendendo. Um presidente está liberado de não comunicar qualquer suspeita de crime em seu governo.
 

constatine

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Ou seja, concluíram que ele se omitiu de comunicar a suspeita de um crime a PF, mas isso não é considerado um crime funcional.

Que maravilha essa lei brasileira, sempre nos surpreendendo. Um presidente está liberado de não comunicar qualquer suspeita de crime em seu governo.

Essa é importante.

"Mas, mesmo assim, na hipótese de omissão, tal conduta se aproximaria mais de uma ausência do cumprimento de um dever cívico, mas não de um desvio de um dever funcional."





Também vale recapitular algumas coisas.

"As provas estão muito bem guardadas", afirma deputado Luis Miranda

Parlamentar diz ter como comprovar que tudo que disse sobre encontro com o Presidente Jair Bolsonaro, em março, é verdade.



Luis Miranda mudou versão sobre encontro com Bolsonaro depois de ir à CPI





É uma pena que a delegada particular da PF do Alexander de Morales não possa pegar todos os casos envolvendo Bolsonaro, ela anda meio atarefada ultimamente, com crime de minority report ao contrario.

Mas não perca a esperança, é bem capaz do caso ser reaberto em breve como o plenário do TSE volta já jugando crime de ficha limpa e a pedido dessa mesma delegada tendo o mesmíssimo Ministro como relator.
 

DanielMF

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Essa é importante.

"Mas, mesmo assim, na hipótese de omissão, tal conduta se aproximaria mais de uma ausência do cumprimento de um dever cívico, mas não de um desvio de um dever funcional."
Você não acha isso grave levando em conta que é o presidente da república se omitindo de suspeita de crime em seu governo?
 

Stranger_Eddie

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Ou seja, concluíram que ele se omitiu de comunicar a suspeita de um crime a PF, mas isso não é considerado um crime funcional.

Que maravilha essa lei brasileira, sempre nos surpreendendo. Um presidente está liberado de não comunicar qualquer suspeita de crime em seu governo.

Você não acha isso grave levando em conta que é o presidente da república se omitindo de suspeita de crime em seu governo?

Leia ai bro... Não é uma lei "só brasileira"...

O direito de não produzir prova contra si mesmo: "Nemo tenetur se detegere"​

O princípio "nemo tenetur se detegere" (o direito de não produzir prova contra si mesmo) está consagrado pela constituição, assim como pela legislação internacional, como um direito mínimo do acusado, sendo de fundamental importância seu cumprimento, pois este é um direito fundamental do cidadão.






Resumindo, o ônus da prova cabe a quem acusa.
 

NÃOMEQUESTIONE

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Em suma, pra variar muito barulho pra porra nenhuma. E esse Luís Miranda? Apontou o dedo da acusação pra todo mundo pra não provar absolutamente nada, vai ficar por isso mesmo???
 


Dr. Pregos

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Em suma, pra variar muito barulho pra porra nenhuma. E esse Luís Miranda? Apontou o dedo da acusação pra todo mundo pra não provar absolutamente nada, vai ficar por isso mesmo???
Eleger um picareta (vide na epoca quando estava na gringa) como esse Luis Miranda a politico só mostra que o macaquil não tem salvação.
 

DanielMF

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Leia ai bro... Não é uma lei "só brasileira"...

O direito de não produzir prova contra si mesmo: "Nemo tenetur se detegere"​

O princípio "nemo tenetur se detegere" (o direito de não produzir prova contra si mesmo) está consagrado pela constituição, assim como pela legislação internacional, como um direito mínimo do acusado, sendo de fundamental importância seu cumprimento, pois este é um direito fundamental do cidadão.






Resumindo, o ônus da prova cabe a quem acusa.
"contra si mesmo" não acho que seja equivalente a "em seu governo".

O crime não seria do Bolsonaro, só por ter ocorrido em seu governo.
 

constatine

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Você não acha isso grave levando em conta que é o presidente da república se omitindo de suspeita de crime em seu governo?

Cometeu o mesmo erro no tópico do Allan dos Santos.
A PF investigou e se baseou em vários conceitos jurídicos atrelados à lei para tentar fazer alguma ligação amparada em lei que o torna-se responsável, mas diferente da delegada particular do Ministro Do Supremo Tribunal Federal, o delegado em questão baseou o entendimento na lei e não em tirar crime e entendimento do intestino.
Juntaram varias hipóteses nem assim conseguiram formular uma teoria convincente que tivesse algum embasamento ou amparo em lei.

Eu não acho nada, tem que ter crime e prova de crime. Não se condena nem se absolve por achismo.
 
Ultima Edição:

DanielMF

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Cometeu o mesmo erro no no tópico do Allan dos Santos.
A PF investigou e se baseou em vários conceitos jurídicos atrelados à lei para tentar fazer alguma ligação amparada em lei que o torna-se responsável, mas diferente da delegada particular do Ministro Do Supremo Tribunal Federal, o delegado em questão baseou o entendimento na lei e não em tirar crime e entendimento do intestino.
Juntaram varias hipóteses nem assim conseguiram formular uma teoria convincente que tivesse algum embasamento ou amparo em lei.

Eu não acho nada, tem que ter crime e prova de crime. Não se condena nem se absolve por achismo.
Não é achismo, é falta de base legal para responsabilizar um presidente que se omita sobre crimes dos quais fique sabendo.

Qualquer funcionário público não tem esse privilégio, eles são obrigados a comunicar. Já o presidente, aparentemente não. Isso não deveria nos impedir de julgar como uma omissão grave, e como defeito na legislação.

Ou o seu julgamento está simplesmente atrelado a lei? Não né.
 

constatine

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Não é achismo, é falta de base legal para responsabilizar um presidente que se omita sobre crimes dos quais fique sabendo.

Qualquer funcionário público não tem esse privilégio, eles são obrigados a comunicar. Já o presidente, aparentemente não. Isso não deveria nos impedir de julgar como uma omissão grave, e como defeito na legislação.

Ou o seu julgamento está simplesmente atrelado a lei? Não né.


Não adianta. Vai rolar a mesmissima ginastica que você fez no caso Allan dos Santos.
 

DanielMF

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Não adianta. Vai rolar a mesmissima ginastica que você fez no caso Allan dos Santos.
Nem lembro do que você está falando.

Se você não percebeu, eu não estou falando da parte jurídica, e sim moral. A PF não concluiu que o Bolsonaro não se omitiu, ela concluiu que a omissão não é crime. É isso, não tem ginástica nenhuma, está escrito lá.
 

Noubay

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Também achei sem noção esse relatório da Polícia Federal. Crime de prevaricação não pode ser atribuído ao presidente da República? Como pode o chefe do Poder Executivo não ser considerado servidor público?

Achei isso sem sentido. O que eles tinham que verificar é se foi ou não comunicado ao Pazuello como informou o Bolsonaro.
 

constatine

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Também achei sem noção esse relatório da Polícia Federal. Crime de prevaricação não pode ser atribuído ao presidente da República? Como pode o chefe do Poder Executivo não ser considerado servidor público?

Achei isso sem sentido. O que eles tinham que verificar é se foi ou não comunicado ao Pazuello como informou o Bolsonaro.

Randolfe quer convocar ministro da Justiça e diretor da PF por relatório favorável a Bolsonaro

Delegado da Polícia Federal disse ao STF que o presidente não cometeu crime de prevaricação no caso Covaxin

Randolfe Rodrigues (Rede-AP) em sessão da CPI da Covid Foto: Edilson Rodrigues / Agência O Globo

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https://oglobo.globo.com/politica/r...favoravel-bolsonaro-1-25375186#newsletterLink
BRASÍLIA - O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) anunciou nesta segunda-feira que vai pedir a convocação do ministro da Justiça, Anderson Torres, e do diretor-geral da Polícia Federal (PF), Paulo Maiurino. A medida, que ainda precisa ser aprovada, é uma resposta ao relatório da PF concluindo que não houve prevaricação do presidente Jair Bolsonaro (PL) no caso da aquisição da vacina Covaxin.

Randolfe foi vice-presidente da CPI da Covid, que investigou o contrato para aquisição do imunizante. As denúncias sobre a Covaxin foram levantadas pelo deputado Luis Miranda (DEM-DF) e o irmão, o servidor Luis Ricardo Miranda. Eles relatam que avisaram Bolsonaro em uma reunião no dia 20 de março sobre suspeitas de irregularidades na compra do imunizante. Os dois prestaram depoimento na CPI.

"Não bastasse desmoralizar as instituições, agora Bolsonaro esculhamba a Polícia Federal. Precisamos tirar esse MALOQUEIRO da Presidência esse ano! Vamos pedir a convocação do Ministro da Justiça e do diretor da PF p/ prestar esclarecimentos no Senado", escreveu Randolfe no Twitter.
No relatório entregue ao Supremo Tribunal Federal (STF), o delegado da PF William Tito Schuman Marinho disse que não existe um "dever funcional" que corresponda à conduta atribuída a Bolsonaro no inquérito. De acordo com o delegado, mesmo que o presidente tenha incorrido na hipótese de "omissão" ao não informar sobre supostas irregularidades, a conduta "se aproximaria mais de uma ausência do cumprimento de um dever cívico, mas não de um desvio de dever funcional".

"De qualquer modo, no contexto dos fatos aqui considerados, ainda que não tenha agido, ao Presidente da República Jair Messias Bolsonaro não pode ser imputado o crime de prevaricação. Juridicamente, não é dever funcional (leia-se: legal), decorrente de regra de competência do cargo, a prática de ato de ofício de comunicação de irregularidades pelo Presidente da República", diz trecho do relatório o relatório.

O delegado também destacou que há duas versões opostas: a de que o governo tomou providênicas para apurar as irregularidades, e a de que não agiu. Por outro lado, não foi possível produzir provas para atestar uma delas. "Não é aceitável, face à impossibilidade de produção de prova concreta sobre tal circunstância, optar por uma das versões", escreveu. O delegado reconheceu que Bolsonaro não acionou a PF naquele momento, mas relatos de ex-integrantes do Ministério da Saúde apontam que a pasta foi comunicada pelo presidente para averiguar a denúncia.
 

Noubay

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Randolfe quer convocar ministro da Justiça e diretor da PF por relatório favorável a Bolsonaro

Delegado da Polícia Federal disse ao STF que o presidente não cometeu crime de prevaricação no caso Covaxin

Randolfe Rodrigues (Rede-AP) em sessão da CPI da Covid Foto: Edilson Rodrigues / Agência O Globo

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https://oglobo.globo.com/politica/r...favoravel-bolsonaro-1-25375186#newsletterLink
BRASÍLIA - O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) anunciou nesta segunda-feira que vai pedir a convocação do ministro da Justiça, Anderson Torres, e do diretor-geral da Polícia Federal (PF), Paulo Maiurino. A medida, que ainda precisa ser aprovada, é uma resposta ao relatório da PF concluindo que não houve prevaricação do presidente Jair Bolsonaro (PL) no caso da aquisição da vacina Covaxin.

Randolfe foi vice-presidente da CPI da Covid, que investigou o contrato para aquisição do imunizante. As denúncias sobre a Covaxin foram levantadas pelo deputado Luis Miranda (DEM-DF) e o irmão, o servidor Luis Ricardo Miranda. Eles relatam que avisaram Bolsonaro em uma reunião no dia 20 de março sobre suspeitas de irregularidades na compra do imunizante. Os dois prestaram depoimento na CPI.

"Não bastasse desmoralizar as instituições, agora Bolsonaro esculhamba a Polícia Federal. Precisamos tirar esse MALOQUEIRO da Presidência esse ano! Vamos pedir a convocação do Ministro da Justiça e do diretor da PF p/ prestar esclarecimentos no Senado", escreveu Randolfe no Twitter.
No relatório entregue ao Supremo Tribunal Federal (STF), o delegado da PF William Tito Schuman Marinho disse que não existe um "dever funcional" que corresponda à conduta atribuída a Bolsonaro no inquérito. De acordo com o delegado, mesmo que o presidente tenha incorrido na hipótese de "omissão" ao não informar sobre supostas irregularidades, a conduta "se aproximaria mais de uma ausência do cumprimento de um dever cívico, mas não de um desvio de dever funcional".

"De qualquer modo, no contexto dos fatos aqui considerados, ainda que não tenha agido, ao Presidente da República Jair Messias Bolsonaro não pode ser imputado o crime de prevaricação. Juridicamente, não é dever funcional (leia-se: legal), decorrente de regra de competência do cargo, a prática de ato de ofício de comunicação de irregularidades pelo Presidente da República", diz trecho do relatório o relatório.

O delegado também destacou que há duas versões opostas: a de que o governo tomou providênicas para apurar as irregularidades, e a de que não agiu. Por outro lado, não foi possível produzir provas para atestar uma delas. "Não é aceitável, face à impossibilidade de produção de prova concreta sobre tal circunstância, optar por uma das versões", escreveu. O delegado reconheceu que Bolsonaro não acionou a PF naquele momento, mas relatos de ex-integrantes do Ministério da Saúde apontam que a pasta foi comunicada pelo presidente para averiguar a denúncia.
Então acredito que o correto seria o relatório final ser inconclusivo.
 

constatine

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Randolfe quer convocar ministro da Justiça e diretor da PF por relatório favorável a Bolsonaro

Delegado da Polícia Federal disse ao STF que o presidente não cometeu crime de prevaricação no caso Covaxin

Randolfe Rodrigues (Rede-AP) em sessão da CPI da Covid Foto: Edilson Rodrigues / Agência O Globo

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BRASÍLIA - O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) anunciou nesta segunda-feira que vai pedir a convocação do ministro da Justiça, Anderson Torres, e do diretor-geral da Polícia Federal (PF), Paulo Maiurino. A medida, que ainda precisa ser aprovada, é uma resposta ao relatório da PF concluindo que não houve prevaricação do presidente Jair Bolsonaro (PL) no caso da aquisição da vacina Covaxin.

Randolfe foi vice-presidente da CPI da Covid, que investigou o contrato para aquisição do imunizante. As denúncias sobre a Covaxin foram levantadas pelo deputado Luis Miranda (DEM-DF) e o irmão, o servidor Luis Ricardo Miranda. Eles relatam que avisaram Bolsonaro em uma reunião no dia 20 de março sobre suspeitas de irregularidades na compra do imunizante. Os dois prestaram depoimento na CPI.

"Não bastasse desmoralizar as instituições, agora Bolsonaro esculhamba a Polícia Federal. Precisamos tirar esse MALOQUEIRO da Presidência esse ano! Vamos pedir a convocação do Ministro da Justiça e do diretor da PF p/ prestar esclarecimentos no Senado", escreveu Randolfe no Twitter.
No relatório entregue ao Supremo Tribunal Federal (STF), o delegado da PF William Tito Schuman Marinho disse que não existe um "dever funcional" que corresponda à conduta atribuída a Bolsonaro no inquérito. De acordo com o delegado, mesmo que o presidente tenha incorrido na hipótese de "omissão" ao não informar sobre supostas irregularidades, a conduta "se aproximaria mais de uma ausência do cumprimento de um dever cívico, mas não de um desvio de dever funcional".

"De qualquer modo, no contexto dos fatos aqui considerados, ainda que não tenha agido, ao Presidente da República Jair Messias Bolsonaro não pode ser imputado o crime de prevaricação. Juridicamente, não é dever funcional (leia-se: legal), decorrente de regra de competência do cargo, a prática de ato de ofício de comunicação de irregularidades pelo Presidente da República", diz trecho do relatório o relatório.

O delegado também destacou que há duas versões opostas: a de que o governo tomou providênicas para apurar as irregularidades, e a de que não agiu. Por outro lado, não foi possível produzir provas para atestar uma delas. "Não é aceitável, face à impossibilidade de produção de prova concreta sobre tal circunstância, optar por uma das versões", escreveu. O delegado reconheceu que Bolsonaro não acionou a PF naquele momento, mas relatos de ex-integrantes do Ministério da Saúde apontam que a pasta foi comunicada pelo presidente para averiguar a denúncia.


Aras pede que STF intime Renan e Aziz por suposto vazamento

Solicitação foi feita pelo vereador Carlos Bolsonaro; quer abertura de inquérito contra os senadores

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Vereador também diz que a Comissão Parlamentar de Inquérito tocada por Aziz e Renan deixou de investigar supostos desvios de recursos da União Federal

O procurador-geral da República, Augusto Aras, pediu nesta 4ª feira (2.fev.2022) que o STF intime os senadores Omar Aziz (PSD-AM) e Renan Calheiros (MDB-AL) para que esclareçam o suposto vazamento de dados sigilosos da CPI da Covid.

A solicitação de Aras responde a um pedido de investigação feito pelo vereador do Rio de Janeiro Carlos Bolsonaro (Republicanos). De acordo com o político, os senadores usaram o trecho de um inquérito sigiloso sobre a organização de atos com pautas antidemocráticas contra o Supremo e o Congresso.
O vereador também diz que a Comissão Parlamentar de Inquérito tocada por Aziz e Renan deixou de investigar supostos desvios de recursos da União Federal repassados a Estados e municípios.

Afirma, por fim, que não há indícios contra ele que justifiquem o pedido de indiciamento feito pela CPI da Covid. No STF, o caso está sob a relatoria do ministro Nunes Marques.

“Para possibilitar uma melhor análise dos fatos, faz-se mister a informação pelos representados [Renan e Aziz], para esclarecimentos”, diz o despacho assinado por Aras. Eis a íntegra do documento (197 KB).

Aras pediu que o STF intime os senadores para que prestem esclarecimentos, mas não atendeu à solicitação de Carlos para que fosse aberto um inquérito contra Renan e Aziz.

“Faz-se mister reconhecer que a instauração do inquérito seria prematura e temerária sem a oitiva dos. noticiados, segundo o próprio Código de Processo Penal, que recomenda a oitiva deles, quando presentes, seja na investigação, seja no processo”, afirmou.







Um mesmo sem sigilo é crime, assim determinou a delegada braço direito de Alexandre de Morales. Quero ver a ginasticamental e malabarismo jurídico que faram agora para sustentar um e negar o outro. :viraolho
 

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Moraes suspende quebra de sigilo telemático de Bolsonaro aprovado pela CPI da Pandemia

Para o ministro do Supremo, a CPI da Pandemia extrapolou seus limites ao aprovar a quebra do sigilo no final dos trabalhos

O ministro do STF Alexandre de Moraes


O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, nesta quinta-feira (24), de forma definitiva, a suspensão da quebra de sigilo de dados telemáticos do presidente Jair Bolsonaro (PL).

Para o ministro, a CPI da Pandemia extrapolou seus limites ao aprovar a quebra do sigilo telemático do presidente ao fim dos trabalhos.

Em novembro, Moraes já havia atendido a um pedido da defesa de Bolsonaro e impedido o acesso aos dados. A CPI da Pandemia, no entanto, recorreu.

“Julgo procedente o presente mandado de segurança para, ratificando a liminar deferida, suspender definitivamente as determinações constantes na aprovação, pela comissão parlamentar de inquérito, do requerimento 1.587/2021”, decidiu o ministro.

O ministro argumentou que as CPIs têm “limites de seu poder investigatório” e que a decisão de quebra de sigilo do presidente “acabou por extrapolar os limites constitucionais investigatórios” da comissão.

“As Comissões Parlamentares de Inquérito deverão observar os limites de seu poder investigatório, que equivalem aos poderes instrutórios do magistrado no processo penal. mesmo reconhecendo às Comissões Parlamentares de Inquérito poderes instrutórios legitimadores de atos de natureza constritiva, as medidas outorgadas distanciaram-se do seu caráter instrumental, pois o ato coator acabou por extrapolar os limites constitucionais investigatórios de que dotada a CPI ao aprovar requerimento de quebra e transmissão de sigilo telemático do presidente”, disse Moraes.

Em novembro do ano passado, Moraes já havia suspendido o acesso aos dados, a pedido da defesa de Bolsonaro. A CPI da Pandemia recorreu da decisão.

A comissão aprovou o pedido de quebra do sigilo telemático de Bolsonaro após o presidente divulgar uma informação falsa associando a vacina contra à Covid-19 à Aids.

Em outubro, durante a aprovação do relatório, a Comissão pediu a suspensão ou o banimento do presidente das redes sociais e uma retratação. O presidente decidiu, então, recorrer ao STF para reverter a decisão da CPI.



Não sei para que já que cometeram um monte de ilegalidades. Mais uma, menos uma daria no mesmo. O mesmo Ministro que tirou o delegado do caso e prolongou a instigação já finalizada em aberto até o mesmo passado, tirando o sigilo da investigação no mesmo momento da convocação da PF, tudo orquestrado e amparado pela interpretação dele sobre a lei!
 

Máskara

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Aqueles meses de CPI, aquele teatro, caras e bocas, falas ensaiadas, foram pra quê mesmo?
 

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TCU AFASTA RESPONSABILIDADE DE PAZUELLO NA FALTA DE OXIGÊNIO EM MANAUS

O ministro do Tribunal de Contas da União (TCU), Benjamin Zymler, afastou a responsabilidade do Ministério da Saúde e do ex-ministro Eduardo Pazuello no processo que apura possíveis irregularidades na falta de fornecimento de oxigênio aos pacientes hospitalizados no estado do Amazonas em janeiro de 2021. Zymler, porém, pediu a juntada deste processo a um outro, do qual também é relator, que analisa a omissão do Ministério da Saúde na adoção de providências gerais no combate à pandemia.

Trechos do relatório de auditoria do TCU foram antecipados com exclusivo pelo Congresso em Foco Insider na segunda-feira (28).

“A conclusão a que se chega é que não se pode imputar especificamente uma responsabilidade em face de uma conduta permissiva ou omissiva aos representantes do Ministério da Saúde. Apenas o que se verifica é a falta de uma posição de centralidade, de um planejamento para lidar com o fornecimento de oxigênio para os diversos estados e municípios. Tanto isso, que, no acórdão, nós vamos sugerir que o Ministério da Saúde elabore um plano de ação para monitorar o abastecimento medicinal nos entes subnacionais”, diz trecho do relatório do ministro do TCU.

No outro processo, Zymler esclarece que são analisadas a falta de planejamento, de estratégia de comunicação, de um plano de assistência farmacêutica e de testagem por parte do Ministério durante a pandemia.

“A ideia é para que no processo principal se tenha a ideia da omissão do Ministério da Saúde na elaboração desse plano de monitoramento do abastecimento de oxigênio. Teremos a possibilidade, em um processo maior, de avaliar a gestão como um todo”, explicou o ministro.

Como informou o Insider, a investigação sobre as falhas do Ministério da Saúde que levaram à falta de oxigênio em Manaus, em janeiro de 2021, foi um pedido do Ministério Público junto ao TCU, que incluía um pedido de convocação do ex-ministro da Saúde general Eduardo Pazuello; do secretário de Atenção Especializada em Saúde, Luiz Otávio Franco Duarte, e do secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos em Saúde, Hélio Angotti Netto, para prestar esclarecimentos.

A Frente Nacional de Prefeitos (FNP) enviou, no dia 18 de janeiro de 2021, um ofício ao Ministério da Saúde e ao presidente Jair Bolsonaro no qual alertava para um cenário “potencialmente ainda mais trágico” dias que viriam em decorrência da “falta de oxigênio e de medicamentos para sedação de pacientes intubados” com Covid-19.

De acordo com documentos obtidos pelo Ministério Público de Contas, mais de 30 pessoas morreram por falta de oxigênio em Manaus nos dias 14 e 15 de janeiro.



TCU diz que ex-ministro Pazuello não teve culpa pela falta de oxigênio em Manaus

TCU diz que ex-ministro Pazuello não teve culpa pela falta de oxigênio em Manaus


O ministro do Tribunal de Contas da União (TCU), Benjamin Zymler, afastou a responsabilidade do Ministério da Saúde e do ex-ministro Eduardo Pazuello no processo que apura possíveis irregularidades na falta de fornecimento de oxigênio aos pacientes hospitalizados no estado do Amazonas em janeiro de 2021. Zymler, porém, pediu a juntada deste processo a um outro, do qual também é relator, que analisa a omissão do Ministério da Saúde na adoção de providências gerais no combate à pandemia.

“A conclusão a que se chega é que não se pode imputar especificamente uma responsabilidade em face de uma conduta permissiva ou omissiva aos representantes do Ministério da Saúde. Apenas o que se verifica é a falta de uma posição de centralidade, de um planejamento para lidar com o fornecimento de oxigênio para os diversos estados e municípios. Tanto isso, que, no acórdão, nós vamos sugerir que o Ministério da Saúde elabore um plano de ação para monitorar o abastecimento medicinal nos entes subnacionais”, diz trecho do relatório do ministro do TCU.

“A ideia é para que no processo principal se tenha a ideia da omissão do Ministério da Saúde na elaboração desse plano de monitoramento do abastecimento de oxigênio. Teremos a possibilidade, em um processo maior, de avaliar a gestão como um todo”, explicou o ministro.

Como informou o Insider, a investigação sobre as falhas do Ministério da Saúde que levaram à falta de oxigênio em Manaus, em janeiro de 2021, foi um pedido do Ministério Público junto ao TCU, que incluía um pedido de convocação do ex-ministro da Saúde general Eduardo Pazuello; do secretário de Atenção Especializada em Saúde, Luiz Otávio Franco Duarte, e do secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos em Saúde, Hélio Angotti Netto, para prestar esclarecimentos.

A Frente Nacional de Prefeitos (FNP) enviou, no dia 18 de janeiro de 2021, um ofício ao Ministério da Saúde e ao presidente Jair Bolsonaro no qual alertava para um cenário “potencialmente ainda mais trágico” dias que viriam em decorrência da “falta de oxigênio e de medicamentos para sedação de pacientes intubados” com Covid-19.

De acordo com documentos obtidos pelo Ministério Público de Contas, mais de 30 pessoas morreram por falta de oxigênio em Manaus nos dias 14 e 15 de janeiro.




Estão fazendo dobradinha igual vive anda fazendo o STF ultimamente para tentar juntar provas para condenar, com o mesmo reabrindo processo já finalizado e estendendo mesmo parado por mais de um ano só para dizer que o investigado tem culpa sim. :viraolho



Só acho interessante que investigar isso aqui ninguém quer. :kops


 

Chris Redfield jr

Lenda da internet
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Após investigação pedida pelo Ministério Público Estadual, a Polícia Civil de São Paulo concluiu que a operadora de saúde Prevent Senior e seus médicos e funcionários não cometeram nenhuma irregularidade no tratamento de pacientes com Covid-19.

Entre as acusações investigadas estavam as de que havia a prescrição de hidroxicloroquina (medicamento que, hoje se sabe, não tem eficácia contra a doença) para pacientes atendidos com ou sem sintomas, que ocorria retaliação da Prevent Senior a quem não prescrevia as medicações impostas pela direção (o chamado “kit Covid”) e que as regras de prevenção eram flexibilizadas no estabelecimento, como o uso de máscaras pelos profissionais. Originado de um dossiê elaborado a partir de denúncias reunidas por uma advogada, o caso foi parar na CPI da Pandemia.

No relatório final da investigação policial, a delegada Lisandrea Zonzini Colabuono afirma que “não foram encontrados elementos informativos caracterizadores de ilícito penal praticados pelos funcionários da operadora de saúde, nem por médicos e ex-funcionários desta”.

A investigação levou em conta os depoimentos de ao menos quinze pessoas, entre elas membros da direção da Prevent Senior, funcionários, médicos (inclusive dois denunciantes) e parentes de pacientes. Também foram feitos cinco laudos periciais de mortes ocorridas na rede hospitalar. “Todos os laudos periciais realizados através da análise dos prontuários médicos das vítimas descrevem que a causa mortis seria Covid-19, mas não é possível relacionar este resultado ao tratamento aplicado, não havendo, portanto, qualquer nexo de causalidade”, diz a delegada.

A delegada lembrou ainda que os fatos apurados ocorreram em 2020, no início da pandemia, quando não estavam definidos claramente os protocolos de tratamento da Covid-19. “Trata-se de um período em que quase diariamente eram publicadas recomendações por parte das autoridades médicas, afetando principalmente os médicos que atuavam no front”.

De acordo com o relatório policial, a Prevent Senior seguiu os protocolos iniciais de tratamento expedidos pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e, posteriormente, pelo Ministério da Saúde e Conselho Federal de Medicina. “Criminalizar as condutas médicas neste caso seria condenar inúmeros médicos e servidores da saúde que atuaram e perderam suas vidas no embate contra esse novo vírus até então desconhecido”, diz.

Procurada por VEJA para comentar o resultado do inquérito, a Prevent Senior respondeu por meio de seu advogado, Aristides Zacarelli Neto. “É o primeiro resultado de uma investigação técnica que mostra que a Prevent Senior foi alvo de uma injustiça semelhante à sofrida pela Escola Base há quase trinta anos”, disse.

A Prevent Senior já moveu uma ação na Justiça contra a advogada Bruna Mendes Morato, que prestou depoimento à CPI da Pandemia na condição de representantes de ex-médicos autores de dossiê contra a operadora. O grupo empresarial também deve mover novos processos contra veículos de imprensa.

 

constatine

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Após investigação pedida pelo Ministério Público Estadual, a Polícia Civil de São Paulo concluiu que a operadora de saúde Prevent Senior e seus médicos e funcionários não cometeram nenhuma irregularidade no tratamento de pacientes com Covid-19.

Entre as acusações investigadas estavam as de que havia a prescrição de hidroxicloroquina (medicamento que, hoje se sabe, não tem eficácia contra a doença) para pacientes atendidos com ou sem sintomas, que ocorria retaliação da Prevent Senior a quem não prescrevia as medicações impostas pela direção (o chamado “kit Covid”) e que as regras de prevenção eram flexibilizadas no estabelecimento, como o uso de máscaras pelos profissionais. Originado de um dossiê elaborado a partir de denúncias reunidas por uma advogada, o caso foi parar na CPI da Pandemia.

No relatório final da investigação policial, a delegada Lisandrea Zonzini Colabuono afirma que “não foram encontrados elementos informativos caracterizadores de ilícito penal praticados pelos funcionários da operadora de saúde, nem por médicos e ex-funcionários desta”.

A investigação levou em conta os depoimentos de ao menos quinze pessoas, entre elas membros da direção da Prevent Senior, funcionários, médicos (inclusive dois denunciantes) e parentes de pacientes. Também foram feitos cinco laudos periciais de mortes ocorridas na rede hospitalar. “Todos os laudos periciais realizados através da análise dos prontuários médicos das vítimas descrevem que a causa mortis seria Covid-19, mas não é possível relacionar este resultado ao tratamento aplicado, não havendo, portanto, qualquer nexo de causalidade”, diz a delegada.

A delegada lembrou ainda que os fatos apurados ocorreram em 2020, no início da pandemia, quando não estavam definidos claramente os protocolos de tratamento da Covid-19. “Trata-se de um período em que quase diariamente eram publicadas recomendações por parte das autoridades médicas, afetando principalmente os médicos que atuavam no front”.

De acordo com o relatório policial, a Prevent Senior seguiu os protocolos iniciais de tratamento expedidos pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e, posteriormente, pelo Ministério da Saúde e Conselho Federal de Medicina. “Criminalizar as condutas médicas neste caso seria condenar inúmeros médicos e servidores da saúde que atuaram e perderam suas vidas no embate contra esse novo vírus até então desconhecido”, diz.

Procurada por VEJA para comentar o resultado do inquérito, a Prevent Senior respondeu por meio de seu advogado, Aristides Zacarelli Neto. “É o primeiro resultado de uma investigação técnica que mostra que a Prevent Senior foi alvo de uma injustiça semelhante à sofrida pela Escola Base há quase trinta anos”, disse.

A Prevent Senior já moveu uma ação na Justiça contra a advogada Bruna Mendes Morato, que prestou depoimento à CPI da Pandemia na condição de representantes de ex-médicos autores de dossiê contra a operadora. O grupo empresarial também deve mover novos processos contra veículos de imprensa.



A pergunta de um milhão! Quem vai arcar com os danos que a empresa sofreu, e veja bem, falo do financeiro porque a imagem da empresa teve prejuízo irreparável.
 

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Rasgou se dinheiro do povo com essa palhaçada, dinheiro que poderia ser revertido em benefício real para a população, o que mais me entristeceu, foram users que eu tinha algum respeito e consideração, lambuzando-se nas bolas ideológicas de políticos estirpe.
 

Gattuso

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Não gosto dos sujeitos que tocaram a CPI, mas se evitou a perda de dinheiro com a Covaxin, no mínimo ficou zero a zero dos custos dela e dos resultados
 

Stranger_Eddie

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Rosa Weber ta virada no Jiraya :klolwtf

Rasgou se dinheiro do povo com essa palhaçada, dinheiro que poderia ser revertido em benefício real para a população, o que mais me entristeceu, foram users que eu tinha algum respeito e consideração, lambuzando-se nas bolas ideológicas de políticos estirpe.

Pelo menos vimos algo raro, os Senadores "trabalhando"... Fazendo merda, mas sim, estavam "trabalhando"...

E... claro, tretas :kdiabo

Relembrando algumas




Falando do careca da Havan....
v
v


Crepto Moeda :kkk
 

NÃOMEQUESTIONE

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Pelo menos vimos algo raro, os Senadores "trabalhando"... Fazendo merda, mas sim, estavam "trabalhando"...

E... claro, tretas :kdiabo

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Bitcóio foi foda, só escancara o "elevadíssimo" nível cultural dos nossos representantes. :ktrigger
 
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constatine

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CPI dos picaretas, nisso as falas estão corretas.





 

Jäger_BR

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