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Imposto de Renda 2020 - Principais dúvidas na pg.1 - Novo prazo pra entrega: 30/06!

edR

Habitué da casa
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Thiago, tenho uma duvida: como eu declaro operações Day Trade sem pagar o imposto duas vezes?
Digo isso, porque todo mês eu pago a DARF referente aos 20%, mas se eu preencher na declaração vou ter que pagar de novo, totalizando 40% o que é errado
Abrçs
 

Urundeuva

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Boa noite, eu era PJ e fazia a declaração normal pelo contador, tanto PF como PJ. Depois que virei MEI, eu so fiz a declaração do MEI, tem 3 anos que não faço da PF. Não tenho 300K, so um ape financiado e um carro que antes era incluído na declaração. Não recebo mais que o valor para declaração anual.
Posso continuar fazendo so do MEI mesmo? Meu CPF está ativo.
Obrigado.
 

Baneman

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Opa, uma dúvida leve, no caso que eu estou fazendo (para minha mãe), o pagamento efetuado foi de um exame realizado para um dependente porém pago pelo titular, será que a empresa vai declarar com o CPF do titular ou do dependente?

Enviado de meu SM-G9600 usando o Tapatalk
 

Baneman

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Opa, uma dúvida leve, no caso que eu estou fazendo (para minha mãe), o pagamento efetuado foi de um exame realizado para um dependente porém pago pelo titular, será que a empresa vai declarar com o CPF do titular ou do dependente?

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Complementando, o beneficiário está como a dependente, porém tem uma observação falando que o titular que pagou.

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Phoenix Eagle

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Uma dúvida - estou pensando em investir em ações e pelo que li eu só preciso recolher/declarar IR se tiver mais que 20.000,00 de lucro no mês, certo? Caso contrário eu preciso apenas declarar o patrimonio investido -é isto?
 


bróðir

Master Distiller
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@Thiago1409 uma dúvida aqui

Supondo q eu compre um carro em conjunto com uma pessoa (qualquer q seja) chutando aí um valor de 50mil pra entender a parada, e não ta definido (ou pode estar nesse caso) q cada um vai pagar 25k pelo bem. A declaração, não importa a participação de terceiros, tem q ser o integral? Pra ambas as pessoas?
 

Phoenix Eagle

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@Thiago1409 uma dúvida aqui

Supondo q eu compre um carro em conjunto com uma pessoa (qualquer q seja) chutando aí um valor de 50mil pra entender a parada, e não ta definido (ou pode estar nesse caso) q cada um vai pagar 25k pelo bem. A declaração, não importa a participação de terceiros, tem q ser o integral? Pra ambas as pessoas?

Acredito que você deve declarar a sua parte - se não a sua declaração não vai fechar!

Como que você vai justificar os outros 25K ? Não teria como!

Se não estiver enganado você pode declarar especificando ser dono de 50%.
 

bróðir

Master Distiller
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Acredito que você deve declarar a sua parte - se não a sua declaração não vai fechar!

Como que você vai justificar os outros 25K ? Não teria como!

Se não estiver enganado você pode declarar especificando ser dono de 50%.
mas existe alguma coisa q eu precise anexar pra comprovar algo?

contrato de compra do bem eu vi q dá pra incluir mais de um comprador. Tipo, por exemplo, pai e filho pra não deixar tão em aberto (pra afunilar a resposta)

um caso q pode acontecer seria imóvel, onde o filho pode tbm virar comprador e ter nome incluso no contrato. Sem q haja uma definição de quanto cada parte vai contribuir

Não sei se deixei claro mas se manjarem
 

Phoenix Eagle

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mas existe alguma coisa q eu precise anexar pra comprovar algo?

contrato de compra do bem eu vi q dá pra incluir mais de um comprador. Tipo, por exemplo, pai e filho pra não deixar tão em aberto (pra afunilar a resposta)

um caso q pode acontecer seria imóvel, onde o filho pode tbm virar comprador e ter nome incluso no contrato. Sem q haja uma definição de quanto cada parte vai contribuir

Não sei se deixei claro mas se manjarem

Posso estar enganado (me corrijam), mas na hora da descrição do automóvel você pode falar que detem 50% e dai no valor é só colocar o mesmo.

Quanto a comprovação deste fato, pouco provável que alguém vá atrás disto - mas isto resolvesse fácil você mostrando documentos,etc e tal... de qualquer maneira a outra pessoa iria declarar o mesmo (acredito eu), então fecharia o calculo pra receita.
 

bróðir

Master Distiller
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Posso estar enganado (me corrijam), mas na hora da descrição do automóvel você pode falar que detem 50% e dai no valor é só colocar o mesmo.

Quanto a comprovação deste fato, pouco provável que alguém vá atrás disto - mas isto resolvesse fácil você mostrando documentos,etc e tal... de qualquer maneira a outra pessoa iria declarar o mesmo (acredito eu), então fecharia o calculo pra receita.
A dúvida é como deixar ou onde escrever esses tipos de detalhes tbm. Tipo. Onde eu coloco q detenho 50% E se eu devo colocar de quem são os outros 50% pra os mesmos poderem confirmar por conta própria. Tipo a receita ver a declaração do citado pra ver se a conta fecha, por exemplo

e por último. Suponha que ta dividido 50% e 50%. Ok! Mas aí o outro dono falece e fica tudo pra mim, sem ser doação nem nada afinal AMBOS temos nomes no contrato de compra. Fica como? Transferência de bens automático? Aí eu implemento os 50% restantes no ano de falecimento da pessoa e pago o imposto desse resto? Ou não é necessário?
 

_Fairbanks_

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mandei as declarações quinta e sexta. uma já tá "processada" (n tinha nada pra restituir nem pagar) a minha já tá "em fila de restituição".
Já posso respirar aliviado por n ter ido pra malha fina? =P
 

Mochilador

O Roswell brasileiro
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Lembrem-se de pegar o informativo do banco e corretora também.
Uma dúvida: despesas médicas são obrigatórias na declaração simples?
Ou servem apenas pra abater um valor maior na declaração completa?
 

_Fairbanks_

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A dúvida é como deixar ou onde escrever esses tipos de detalhes tbm. Tipo. Onde eu coloco q detenho 50% E se eu devo colocar de quem são os outros 50% pra os mesmos poderem confirmar por conta própria. Tipo a receita ver a declaração do citado pra ver se a conta fecha, por exemplo

e por último. Suponha que ta dividido 50% e 50%. Ok! Mas aí o outro dono falece e fica tudo pra mim, sem ser doação nem nada afinal AMBOS temos nomes no contrato de compra. Fica como? Transferência de bens automático? Aí eu implemento os 50% restantes no ano de falecimento da pessoa e pago o imposto desse resto? Ou não é necessário?
Você coloca o valor de 50% do total pago pelo bem. Na descrição vc explica tudo isso ai.
Sobre "como fica" se alguém morre... o imposto é referente a 2018. a situação dos seus bens em 31 de dezembro de 2018. Se nessa data o caboclo já tinha morrido e o carro passou a ser 100% seu, vc declara como 100% seu. se ele ainda tá vivo, declara como 50% seu. se vc pensar que o IR é baseado nessa data, muitas das duvidas ficam bem mais simples de entender.
Mas, claro, eu n sou contador nem nada assim. Só tô falando como eu faço (pq fiz isso de declarar % de bem esse ano) e foi assim que fiz. pesquisei pra isso antes... e aparentemente deu certo já que tá em fila pra restituição já.
 

_Fairbanks_

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Lembrem-se de pegar o informativo do banco e corretora também.
Uma dúvida: despesas médicas são obrigatórias na declaração simples?
Ou servem apenas pra abater um valor maior na declaração completa?
posso estar falando besteira, mas eu acredito que não seja obrigatório não. Se não, por extensão, seria obrigatório declarar consultas médicas e gastos com remédios e tal. E estrapolando um pouco, quem tem renda baixa e tem plano de saude seria obrigado a declarar IRPF por causa disso... na duvida, se tá inseguro com alguma informação que iria declarar, mais seguro é não declarar nada. Se vc declarar errado, eles cruzam os dados com o plano e acham a inconsistência. Se vc n declarar nada, n tem inconsistência pra encontrarem...
um negócio que é obrigatório declarar e NINGUEM declara, é aluguel. Minha irmã aluga um apto dela, e o inquilino pediu desconto no aluguel pra não declarar no imposto de renda (e ela poder sonegar, obviamente). Cara safo, mas ela n topou kkkk. Eu mesmo nem declaro o aluguel de onde moro, não por algum desconto ou vantagem - mas por pura preguiça, n dá direito a restituição, e eu faço isso há anos sem ter nenhum problema... e se algum dia der, n serei eu que vou estar sonegando kkkk, vai sobrar pro proprietário, ctz. (se ele n tiver declarado)
 

Baneman

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Isso significa que deu certo?

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Thiago1409

Bam-bam-bam
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Thiago, tenho uma duvida: como eu declaro operações Day Trade sem pagar o imposto duas vezes?
Digo isso, porque todo mês eu pago a DARF referente aos 20%, mas se eu preencher na declaração vou ter que pagar de novo, totalizando 40% o que é errado
Abrçs

Tem que declarar na anual, que é diferente desse imposto mensal que você já recolher, não haverá uma bitributação, e sim o cálculo para saber se seus ganhos no ano correspondem com o valor de imposto que já foi pago.
Serão declarados os lucros, dividendos, imposto pago etc.

Boa noite, eu era PJ e fazia a declaração normal pelo contador, tanto PF como PJ. Depois que virei MEI, eu so fiz a declaração do MEI, tem 3 anos que não faço da PF. Não tenho 300K, so um ape financiado e um carro que antes era incluído na declaração. Não recebo mais que o valor para declaração anual.
Posso continuar fazendo so do MEI mesmo? Meu CPF está ativo.
Obrigado.

Quem é mei deve fazer o seguinte cálculo:
Faturamento - Despesas = Lucro no ano - XX% sobre faturamento(Essa porcentagem varia de acordo com o tipo de mei)= Ganho Tributável
XX% sobre Faturamento= Ganhos isentos
Se seus ganhos isentos ultrapassam 40 mil ou se seus ganhos tributáveis ultrapassam os 28 mil deve declarar, caso contrario não.


Complementando, o beneficiário está como a dependente, porém tem uma observação falando que o titular que pagou.

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Se o pagamento está no cpf do titular, pode incluir, caso esteja no cpf do dependente não deve ser incluído.


Uma dúvida - estou pensando em investir em ações e pelo que li eu só preciso recolher/declarar IR se tiver mais que 20.000,00 de lucro no mês, certo? Caso contrário eu preciso apenas declarar o patrimonio investido -é isto?

Mesmo que isento você deve declarar, pessoas com ganho no mercado de ações estão automaticamente obrigadas a realizar a declaração anual.

Isso significa que deu certo?

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Basicamente sim, esse ano as declarações com divergência são apontadas 24h depois da entrega, então caso já tenha ido para a fila de restituição está tudo ok.



Espero ter ajudado a todos.
 

hickmorais

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Galera, e possível recuperar o arquivo do ultimo Imposto, no caso do ano passado? Pois meu PC foi pro saco e perdi.
 

Thiago1409

Bam-bam-bam
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Galera, e possível recuperar o arquivo do ultimo Imposto, no caso do ano passado? Pois meu PC foi pro saco e perdi.

Se você tiver o numero do recibo de entrega consegue entrar pelo site da receita o acesso a suas declarações, mas não consegue o arquivo, apenas a copia da declaração.
Agora se não tiver os recibos, tem que entrar em contato com a receita para recuperar essas informações.
 

hickmorais

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Se você tiver o numero do recibo de entrega consegue entrar pelo site da receita o acesso a suas declarações, mas não consegue o arquivo, apenas a copia da declaração.
Agora se não tiver os recibos, tem que entrar em contato com a receita para recuperar essas informações.

Me ferrei então...
 

hickmorais

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Pra recuperar essas informações vai dar um trabalhinho mesmo, mas vale ter sempre a declaração em mãos, mesmo que você não vá usa-lá por agora


E gente, salvem na nuvem uma cópia, evitem transtornos :ksafado

Comprei uma case sata pro hd de notebook, vou tentar colocar ele e ligar no note da minha esposa pra ver se salvo o HD.
 

The Trooper

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Entreguei a minha no primeiro dia. Nunca fiz isso, mas com R$5.500,00 de restituição esse ano, não quis perder tempo pra tentar pegar os primeiros lotes de restituição!
 

_Fairbanks_

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Entreguei a minha no primeiro dia. Nunca fiz isso, mas com R$5.500,00 de restituição esse ano, não quis perder tempo pra tentar pegar os primeiros lotes de restituição!
quando a SELIC tava alta, eu enrolava de proposito. Pq a restituição é remunerada pela SELIC no periodo até vc receber ela, e por ser restituição de IR ela é... isenta de IR. Ou seja, um dos melhores investimentos disponiveis pra esse prazo haha. Mas com SELIC a 6% n dá nem graça isso haha
 

EgonRunner

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entreguei a minha dia 7, tive que fazer uma retificadora de manhã e já aparece na fila de restituição, mas só confio mesmo quando termina o prazo.
gostei dessa mudança no site da Receita, parece que ficou mais detalhado ver os extratos das declarações.
 

The Trooper

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quando a SELIC tava alta, eu enrolava de proposito. Pq a restituição é remunerada pela SELIC no periodo até vc receber ela, e por ser restituição de IR ela é... isenta de IR. Ou seja, um dos melhores investimentos disponiveis pra esse prazo haha. Mas com SELIC a 6% n dá nem graça isso haha
Caraca, não sabia disso não! É que como eu sempre estive no contrato social do escritório onde trabalho, nunca restitui nada porque toda a minha remuneração já era tributada na fonte, pelo escritório.

Eu tinha saído do escritório em 2017, mas retornei em 2018 e fiquei um período como autônomo recebendo a minha remuneração e só depois entrei no contrato social, então, basicamente, essa é a primeira e provavelmente última vez em um bom tempo que eu vou restituir algo, hehe.
 

_Fairbanks_

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tô dando uma lida sobre PGBL e pintou uma duvida: a restituição de 12% do total da renda tributável, é válida pros aportes feitos no ano, né? não pro total investido em PGBL, correto? Exemplificando:
renda tributável de 100 mil, no ano 1, invisto 12 mil em PGBL. até ai ok, tá nos 12%.
Ai no ano 2, preciso investir mais 12 pra ter a isenção, correto? ou só ter os 12 mil do ano 1 parado e rendendo lá já me garantiria isenção desses 12k no IR?

Pergunto só pra ter ctz mesmo, pq não encontro essa informação escrita com todas as letras em lugar nenhum. E não faria o menor sentido "carregar" a isenção pro ano seguinte, já que o incentivo publico a investir nessa modalidade (que é de longo/longuissimo prazo) morreria no ano 2 já...
 

Thiago1409

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tô dando uma lida sobre PGBL e pintou uma duvida: a restituição de 12% do total da renda tributável, é válida pros aportes feitos no ano, né? não pro total investido em PGBL, correto? Exemplificando:
renda tributável de 100 mil, no ano 1, invisto 12 mil em PGBL. até ai ok, tá nos 12%.
Ai no ano 2, preciso investir mais 12 pra ter a isenção, correto? ou só ter os 12 mil do ano 1 parado e rendendo lá já me garantiria isenção desses 12k no IR?

Pergunto só pra ter ctz mesmo, pq não encontro essa informação escrita com todas as letras em lugar nenhum. E não faria o menor sentido "carregar" a isenção pro ano seguinte, já que o incentivo publico a investir nessa modalidade (que é de longo/longuissimo prazo) morreria no ano 2 já...

Exatamente isso amigo, a isenção é sobre o que você pagou , ou seja, sobre o investido no ano, não sobre o saldo total dessa aplicação.
 

hickmorais

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seria esse arquivo do antigo?

xxxxxxxxx-IRPF-A-2017-2016-ORIGI.DEC

ou uso o próprio pdf do comprovante.
 
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_Fairbanks_

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Sim, é essa extensão mesmo que pode ser recuperada nos programas da declaração.
mas na desse ano mudou né? pois qnd fui salvar, o arquivo desse ano tava com outra extensão. n lembro qual, ao certo. acho que é BAK... chegando em casa dou uma olhada.
 

Billy_louco

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Duvida sobre doação

Uma mãe que não precisa declarar porque não tem renda, nem 300.000,00, faz uma doação de 40.000,00 pra filha que tem que declarar, a filha vai colocar o recebido de doação no IRPF e a mão continua sem declarar?
 

Thiago1409

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mas na desse ano mudou né? pois qnd fui salvar, o arquivo desse ano tava com outra extensão. n lembro qual, ao certo. acho que é BAK... chegando em casa dou uma olhada.

Sim, tem essa também, acho que é quando salva a declaração com a cópia junto, mas não tenho certeza.
Mas de qualquer forma as duas servem pra recuperar, então sem problemas
 
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