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Governo editou MP que acaba com jornada de seis horas e permite trabalho aos sábados e domingos
O governo Bolsonaro assinou nesta segunda-feira (11) uma Medida Provisória (MP) que altera o artigo 224 do Decreto-Lei 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho – CLT), que regula a jornada de trabalho da categoria. Pela MP, a jornada de seis horas diárias e 30 horas semanais será mantida apenas para operadores de caixa. Para os demais empregados, a jornada passa a ser de oito horas. A MP também abre a possibilidade de a categoria trabalhar aos sábados, domingos e feriados.
“Essa medida afeta especificamente a categoria. O governo não editaria essa MP sem que houvesse um lobby dos bancos neste sentido. Mas, não vamos aceitar esse ataque”, disse a presidenta da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), Juvandia Moreira, ao informar que o assunto será pauta da mesa de negociações com a Federação Nacional dos Bancos (Fenaban), que será realizada na próxima quinta-feira (14), no Rio de Janeiro.
“A articulação direta com o governo é, no mínimo, desonesta. Os bancos cobram dos sindicatos para que todo entrave seja tratado na mesa de negociações antes de se partir para outros tipos de ações, mas numa questão que afeta totalmente a vida e as relações de trabalho da categoria eles tratam direto com o governo?”, questiona indignada Juvandia Moreira, que é também coordenadora do Comando Nacional dos Bancários.
PLR
A presidenta da Contraf-CUT observa ainda que a MP permite que os bancos e demais empresas estabeleçam unilateralmente as regras de pagamento da Participação nos Lucros e/ou Resultados (PLR), sem a necessidade de negociar com a representação da categoria nem de clausular as regras na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria.
Outros prejuízos
Com a MP, o governo estabelece uma nova forma de contrato de trabalho com o objetivo de criar novos postos de trabalho de primeiro emprego para pessoas entre 18 e 29 anos de idade.
“Eles fizeram a mesma promessa para conseguir a aprovação da reforma trabalhista. As taxas de desemprego no país comprovam que esse tipo de medida não gera resultado. A única que aumentou foi a precarização do emprego”, disse Juvandia ao defender que a criação de empregos passa pela liberação de crédito e a promoção de outras políticas de fomento ao desenvolvimento econômico e aumento da renda do trabalhador.
A MP também afeta a compensação de horas trabalhadas, prêmios e gratificações e das relações trabalhistas, sindicais. Mas, tudo o que estiver na CCT da categoria se sobrepõe ao que define a MP, uma vez que o negociado se sobrepõe ao legislado.
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ATT: 18/11/2019
População diz não à MP 905
Resultado da consulta online do Senado Federal deixa claro que brasileiros são contrários às mudanças
A população brasileira está deixando claro que não apoia a Medida Provisória (MP) 905 que altera o artigo 224 do Decreto-Lei 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho – CLT), que regula a jornada de trabalho da categoria bancária. É o que mostra a consulta online realizada pelo site do Senado Federal.
Até às 14h30 desta segunda-feira (18), uma semana depois da edição da medida, 49.422 internautas declararam ser contra o texto no sistema de consulta pública do Senado — 1.548 se manifestaram favoráveis. A pesquisa é a que recebeu o volume maior de reações no sistema do Senado, neste ano. Antes dela, a Medida Provisória da Liberdade Econômica era a que contava com maior número de votos (41,8 mil), em quatro meses de tramitação.
Pela MP, a jornada de seis horas diárias e 30 horas semanais será mantida apenas para operadores de caixa. Para os demais empregados, a jornada passa a ser de oito horas. A MP também abre a possibilidade de a categoria trabalhar aos sábados, domingos e feriados.
O valor da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) dos trabalhadores também pode ficar menor graças a MP. O texto prevê que, quem tem ensino superior e ganha cerca de R$ 11 mil poderá negociar sozinho com o patrão o valor a receber do PLR, sem a presença do seu sindicato e sem levar em conta o acordo da categoria. Os trabalhadores que ganham abaixo deste teto também poderão negociar, mas em conjunto, com a participação de uma comissão de empregados e patronal, porém, sem a presença dos sindicatos da categoria.
O governo também impõe na MP, que as indenizações trabalhistas não poderão levar em conta o valor recebido em prêmios, PLR e gorjetas. Isto visa impedir que tribunais de Trabalho, ao calcularem a indenização numa ação, incluam esses valores como parte dos salários. Com isso, a indenização a ser paga poderá ser menor, já que esses “extras” não serão computados no total que o trabalhador recebeu ao longo da sua vida laboral dentro da empresa em que trabalhava.
Vitória da categoria bancária
Na semana passada, o Comando Nacional dos Bancários conseguiu segurar a implantação da Medida até que seja concluída a negociação com a Federação Nacional dos Bancos (Fenaban). A próxima reunião será realizada no dia 26.
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Pra que diabos banco abrir sábados, domingos ou feriados? Com cada vez mais tecnologia e canais digitais, não faz sentido algum tal medida... nem serviço essencial é!!!
O governo Bolsonaro assinou nesta segunda-feira (11) uma Medida Provisória (MP) que altera o artigo 224 do Decreto-Lei 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho – CLT), que regula a jornada de trabalho da categoria. Pela MP, a jornada de seis horas diárias e 30 horas semanais será mantida apenas para operadores de caixa. Para os demais empregados, a jornada passa a ser de oito horas. A MP também abre a possibilidade de a categoria trabalhar aos sábados, domingos e feriados.
“Essa medida afeta especificamente a categoria. O governo não editaria essa MP sem que houvesse um lobby dos bancos neste sentido. Mas, não vamos aceitar esse ataque”, disse a presidenta da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), Juvandia Moreira, ao informar que o assunto será pauta da mesa de negociações com a Federação Nacional dos Bancos (Fenaban), que será realizada na próxima quinta-feira (14), no Rio de Janeiro.
“A articulação direta com o governo é, no mínimo, desonesta. Os bancos cobram dos sindicatos para que todo entrave seja tratado na mesa de negociações antes de se partir para outros tipos de ações, mas numa questão que afeta totalmente a vida e as relações de trabalho da categoria eles tratam direto com o governo?”, questiona indignada Juvandia Moreira, que é também coordenadora do Comando Nacional dos Bancários.
PLR
A presidenta da Contraf-CUT observa ainda que a MP permite que os bancos e demais empresas estabeleçam unilateralmente as regras de pagamento da Participação nos Lucros e/ou Resultados (PLR), sem a necessidade de negociar com a representação da categoria nem de clausular as regras na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria.
Outros prejuízos
Com a MP, o governo estabelece uma nova forma de contrato de trabalho com o objetivo de criar novos postos de trabalho de primeiro emprego para pessoas entre 18 e 29 anos de idade.
“Eles fizeram a mesma promessa para conseguir a aprovação da reforma trabalhista. As taxas de desemprego no país comprovam que esse tipo de medida não gera resultado. A única que aumentou foi a precarização do emprego”, disse Juvandia ao defender que a criação de empregos passa pela liberação de crédito e a promoção de outras políticas de fomento ao desenvolvimento econômico e aumento da renda do trabalhador.
A MP também afeta a compensação de horas trabalhadas, prêmios e gratificações e das relações trabalhistas, sindicais. Mas, tudo o que estiver na CCT da categoria se sobrepõe ao que define a MP, uma vez que o negociado se sobrepõe ao legislado.
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ATT: 18/11/2019
População diz não à MP 905
Resultado da consulta online do Senado Federal deixa claro que brasileiros são contrários às mudanças
A população brasileira está deixando claro que não apoia a Medida Provisória (MP) 905 que altera o artigo 224 do Decreto-Lei 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho – CLT), que regula a jornada de trabalho da categoria bancária. É o que mostra a consulta online realizada pelo site do Senado Federal.
Até às 14h30 desta segunda-feira (18), uma semana depois da edição da medida, 49.422 internautas declararam ser contra o texto no sistema de consulta pública do Senado — 1.548 se manifestaram favoráveis. A pesquisa é a que recebeu o volume maior de reações no sistema do Senado, neste ano. Antes dela, a Medida Provisória da Liberdade Econômica era a que contava com maior número de votos (41,8 mil), em quatro meses de tramitação.
Pela MP, a jornada de seis horas diárias e 30 horas semanais será mantida apenas para operadores de caixa. Para os demais empregados, a jornada passa a ser de oito horas. A MP também abre a possibilidade de a categoria trabalhar aos sábados, domingos e feriados.
O valor da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) dos trabalhadores também pode ficar menor graças a MP. O texto prevê que, quem tem ensino superior e ganha cerca de R$ 11 mil poderá negociar sozinho com o patrão o valor a receber do PLR, sem a presença do seu sindicato e sem levar em conta o acordo da categoria. Os trabalhadores que ganham abaixo deste teto também poderão negociar, mas em conjunto, com a participação de uma comissão de empregados e patronal, porém, sem a presença dos sindicatos da categoria.
O governo também impõe na MP, que as indenizações trabalhistas não poderão levar em conta o valor recebido em prêmios, PLR e gorjetas. Isto visa impedir que tribunais de Trabalho, ao calcularem a indenização numa ação, incluam esses valores como parte dos salários. Com isso, a indenização a ser paga poderá ser menor, já que esses “extras” não serão computados no total que o trabalhador recebeu ao longo da sua vida laboral dentro da empresa em que trabalhava.
Vitória da categoria bancária
Na semana passada, o Comando Nacional dos Bancários conseguiu segurar a implantação da Medida até que seja concluída a negociação com a Federação Nacional dos Bancos (Fenaban). A próxima reunião será realizada no dia 26.
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Pra que diabos banco abrir sábados, domingos ou feriados? Com cada vez mais tecnologia e canais digitais, não faz sentido algum tal medida... nem serviço essencial é!!!
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