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STF e suas malditas medidas para tornar o Brasil melhor



Baralho

Ei mãe, 500 pontos!
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Ficou o dilema sobre a delação.

- Só vale se for conveniente?
- Se puder ser usada (como foi na L-J), cabe anular esse sistema por via de nova jurisprudência ou lei?
- Lembrando que investigados e empresas na L-J negaram ter havido coerção nas suas delações , e mesmo assim, o stf está anulando seus efeitos, pq sim.

O caos jurídico - sem contar o tributário, onde a reforma subiu no telhado, enquanto o teto de gastos vai pra 1 ano que foi demolido - se instalou como regra no Brasil, e não mais algo que volta e meia aparece na paisagem...

E nisso, é até esperada a fuga tão grande de investimentos do país.
 

promotor2004

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Eu imagino o eco que não dá na cabeça do cara que acha que Marco Aurélio MELLO é de esquerda.

Já eu tenho certeza do vácuo que existe na cabeça de quem tira ilações do próprio imaginário.

Pra ficar tangível pra você, em nenhum momento eu afirmei ou sugeri que o ex-ministro Marco Aurélio é de esquerda ou de direita, apenas fui irônico ao perguntar se ele seria fascista e golpista por entender que não houve tentativa de golpe, já que quem não concorda com a narrativa da esquerda é taxado dessa forma.

Aliás, Aldo Rebelo, ex-ministro de estado nos governos Lula e Dilma, também já deu entrevista afirmando que não houve tentativa de golpe.

No mais, seu modus operandi "pombo enxadrista" não funciona comigo caro canhoto. Passar bem.
 
Ultima Edição:

klamyr

Ei mãe, 500 pontos!
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Já eu tenho certeza do vácuo que existe na cabeça de quem tira ilações do próprio imaginário.

Pra ficar tangível pra você, em nenhum momento eu afirmei ou sugeri que o ex-ministro Marco Aurélio é de esquerda ou de direita, apenas fui irônico ao perguntar se ele seria fascista e golpista por entender que não houve tentativa de golpe, já que quem não concorda com a narrativa da esquerda é taxado dessa forma.

Aliás, Aldo Rebelo, ex-ministro de estado nos governos Lula e Dilma, também já deu entrevista afirmando que não houve tentativa de golpe.

No mais, seu modus operandi "pombo enxadrista" não funciona comigo caro canhoto. Passar bem.
Tudo do mesmo espectro político de quem tentou o golpe, Aldo Rebelo inclusive após a declaração foi nomeado em cargo na prefeitura de SP e está sendo cotado para vice da chapa do Nunes, e não são todos fascistas e golpistas, tem os idiotas úteis tb
 

tiagobronson

We've adopted Satan!
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Sgt. Kowalski

Lenda da internet
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STF tem 3 a 0 para impedir 'poder moderador' das Forças Armadas e intervenção militar​




Três ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) votaram a favor de manter a atuação das Forças Armadas dentro dos limites constitucionais e impedir o papel moderador das instituições militares em relação ao Executivo, Legislativo e Judiciário. Por meio do plenário virtual da Corte, os ministros analisam uma ADI (ação direta de inconstitucionalidade) que pede o fim de interpretações que permitem intervenções das Forças Armadas nos Poderes.

O relator do caso, Luiz Fux, apresentou parecer na sexta-feira (28) e foi acompanhado pelos colegas Luís Roberto Barroso e Flávio Dino, que registrou o voto no sistema neste domingo (31). Os ministros têm até 8 de abril para votar. O plenário virtual permite apenas inclusão de votos no sistema do STF, sem discussões. Se houver um pedido de vista, o julgamento é suspenso. Quando ocorre um pedido de destaque, a decisão é levada ao plenário físico da Corte.
A ADI foi apresentada pelo PDT em junho de 2020, para definir a atuação de militares. O partido questiona pontos de uma lei de 1999 que regula o emprego das Forças Armadas, como as atribuições do presidente da República frente ao pedido do uso militar pelos demais Poderes.

Para Fux, a Constituição não encoraja rupturas democráticas. Na interpretação do ministro, o texto não autoriza que o presidente da República recorra às instituições contra os outros dois Poderes nem concede aos militares a atribuição de moderar eventuais conflitos entre Executivo, Legislativo e Judiciário.
"Qualquer instituição que pretenda tomar o poder, seja qual for a intenção declarada, fora da democracia representativa ou mediante seu gradual desfazimento interno, age contra o texto e o espírito da Constituição", disse Fux, ao acrescentar ser urgente "constranger interpretações perigosas que permitam a deturpação do texto constitucional e de seus pilares e ameacem o Estado democrático de Direito".

Barroso seguiu o colega na íntegra. Dino acompanhou o relator com ressalvas, sem discordar do conteúdo. "Dúvida não paira de que devem ser eliminadas quaisquer teses que ultrapassem ou fraudem o real sentido do artigo 142 da Constituição Federal, fixado de modo imperativo e inequívoco por este Supremo Tribunal", destacou Dino.

O artigo 142 da Constituição determina que "as Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.”
 

Monogo

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Pessoal fala da Vaza Jato como escandalo.
Mas o proprio STF ta agindo muito pior ultimamente.

E só inverter tudo que eles tão dizendo
Imagina só ali no auge de 2015, algum membro do STF comentasse "Perdeu mane!" "Derrotamos o Petismo!"
 

All_Might

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STF tem 3 a 0 para impedir 'poder moderador' das Forças Armadas e intervenção militar​




Três ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) votaram a favor de manter a atuação das Forças Armadas dentro dos limites constitucionais e impedir o papel moderador das instituições militares em relação ao Executivo, Legislativo e Judiciário. Por meio do plenário virtual da Corte, os ministros analisam uma ADI (ação direta de inconstitucionalidade) que pede o fim de interpretações que permitem intervenções das Forças Armadas nos Poderes.

O relator do caso, Luiz Fux, apresentou parecer na sexta-feira (28) e foi acompanhado pelos colegas Luís Roberto Barroso e Flávio Dino, que registrou o voto no sistema neste domingo (31). Os ministros têm até 8 de abril para votar. O plenário virtual permite apenas inclusão de votos no sistema do STF, sem discussões. Se houver um pedido de vista, o julgamento é suspenso. Quando ocorre um pedido de destaque, a decisão é levada ao plenário físico da Corte.
A ADI foi apresentada pelo PDT em junho de 2020, para definir a atuação de militares. O partido questiona pontos de uma lei de 1999 que regula o emprego das Forças Armadas, como as atribuições do presidente da República frente ao pedido do uso militar pelos demais Poderes.

Para Fux, a Constituição não encoraja rupturas democráticas. Na interpretação do ministro, o texto não autoriza que o presidente da República recorra às instituições contra os outros dois Poderes nem concede aos militares a atribuição de moderar eventuais conflitos entre Executivo, Legislativo e Judiciário.
"Qualquer instituição que pretenda tomar o poder, seja qual for a intenção declarada, fora da democracia representativa ou mediante seu gradual desfazimento interno, age contra o texto e o espírito da Constituição", disse Fux, ao acrescentar ser urgente "constranger interpretações perigosas que permitam a deturpação do texto constitucional e de seus pilares e ameacem o Estado democrático de Direito".

Barroso seguiu o colega na íntegra. Dino acompanhou o relator com ressalvas, sem discordar do conteúdo. "Dúvida não paira de que devem ser eliminadas quaisquer teses que ultrapassem ou fraudem o real sentido do artigo 142 da Constituição Federal, fixado de modo imperativo e inequívoco por este Supremo Tribunal", destacou Dino.

O artigo 142 da Constituição determina que "as Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.”

Que?

E um fuzil na cara? O que é mais forte?

Uma assinatura de um togado, ou um fuzil na cara?
 

Emperor

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STF tem 3 a 0 para impedir 'poder moderador' das Forças Armadas e intervenção militar​




Três ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) votaram a favor de manter a atuação das Forças Armadas dentro dos limites constitucionais e impedir o papel moderador das instituições militares em relação ao Executivo, Legislativo e Judiciário. Por meio do plenário virtual da Corte, os ministros analisam uma ADI (ação direta de inconstitucionalidade) que pede o fim de interpretações que permitem intervenções das Forças Armadas nos Poderes.

O relator do caso, Luiz Fux, apresentou parecer na sexta-feira (28) e foi acompanhado pelos colegas Luís Roberto Barroso e Flávio Dino, que registrou o voto no sistema neste domingo (31). Os ministros têm até 8 de abril para votar. O plenário virtual permite apenas inclusão de votos no sistema do STF, sem discussões. Se houver um pedido de vista, o julgamento é suspenso. Quando ocorre um pedido de destaque, a decisão é levada ao plenário físico da Corte.
A ADI foi apresentada pelo PDT em junho de 2020, para definir a atuação de militares. O partido questiona pontos de uma lei de 1999 que regula o emprego das Forças Armadas, como as atribuições do presidente da República frente ao pedido do uso militar pelos demais Poderes.

Para Fux, a Constituição não encoraja rupturas democráticas. Na interpretação do ministro, o texto não autoriza que o presidente da República recorra às instituições contra os outros dois Poderes nem concede aos militares a atribuição de moderar eventuais conflitos entre Executivo, Legislativo e Judiciário.
"Qualquer instituição que pretenda tomar o poder, seja qual for a intenção declarada, fora da democracia representativa ou mediante seu gradual desfazimento interno, age contra o texto e o espírito da Constituição", disse Fux, ao acrescentar ser urgente "constranger interpretações perigosas que permitam a deturpação do texto constitucional e de seus pilares e ameacem o Estado democrático de Direito".

Barroso seguiu o colega na íntegra. Dino acompanhou o relator com ressalvas, sem discordar do conteúdo. "Dúvida não paira de que devem ser eliminadas quaisquer teses que ultrapassem ou fraudem o real sentido do artigo 142 da Constituição Federal, fixado de modo imperativo e inequívoco por este Supremo Tribunal", destacou Dino.

O artigo 142 da Constituição determina que "as Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.”
Capaz de ter gente que acha bonito
Só faltava ter retardado mental que acha kkkk
 
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