Bom, na pratica é isso
No início deste mês, servidoras públicas do Distrito Federal que sofrem com dores intensas durante o período menstrual passaram a ter direito a licença de até três dias, a cada mês, do trabalho.
Em âmbito nacional, o PL 1249/2022 discute a inclusão da licença menstrual como um direito trabalhista na CLT. O texto prevê até três dias de licença menstrual sem descontos no salário. A proposta ainda está em discussão na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, na Câmara dos Deputados, e não tem previsão para votação em plenário
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Igualdade pra voce! menos dias produtivos para mim.
Licença menstrual: 1ª empresa a dar benefício no Brasil tem bons resultados
Na reunião em que o Grupo MOL anunciou a licença menstrual para as funcionárias, a gerente de negócios Carol Mucidda, 30, ficou emocionada. Ela é colaboradora da organização há dois anos e se lembrou de outras experiências profissionais, quando teve qu
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No início deste mês, servidoras públicas do Distrito Federal que sofrem com dores intensas durante o período menstrual passaram a ter direito a licença de até três dias, a cada mês, do trabalho.
Em âmbito nacional, o PL 1249/2022 discute a inclusão da licença menstrual como um direito trabalhista na CLT. O texto prevê até três dias de licença menstrual sem descontos no salário. A proposta ainda está em discussão na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, na Câmara dos Deputados, e não tem previsão para votação em plenário
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Igualdade pra voce! menos dias produtivos para mim.