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Mulher que disse ter sido estuprada na Barra confessa que mentiu

constatine

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Dona de salão alegou que fez a falsa denúncia motivada por problemas emocionais
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Jennifer aparece entrando sozinha no condomínio - Reprodução

RIO - A dona de um salão de beleza que disse ter sido estuprada no dia 25 de abril dentro do condomínio Novo Leblon, na Barra da Tijuca, Zona Oeste do Rio, foi indiciada por falsa comunicação de crime. Jennifer Pereira Andrade desmentiu a própria denúncia durante um depoimento na 16ª DP (Barra da Tijuca), onde o marido dela também foi ouvido.

Segundo a denúncia feita por Jennifer aos policiais da Delegacia de Especializada de Atendimento à Mulher (Deam) de Jacarepaguá, ela foi roubada e estuprada por três homens, na noite do último dia 25. A mulher de 31 anos contou que foi dominada, colocada dentro de um veículo e dopada. De acordo com a versão, ela só acordou depois de ser violentada. O caso foi registrado como estupro de vulnerável.


LEIA TAMBÉM: Nadadores se envolveram em confusão em posto e mentiram sobre assalto, diz polícia

A delegada Adriana Belém, titular da 16ª DP, disse que, desde o início, estranhou a história contada pela mulher e decidiu investigar, independentemente do trabalho da Deam. Policiais refizeram todo o trajeto descrito pela suposta vítima e também checaram as imagens do sistema de segurança do condomínio.

— Na delegacia, Jennifer acabou dizendo que inventou toda a história. Alegou que está passando por problemas conjugais e, por isso, está abalada emocionalmente — disse a delegada Adriana Belém. — Achei a história contada por ela estranha desde o primeiro dia. O laudo para estupro deu negativo. Além disso, Jennifer só procurou o hospital no dia seguinte que o fato teria ocorrido.

A delegada, que é moradora da Barra, disse que a notícia provocou um clima de terror em toda a região:

— Ficou um clima horrível. De muito medo. Várias pessoas me ligaram. Todas muito assustadas, inclusive delegados.

De acordo com a delegada, Jeniffer responderá por falsa comunicação de crime. O processo será encaminhado para a Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher (Deam), onde ela prestou o depoimento da falsa notícia.

— O delito por falsa comunicação de crime compete ao Juizado Especial Criminal. A pena pode ser de até um ano de prisão, que pode ser convertido em prestação de serviço a comunidades – explicou.
https://oglobo.globo.com/rio/mulher...tuprada-na-barra-confessa-que-mentiu-22651936

Mulher desmente a própria denúncia de estupro em condomínio na Barra; ela foi indiciada por falsa comunicação
https://g1.globo.com/rj/rio-de-jane...stupro-em-condominio-na-barra-da-tijuca.ghtml

A safada toda feliz e rindo na hora do estupro e ao celular :klol:klol:klol.
Pelos meus cálculos, temos mais um pai de família chifrado por uma vagabunda.
 

Citizen Kane

Bam-bam-bam
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E na mentira contada ela botou logo foi um gang bang (poderia ter dito que era só um), Freud deve ter explicação para esses pensamentos mais profundos. :klol

No mais, enquanto a pena para esse tipo de crime (falsa comunicação de crime) for tão branda quanto é (não fica nem meia hora em regime fechado), mais e mais casos continuarão em ocorrer, e aí daquele que tiver sido citado por essas mentirosas.
 

LucianoBraga

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A pena de falsa comunicação é ridícula.
Tinha que tomar a pena mínima referente ao crime de estupro pra aprender. Seis anos de reclusão tava ok.
 

yugi moto

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A pena de falsa comunicação é ridícula.
Tinha que tomar a pena mínima referente ao crime de estupro pra aprender. Seis anos de reclusão tava ok.
Enquanto isso o cu do inocente esta sendo obliterado na cadeia
 

M3troid

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É por causa de vagabunda assim que muito caso de estupro real não é levado a sério. Sem falar que acusado disso tem 999% de se foder.
Mas né? Basta a palavra da mulher como prova.

Felizmente o marido a polícia foram investigar isso antes de dar m****.
 

LucianoBraga

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Enquanto isso o cu do inocente esta sendo obliterado na cadeia

Via de regra esse tipo de comunicação falsa não leva ninguém pra cadeia.
Algumas vezes leva, claro...nesse caso eu penso que o comunicante teria que pagar uma indenização pesada pro preso.

Hoje em dia - há muitos anos, na verdade - estuprador fica separado dos demais presos, então o cu tá salvo.
 


Goris

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Céus, ainda bem que nenhum user escutou a primeira versao, cheia de furos que a té a delegada mulher viu que era fanfic, senao esse user poderia ser acusado de machista.
 

Preg

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Provavelmente levou salsichada numa orgia e inventou isso pra acalmar o corno.

Abçs.
 

geist

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O corninho deve tá todo aliviado agora.
 

Tassadar_

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Tenho dó das que são realmente estupradas e não são levadas a sério justamente por causa dessas filhas da put* da notícia...
 

Katsura_chan

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Como aceitam denúncia de estupro apenas com a palavra da "vítima"? mesmo se fizerem o exame dias depois eu imagino que dá para ver alguma lesão. O médico vai saber reconhecer que teve estupro ou não. Não existe lesão e aceitam a denúncia assim? sem sentido.
 

Citizen Kane

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Como aceitam denúncia de estupro apenas com a palavra da "vítima"? mesmo se fizerem o exame dias depois eu imagino que dá para ver alguma lesão. O médico vai saber reconhecer que teve estupro ou não. Não existe lesão e aceitam a denúncia assim? sem sentido.
A policia tem o dever de investigar qualquer ocorrência registrada em seu distrito afim de apurar se a ocorrência procede ou não. Indiciar pessoas, não está em nenhum momento as condenando-as. Qualquer um pode ser indiciado.
 

antonioli

O Exterminador de confusões
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Foda essa porra de ficar um ano ou prestar serviços. Deveria ter somente a opção de ficar presa para deixar de ser filha da put* e nunca mais ousar fazer esse tipo de coisa.
 

Dig Joy

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Mulher que faz essas falsas acusações t de se foder lindamente. Só assim pra nego aprender que esse tipo de coisa é seria...

Deveria ficar pelo menos um mês na cadeia...

Enviado de meu Mi A1 usando o Tapatalk
 

Katsura_chan

Bam-bam-bam
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A policia tem o dever de investigar qualquer ocorrência registrada em seu distrito afim de apurar se a ocorrência procede ou não. Indiciar pessoas, não está em nenhum momento as condenando-as. Qualquer um pode ser indiciado.

Sim mas não foi isso que eu questionei. Quando uma mulher diz ser estuprada é levada para fazer um monte de exame. As lesões têm que ser compatíveis com uma violação. Já teve casos que mulheres disseram ser estupradas e o médico provou que não. Se ela não foi estuprada não tinha nenhuma lesão lá. E o médico não viu isso? é isso que eu questionei.
 

iporco

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mas é uma lixona mesmo viu.

"problemas emocionais" ah claro, tipico dessa gente. :kclassic
 

Rocha Loures

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ta ficando cada vez mais comum esse tipo de coisa, logo vão endurecer as penas para diminuir essa palhaçada
 

find

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Ta virando frequênte falsa acusação de estupro.

Tapatalk.
 

Dean

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Sim mas não foi isso que eu questionei. Quando uma mulher diz ser estuprada é levada para fazer um monte de exame. As lesões têm que ser compatíveis com uma violação. Já teve casos que mulheres disseram ser estupradas e o médico provou que não. Se ela não foi estuprada não tinha nenhuma lesão lá. E o médico não viu isso? é isso que eu questionei.
Viu sim, ta escrito na matéria:

"— Na delegacia, Jennifer acabou dizendo que inventou toda a história. Alegou que está passando por problemas conjugais e, por isso, está abalada emocionalmente — disse a delegada Adriana Belém. — Achei a história contada por ela estranha desde o primeiro dia. O laudo para estupro deu negativo. Além disso, Jennifer só procurou o hospital no dia seguinte que o fato teria ocorrido."
 

Goris

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Primeiro, tem gente que acha que bom senso é algo aceito no Brasil.

Não. A palavra da vítima vale como prova na Justiça Brasileira:

STJ: depoimento de vítima de estupro ou assédio sexual vale como prova
POR LAURO JARDIM

protesto_estupro_2.jpg
Givaldo Barbosa | Agência O Globo

O entendimento do STJ sobre casos de estupro e assédio sexual é de que o depoimento da vítima tem valor de prova e pode ser suficiente para a condenação do agressor. É o que revelam 114 acórdãos, decisões tomadas por um colegiado de ministros do STJ, computados sobre o assunto.

Para o tribunal, a falta de um laudo pericial não é determinante para a caracterização de estupro, já que a palavra da pessoa agredida pode ser somada à de testemunhas e vestígios.

Diz um dos acórdãos: "Em se tratando de crimes contra a liberdade sexual, que geralmente são praticados na clandestinidade, a palavra da vítima assume relevantíssimo valor probatório, mormente se corroborada por outros elementos de prova dos autos, como no caso em que é reforçada pelas declarações prestadas pelas demais testemunhas de acusação".

Fonte: O Golpista

OGolpe não é fonte suficiente?

JusBrasil:

Veja parte da matéria: "1- A palavra da vítima, em sede de crimes contra a liberdade sexual, é de vital importância e só pode ser desprestigiada com a produção de provas cabais a demonstrar a falácia de suas declarações. Nos casos de crime contra os costumes, o relato da vítima se reveste de especial valor probatório, principalmente pelas circunstâncias clandestinas em que esses crimes normalmente são perpetrados. (TJPR Apelação Criminal nº 564869-3. Rel. Des. Miguel Pessoa, 4ª Câmara Criminal. Julgamento: 17/09/09)."

Ou seja, a palavra da vítima só pode ser desconsiderada se você provar que é mentira! Tipo, o "inocente até provado culpado" aqui se tornou "Culpado até se provar inocente". Mas vale dizer, apenas em casos de estupro. Se um homem entrar na sua casa, dar três tiros no seu pai, matar sua mãe a pauladas e ser preso em fragante, ele é inocente até se provar culpado e se alguém o acusar de assassino, ainda pode ser processado!

Então, fica aqui o esclarecimento.
 

GamerSincero

Veterano
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Primeiro, tem gente que acha que bom senso é algo aceito no Brasil.

Não. A palavra da vítima vale como prova na Justiça Brasileira:

STJ: depoimento de vítima de estupro ou assédio sexual vale como prova
POR LAURO JARDIM

protesto_estupro_2.jpg
Givaldo Barbosa | Agência O Globo

O entendimento do STJ sobre casos de estupro e assédio sexual é de que o depoimento da vítima tem valor de prova e pode ser suficiente para a condenação do agressor. É o que revelam 114 acórdãos, decisões tomadas por um colegiado de ministros do STJ, computados sobre o assunto.

Para o tribunal, a falta de um laudo pericial não é determinante para a caracterização de estupro, já que a palavra da pessoa agredida pode ser somada à de testemunhas e vestígios.

Diz um dos acórdãos: "Em se tratando de crimes contra a liberdade sexual, que geralmente são praticados na clandestinidade, a palavra da vítima assume relevantíssimo valor probatório, mormente se corroborada por outros elementos de prova dos autos, como no caso em que é reforçada pelas declarações prestadas pelas demais testemunhas de acusação".

Fonte: O Golpista

OGolpe não é fonte suficiente?

JusBrasil:

Veja parte da matéria: "1- A palavra da vítima, em sede de crimes contra a liberdade sexual, é de vital importância e só pode ser desprestigiada com a produção de provas cabais a demonstrar a falácia de suas declarações. Nos casos de crime contra os costumes, o relato da vítima se reveste de especial valor probatório, principalmente pelas circunstâncias clandestinas em que esses crimes normalmente são perpetrados. (TJPR Apelação Criminal nº 564869-3. Rel. Des. Miguel Pessoa, 4ª Câmara Criminal. Julgamento: 17/09/09)."

Ou seja, a palavra da vítima só pode ser desconsiderada se você provar que é mentira! Tipo, o "inocente até provado culpado" aqui se tornou "Culpado até se provar inocente". Mas vale dizer, apenas em casos de estupro. Se um homem entrar na sua casa, dar três tiros no seu pai, matar sua mãe a pauladas e ser preso em fragante, ele é inocente até se provar culpado e se alguém o acusar de assassino, ainda pode ser processado!

Então, fica aqui o esclarecimento.

Se o homem gravar escondido (seja apenas audio ou audio+video) mostrando que ela queria o sexo, dá processo no homem?
 

Gamer King

O Soberano
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E tem gente que já toma como verdade qualquer acusação do tipo.

Tá ficando fácil mulher destruir a vida de um homem.
 

kapiel10

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Se o homem gravar escondido (seja apenas audio ou audio+video) mostrando que ela queria o sexo, dá processo no homem?

acredito que seria uma prova de inocencia a favor do homem ja que gravação deste modo só é permitido para se inocentar
 

kapiel10

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Pois é. Mas aí fica o receio de receber uma acusação de gravação indevida.
acredito que não existe isso já que gravação sem autorização é permitido apenas para auto defesa isso consta na constituição federal
 

Kamelot

Ser evoluído
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De novo?

Isso é ridículo, essas falsas acusações já estão virando rotina.

E, se algo de mal acontece, essas filhas da put*, que são as grandes responsáveis por isso, nunca sofrem nenhum tipo de condenação, nunca pagam por nada...
 

Rodrigo Zé do Cx Jr

Lenda da OS desde 2000
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É simples, MUITO simples: não da pra impor a ela o mesmo crime que seria imposto ao "estuprador", ou pelo menos sei la, 70% do que seria a pena dele?
 

Larva Maligna

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É como sempre digo nos outros tópicos sobre o mesmo assunto. Quem faz a acusação falsa nunca irá sofrer como a pessoa que foi acusada injustamente.

Princípio da isonomia é o c***lho!
 

rodrigog88

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Pois é. Mas aí fica o receio de receber uma acusação de gravação indevida.
Se a gravação for admitida pelo juíz como prova do réu, ela pode ser usada para defesa. Porém, vai depender do juíz e do advogado ser capaz de apontar de forma coerente porque ela não poderia ser admitida como evidência. Iria muito da jurisdição, ou ver como aconteceu em casos semelhantes, se não vamos estar apenas especulando.
 

Trendkill

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Primeiro, tem gente que acha que bom senso é algo aceito no Brasil.

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STJ: depoimento de vítima de estupro ou assédio sexual vale como prova
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O entendimento do STJ sobre casos de estupro e assédio sexual é de que o depoimento da vítima tem valor de prova e pode ser suficiente para a condenação do agressor. É o que revelam 114 acórdãos, decisões tomadas por um colegiado de ministros do STJ, computados sobre o assunto.

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Diz um dos acórdãos: "Em se tratando de crimes contra a liberdade sexual, que geralmente são praticados na clandestinidade, a palavra da vítima assume relevantíssimo valor probatório, mormente se corroborada por outros elementos de prova dos autos, como no caso em que é reforçada pelas declarações prestadas pelas demais testemunhas de acusação".

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Veja parte da matéria: "1- A palavra da vítima, em sede de crimes contra a liberdade sexual, é de vital importância e só pode ser desprestigiada com a produção de provas cabais a demonstrar a falácia de suas declarações. Nos casos de crime contra os costumes, o relato da vítima se reveste de especial valor probatório, principalmente pelas circunstâncias clandestinas em que esses crimes normalmente são perpetrados. (TJPR Apelação Criminal nº 564869-3. Rel. Des. Miguel Pessoa, 4ª Câmara Criminal. Julgamento: 17/09/09)."

Ou seja, a palavra da vítima só pode ser desconsiderada se você provar que é mentira! Tipo, o "inocente até provado culpado" aqui se tornou "Culpado até se provar inocente". Mas vale dizer, apenas em casos de estupro. Se um homem entrar na sua casa, dar três tiros no seu pai, matar sua mãe a pauladas e ser preso em fragante, ele é inocente até se provar culpado e se alguém o acusar de assassino, ainda pode ser processado!

Então, fica aqui o esclarecimento.

Muito simples de resolver. Basta a mulher assinar um termo de consentimento.

No Canadá já é assim. Tem dado super certo :kgozo
 

Guren

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Essas falsas não só prejudicam o homem que foi acusado, como tbm as mulheres que foram absurdas.
 
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