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Tópico oficial do Ex-Presidente Jair Messias Bolsonaro ( 2018-2022)

Qual será a moeda nova agora com Bolsonaro?

  • BOLSOS

    Votes: 104 12,4%
  • MITOS

    Votes: 188 22,4%
  • PITÚS

    Votes: 75 8,9%
  • BOLSONAROS

    Votes: 54 6,4%
  • TALKEIS

    Votes: 192 22,8%
  • NIÓBIOS

    Votes: 60 7,1%
  • HELENÕES

    Votes: 23 2,7%
  • COISOS

    Votes: 41 4,9%
  • JAIRES

    Votes: 12 1,4%
  • BONOROS

    Votes: 92 10,9%

  • Total voters
    841
  • Poll closed .

Mustafa90

Ei mãe, 500 pontos!
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https://g1.globo.com/economia/notic...rial-cai-13percent-em-julho-mostra-ibge.ghtml

Produção industrial cai 1,3% em julho e volta a ficar abaixo do patamar pré-pandemia, aponta IBGE

Com a segunda queda mensal seguida, atividade do setor retrocedeu para 2,1% abaixo do nível de fevereiro de 2020.



"“O resultado da indústria está no escopo dos resultados de renda, emprego e inflação”, enfatizou Macedo. "
ugnjd-produ-o-industrial-mensal-nbsp-2-.png

rsbnd-produ-o-industrial-acumulada-em-12-meses-4-.png


Em jul.21, frente a jun.21, em %

Impressão e reprodução de gravações
11,4
Produtos farmoquímicos e farmacêuticos
3,8
Coque, derivados do petróleo e biocombustíveis
2,8
Artigos do vestuário e acessórios
2,7
Manutenção, reparação e instalação de máquinas e equipamentos
2,3
Produtos de limpeza, cosméticos, perfumaria e higiene
2,2
Celulose, papel e produtos de papel
0,3
Metalurgia
-0,3
Produtos de metal, exceto máquinas e equipamentos
-0,8
Móveis
-0,9
Produtos têxteis
-0,9
Outros produtos químicos
-1,2
Indústrias extrativas
-1,2
Máquinas, aparelhos e materiais elétricos
-1,4
Produtos de madeira
-1,4
Produtos de minerais não-metálicos
-1,6
Borracha e material plástico
-1,6
Couros, artigos para viagem e calçados
-1,7
Produtos alimentícios
-1,8
Produtos diversos
-2,4
Veículos automotores, reboques e carrocerias
-2,8
Equipamentos de informática, eletrônicos e ópticos
-3,4
Fabricação de máquinas e equipamentos
-4,0
Produtos do fumo
-6,0
Bebidas
-10,2
Outros equipamentos de transporte
-15,6




edit: Usei um grafico errado, corrigi o mesmo.

no PIB do primeiro tri já dava pra ter uma noção do que estava acontecendo, com os estoques aumentando, as empresas tavam produzindo mas não conseguindo repassar. Agora diminuíram/pararam de produzir.
 

Zefiris Metherlence

Bam-bam-bam
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[...]O presidente da República, Jair Bolsonaro, chamou de “crime” o decreto adotado pelo governador de São Paulo, João Doria (PSDB), que estabelece o chamado “passaporte Covid” no estado. De acordo com a medida, as pessoas precisarão comprovar que tomaram pelo menos uma dose da vacina para frequentar eventos com mais de 500 pessoas.

“Liberdade acima de tudo. Quererem criar um passaporte da Covid, isso é um crime. Querer impor regras por decretos estaduais ou municipais, violando o artigo 5º da Constituição, isso é um crime”, disse nesta quinta-feira em cerimônia de assinatura de autorizações ferroviárias no Palácio do Planalto.

Bolsonaro sugeriu que adquiriu imunidade contra a Covid-19 ao citar suposto resultado de exame IgG, utilizado para verificar nível de produção de anticorpos do organismo contra o vírus causador da doença.[...]


Mesmo que eu morasse em SP, acho que o último evento que estive foi em uma festa junina escolar em 2004. Então tanto faz. Esse ano tive que sair de casa para ir no dentista por estar com dor no dente, mas enquanto no posto de saúde tinha gente passando de lá para cá perguntando sobre vacina, ninguém me questionou nada. Bem, um cara com 1m95cm de altura, cabelo comprido cobrindo parte da cara e com dor de dente que não deixava dormir, não deve ter uma expressão muito amigável :krip

De todo modo, para aqueles que possuem uma rotina normal, deveriam reclamar dessas restrições que se dizem pelo bem comum. De boas intenções é pavimentado o caminho para o inferno. Mas para alguns vale tudo contra o "autoritário" Bolsonaro. Um "ditador" que preza pela liberdade do seu povo.
 

velhobiano

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Nova CPMF volta às discussões entre governo e Congresso para bancar desoneração
Ideia depende de apoio de parlamentares e de empresariado, que está sendo sondado

Parece que nunca nos veremos livres do espectro da CPMF que paira sobre a Terra de Santa Cruz.
 

deriks

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Bem, estão dizendo que ele fará uma motociata no Agreste.

Agenda do Bolsonaro para essa sexta-feira:

9h40: Visita às obras da Ferrovia de Integração Oeste-Leste - FIOL I
Tanhaçu/BA
10h00: Cerimônia de Assinatura do Contrato de Concessão da FIOL I
Tanhaçu/BA
14h30: Cerimônia de Inauguração das Instalações da Escola de Formação de Luthier e Archetier da Orquestra Criança Cidadã
Recife/PE
20h00: Solenidade de Passagem do Comando Militar do Nordeste
Recife/PE
Eu soube que iria ter uma, mas no interior daqui Pernambuco, de Santa Cruz pra Caruaru

Não me importaria se ele tivesse uma diarréia e não fosse
 


Amigo Bolha

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Nova CPMF volta às discussões entre governo e Congresso para bancar desoneração
Ideia depende de apoio de parlamentares e de empresariado, que está sendo sondado

Parece que nunca nos veremos livres do espectro da CPMF que paira sobre a Terra de Santa Cruz.

vtnc Paulo Guedes arrombado do c***lho
 

forasteiro_carioca

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Entenda o que muda com a revogação da Lei de Segurança Nacional
Crimes contra a soberania e a integridade do país passam a integrar o texto do Código

Crimes contra a soberania e a integridade do país passam a integrar o texto do Código Penal. Mudança não é automática; ela ocorrerá em 90 dias. Veja o que acontecerá com os processos de quem responde a crimes enquadrados na antiga lei do regime militar.

Por Tahiane Stochero, G1 SP — Brasília

A polêmica Lei de Segurança Nacional (LSN), criada em 1983, durante o regime militar --e utilizada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para determinar as prisões do deputado Daniel Silveira (PSL) e do senador Roberto Jefferson (PTB),-- foi revogada e não existe mais.
A revogação ocorreu com a sanção do presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido), nesta quinta-feira (2), de uma lei que criou novos tipos penais, que agora integram o corpo do Código Penal Brasileiro.
Bolsonaro sancionou a lei com cinco vetos em relação ao projeto aprovado pelo Congresso. O Congresso terá de analisar os vetos e pode mantê-los ou derrubá-los.
A lei era criticada por prever crimes abstratos e muito genéricos e que, de alguma forma, cerceavam a liberdade de expressão em nome da proteção da democracia.

Nos últimos meses, a Lei de Segurança Nacional foi utilizada contra críticos de Bolsonaro. Em fevereiro, o ministro do STF Alexandre de Moraes também usou a lei para mandar prender o deputado Daniel Silveira (PSL-RJ). O parlamentar havia divulgado vídeo com apologia ao AI-5, instrumento de repressão mais duro da ditadura militar, e defesa do fechamento da Corte, reivindicações inconstitucionais.
O youtuber Felipe Neto também chegou a ser investigado com base em artigos da LSN, após chamar, em uma rede social, Bolsonaro de "genocida" no contexto de gestão federal da pandemia de Covid-19.
Especialistas ouvidos pelo G1 entendem que a mudança é agregadora à liberdade de expressão e pode deixar de punir quem foi enquadrado em crimes previstos na antiga lei. Mas isso não é automático: os fatos e atos cometidos por pessoas acusadas pelos crimes que não existem mais serão analisados e podem ser enquadrados em outros tipos penais já previstos em lei anterior.
"É uma lei moderna, que se preocupa com a defesa do regime democrático, com a defesa da soberania e da integridade do país, mas ao mesmo tempo enxuta. O legislador teve o cuidado de não criminalizar mais a liberdade de expressão, retirando os excessos que tínhamos no passado", entende o advogado Fabio Tofic Simantob, mestre em Direito Penal e conselheiro do Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD).
"A nova lei está se adaptando à realidade brasileira, em especial à preservação da dignidade humana quanto aos direitos de personalidade. As diferentes entre a antiga e a nova lei mostram uma preocupação com a nova realidade política e social", vê a constitucionalista Vera Chemim.

Veja o que muda com a nova lei:

O que muda?


A lei anterior (clique aqui para acessar o texto da Lei de Segurança Nacional de 1983) não existirá mais em 90 dias. Neste período, excepcionalmente, ainda pode ser aplicada. Depois disso, entram em vigor novos crimes que tratam de assuntos semelhantes e estão sendo incluídos no Código Penal.

Alguns crimes deixam de existir totalmente, como o que previa pena de até 4 anos de detenção por "fazer, em público, propaganda de processos violentos ou ilegais para alteração da ordem política ou social" ou até 4 anos de reclusão por "incitar a subversão da ordem política ou social ou a animosidade entre as Forças Armadas ou entre estas e as classes sociais ou as instituições civis".
"A nova lei preserva as instituições, trata de espionagem, soberania, mas de uma forma mais adequada à Constituição, o que não existia apenas, pois a lei de Segurança Nacional tinha sido feita em uma época em que a ordem política não aceitava a liberdade de expressão e de associação", explica o professor de Direito Penal e Criminologia da Faculdade de Direito da USP Pierpaolo Cruz Bottini.

"Eu posso, agora, defender mudança de regime desde que não incite a violência. Isso não podia antes, porque era crime na Lei de Segurança Nacional", diz Bottini.


A nova lei é melhor?
Especialistas ouvidos pelo G1 entendem que a mudança é positiva, por ser mais compatível com a democracia e por incluir os crimes no Código Penal, agregando as leis.
A advogada Carolina Coelho, integrante do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais, aponta mais um ponto positivo da lei: incluir novos crimes contra o funcionamento do processo eleitoral, que preveem pena de até 6 anos de prisão para quem perturbar as eleições ou o resultado invadindo urnas eletrônicas ou a apuração virtual, por exemplo.
Também há um novo crime: tentar dar golpe de estado (com pena de até 12 anos de prisão). E um crime anterior teve o texto alterado e foi mantido: "tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais", com pena de até 8 anos de prisão.


O que aconteceu com o crime de difamar ou caluniar o presidente?

Um crime previsto na Lei de Segurança Nacional previa pena de até 4 anos de prisão por "caluniar ou difamar o Presidente da República, o do Senado Federal, o da Câmara dos Deputados ou o do Supremo Tribunal Federal, imputando-lhes fato definido como crime ou fato ofensivo à reputação". Neste crime que foram enquadrados os casos como o do youtuber Felipe Netto, que chamaram Bolsonaro de "genocida" nas redes sociais.
O crime original não existe mais. Isso não significa que se possa caluniar o presidente sem correr risco de ser punido. Isso porque já há crimes no Código Penal com pena de detenção de até a 2 anos de calúnia e difamação contra qualquer pessoa.
A diferença é que a pena é bem mais baixa, sujeita a transação penal (como penas alternativas ou prestação de cestas básicas ou serviço à comunidade), não comporta prisão em regime fechado e depende de a vítima dizer à polícia que quer que o caso seja investigado.
Houve porém, uma mudança: foi incluída no crime normal do Código Penal uma causa de aumento de um terço da pena quando a vítima for o presidente da República.
O advogado e professor Pierpaolo Bottini lembra, porém, que a situação do presidente da República é peculiar porque o STF já decidiu que a proteção criminal à honra de personalidades públicas é "diminuída, de certa forma" devido à exposição que estas pessoas estão sujeitas.
"A defesa da honra de pessoas publicas é mais estreita. Enquanto cidadão e quanto jornalista, é possível adjetivar autoridades publicas. Só não pode atacar a honra ou incitar a violência", diz Bottini.

O que acontecem com os crimes pelos quais são acusados Daniel Silveira e Roberto Jefferson?

Há a revogação de crimes nos quais Roberto Jefferson e Daniel Silveira foram acusados com base na Lei de Segurança Nacional (LSN). Mas ambos também respondem a outros crimes, previstos no Código Penal.

Especialistas explicam que, com a revogação, os crimes da Lei de Segurança Nacional "somem". Mas isso não significa que os fatos não podem ser punidos se forem compatíveis com outros crimes já previstos em lei.
"Não significa que as condutas deixam de ser crimes. Uma ameaça continua sendo uma ameaça, apologia ao crime, continua. Alguns crimes continuam existindo", diz Fabio Tofic Simantob.
Tanto a defesa deles quanto a Procuradoria-Geral da República serão intimados para se manifestar sobre se o processo acabou ou os fatos e atos praticados pelos acusados são outros crimes. Contudo, a maioria dos crimes semelhantes previstos na lei possuem penas menores, que podem ser incompatíveis com a manutenção das prisões de ambos, entende o advogado Fernando Fernandes.
"A pessoa se defende dos fatos. A denúncia descreve as condutas, o que a pessoa fez. Os crimes não estão mais na Lei de Segurança Nacional, mas a conduta pode se adequar a outro crime previsto no Código Penal. Essa adequação é o juiz que fará ao julgar, porque a lei nova não pode prejudicar o réu, só beneficiar", explica Bottini.

Nova lei

A proposta aprovada pelos parlamentares e sancionada por Bolsonaro acrescenta artigos ao Código Penal para definir crimes contra o Estado Democrático de Direito. Alguns artigos foram vetados pelo presidente e os vetos podem, posteriormente, serem derrubados pelo Congresso.
O texto tipifica novos crimes:
Atentado à soberania:
prisão de três a oito anos para o crime de negociar com governo ou grupo estrangeiro para provocar atos típicos de guerra contra o país ou invadi-lo. A pena pode ser até duplicada se, de fato, for declarada guerra. Se houver participação em operação bélica para submeter o território nacional ao domínio ou soberania de outro país, a reclusão é de quatro a 12 anos;
Atentado à integridade nacional:
prisão de dois a seis anos para quem praticar violência ou grave ameaça para desmembrar parte do território nacional para constituir país independente. O criminoso também deve responder pela pena correspondente à violência do ato;

Espionagem: prisão de três a 12 anos para quem entregar documentos ou informações secretas, que podem colocar em perigo a democracia ou a soberania nacional, para governo ou organização criminosa estrangeiros. Quem auxiliar espião responde pela mesma pena, que pode ser aumentada se o documento for revelado com violação do dever de sigilo. Além disso, aquele que facilitar a espionagem ao, por exemplo, fornecer senhas a sistemas de informações pode responder por detenção de um a quatro anos. O texto esclarece que não é crime a entrega de documentos para expor a prática de crime ou a violação de direitos humanos;
Abolição violenta do Estado Democrático de Direito: prisão de quatro a oito anos para quem tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais. O criminoso também deve responder pela pena correspondente à violência do ato;
Golpe de Estado: prisão de quatro a 12 anos a quem tentar depor, por violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído. O criminoso também deve responder pela pena correspondente à violência do ato;
Interrupção do processo eleitoral: prisão de três a seis anos e multa para quem "impedir ou perturbar eleição ou a aferição de seu resultado" por meio de violação do sistema de votação;
Violência política: pena de três a seis anos e multa para quem restringir, impedir ou dificultar por meio de violência física, psicológica ou sexual o exercício de direitos políticos a qualquer pessoa em razão do seu sexo, raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional;
Sabotagem: pena de dois a oito anos para quem destruir ou inutilizar meios de comunicação, estabelecimentos, instalações ou serviços destinados à defesa nacional, com o objetivo de abolir o Estado Democrático de Direito;

Outros pontos

O texto aprovado por senadores e deputados também estabelece detenção de três a seis meses, ou multa, para quem incitar publicamente a animosidade entre as Forças Armadas, ou delas contra os Poderes constitucionais, as instituições civis ou a sociedade.
A proposta deixa explícito que não será considerado crime contra o Estado Democrático de Direito:

  • Apelo à manifestação crítica aos poderes constitucionais;
  • Atividade jornalística;
  • Reivindicação de direitos e garantias constitucionais por meio de passeatas, reuniões, greves, aglomerações ou qualquer outra forma de manifestação política com propósitos sociais.
 

Sgt. Kowalski

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Nova CPMF volta às discussões entre governo e Congresso para bancar desoneração
Ideia depende de apoio de parlamentares e de empresariado, que está sendo sondado

Parece que nunca nos veremos livres do espectro da CPMF que paira sobre a Terra de Santa Cruz.
É muita tara por CPMF, pqp.
 

Aion_

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[...]O presidente da República, Jair Bolsonaro, chamou de “crime” o decreto adotado pelo governador de São Paulo, João Doria (PSDB), que estabelece o chamado “passaporte Covid” no estado. De acordo com a medida, as pessoas precisarão comprovar que tomaram pelo menos uma dose da vacina para frequentar eventos com mais de 500 pessoas.

“Liberdade acima de tudo. Quererem criar um passaporte da Covid, isso é um crime. Querer impor regras por decretos estaduais ou municipais, violando o artigo 5º da Constituição, isso é um crime”, disse nesta quinta-feira em cerimônia de assinatura de autorizações ferroviárias no Palácio do Planalto.

Bolsonaro sugeriu que adquiriu imunidade contra a Covid-19 ao citar suposto resultado de exame IgG, utilizado para verificar nível de produção de anticorpos do organismo contra o vírus causador da doença.[...]


Mesmo que eu morasse em SP, acho que o último evento que estive foi em uma festa junina escolar em 2004. Então tanto faz. Esse ano tive que sair de casa para ir no dentista por estar com dor no dente, mas enquanto no posto de saúde tinha gente passando de lá para cá perguntando sobre vacina, ninguém me questionou nada. Bem, um cara com 1m95cm de altura, cabelo comprido cobrindo parte da cara e com dor de dente que não deixava dormir, não deve ter uma expressão muito amigável :krip

De todo modo, para aqueles que possuem uma rotina normal, deveriam reclamar dessas restrições que se dizem pelo bem comum. De boas intenções é pavimentado o caminho para o inferno. Mas para alguns vale tudo contra o "autoritário" Bolsonaro. Um "ditador" que preza pela liberdade do seu povo.
O que ele defende é a anarquia, não a liberdade…
 

GadoMuuuuu

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Esse é o economista liberal.
Lembrando aqui que o texto original da reforma de Guedes, apoiado pelo governo Bolsonaro aumentaria a carga tributária em 12 bilhões de reais!

O que "salvou" um pouco foi a Câmara ter desmontado aquela porcaria com destaques, e que virou uma queda de arrecadação de 41 bilhões para o governo. Mas não conseguiu salvar de foder empresas e empresários com sociedade num momento da economia que o Brasil precisa DESESPERADAMENTE retomar a produção do setor privado.
 

NEOMATRIX

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O que foi o apagão de 2001? A conta de luz subiu? Pode acontecer de novo?
https://economia.uol.com.br/faq/o-que-foi-o-apagao-de-2001-risco-racionamento-energia-eletrica.htm

O que foi o apagão de 2001?

O termo se refere a um corte programado de energia elétrica, para reduzir o consumo no país em 20% e, assim, evitar um colapso no abastecimento em todo o território nacional. O governo determinou o racionamento por parte de consumidores residenciais e industriais no Distrito Federal e em mais 16 estados das regiões Sudeste, Centro-Oeste e Nordeste.

Quanto tempo durou?

Previsto para começar em 1º de junho de 2001, o apagão foi antecipado pelo governo para 17 de maio e durou nove meses. A partir desta data, cerca de um terço da iluminação pública das ruas foi apagada.

O racionamento obrigatório para as indústrias e o comércio começou em 1º de julho daquele ano. Para as famílias, as restrições foram obrigatórias a partir de 4 de junho.

"Independentemente das críticas, algumas justas, sobre erros na condução da política energética e de falta de previsão no uso dos reservatórios de água, o fato é que houve drástica redução das chuvas na região Sudeste, que representa 70% da capacidade de armazenagem de águas de todo o país", disse FHC ao anunciar o racionamento em um discurso de rádio e televisão.

Quando acabou?

O fim do apagão também foi anunciado pelo presidente da República em um discurso no rádio e na televisão, no dia 19 de fevereiro de 2002. "Você apagou a luz e iluminou o Brasil", disse FHC em pronunciamento em cadeia nacional de rádio e televisão.

Como foi o racionamento?

O apagão reduziu a iluminação pública de ruas, monumentos, peças de publicidade e fachadas de prédios públicos federais. Durante a noite, foi proibida a realização de atividades esportivas, shows, festas, exposições e rodeios. Também não podiam funcionar parques de diversão e circos.
A população também passou por algumas mudanças comportamentais, como troca de equipamentos e adoção de lâmpadas mais econômicas.

Como funcionavam as atividades essenciais?

Os serviços indispensáveis à população, como hospitais e delegacias, ficaram de fora do racionamento. O racionamento buscava justamente assegurar energia para o funcionamento dessas atividades. Naquela época, era baixa a quantidade de geradores em hospitais do Sistema Único de Saúde (SUS), o que aumentava a preocupação com a prestação desses serviços..

Qual foi o impacto nas contas de energia?

A conta de luz sofreu uma série de alterações, com previsão de bônus, multa e até corte de energia para quem não cumprisse as determinações de reduzir em 20% o consumo de energia elétrica. Conforme a medida provisória que tratava do apagão, a referência para os consumidores seria a média mensal dos meses de maio, junho e julho de 2000. A meta era de 100% da média mensal para contas de até 100 kWh. Para qualquer valor acima dessa faixa, a meta de redução consumo era de 20%.


A conta ficou mais cara?


Isso dependia do quanto as pessoas iriam consumir de kWh (quilowatt-hora) por mês. Para quem consumisse até 100 kWh, por exemplo, não havia necessidade de redução -mas isso não significava que quem consumisse 80 kWh poderia aumentar o consumo até essa faixa. Acima dos 100 kWh, era obrigatório racionar o consumo em 20%. Para as contas de energia que fossem superiores a 200 kWh, havia uma cobrança de 50% a mais sobre o que excedesse esse nível. Para contas acima de 500 kWh, a sobretaxa era de 200%.

Como funcionava a cobrança?

O consumo entre 101 kWh e 200 kWh não tinha cobrança de tarifa extra, mas era necessária a redução de 20% do consumo médio verificado em maio, junho e julho
de 2000 (um ano antes do racionamento). Para o consumo compreendido entre 201 kWh e 500 kWh, incidiria uma sobretaxa de 50% apenas para quem não atingisse a meta de consumo. Nas contas acima de 500 kWh, a sobretaxa para o descumprimento da meta era de 200%.

O que acontecia com quem não cumprisse a meta?

Os consumidores que descumprissem a meta mensal fixada estavam sujeitos à suspensão do fornecimento de energia elétrica, a partir da leitura de consumo do mês de junho de 2001. No primeiro descumprimento, havia apenas uma advertência por escrito. Se houvesse reincidência, o corte de energia poderia acontecer após 48 horas da entrega da conta que indicasse o descumprimento da meta. O corte tinha duração máxima de três dias na primeira suspensão do fornecimento. Nas suspensões subsequentes, a interrupção do fornecimento variava de quatro a seis dias.

Lembro bem disso. FHC peidou feio na tanga.


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Setzer1

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Lembro bem disso. FHC peidou feio na tanga.


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foi o erro que custou a eleição do Serra.

Não que entre Lula e Serra estivéssemos bem servido de candidatos. Serra é outro que só não pegou mais pq falto oportunidade.
Ideal do Brasil era 5-6 anos sem reeleição. Ao menos troca os ladrões a cada mandato.
 

GadoMuuuuu

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Ideal do Brasil era 5-6 anos sem reeleição. Ao menos troca os ladrões a cada mandato.
É o que o povo quer.

Um certo traste que foi eleito em 2018 cansou de falar que era contra a reeleição entre muitas das promessas que ele não cumpriu e traições, mas saiu de campanha para reeleição no dia seguinte que assumiu em Janeiro de 2019 e não parou mais.

Recordar é viver, não?
 

Zefiris Metherlence

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No twitter, o Carlos Bolsonaro estava relembrando essa notícia de março deste ano:
- Após isenção de impostos federais, 18 Estados e DF aumentam ICMS sobre o diesel
- Também isento de impostos há duas semanas, o botijão de gás terá elevação de tributos estaduais em 12 Estados e no DF

E pelo que diz aí, não é de agora que o Bolsonaro defende uma alíquota fixa para o infame ICMS.
 
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