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Ok. Não é do jeito que vc está dizendo, mas tudo bem.
A gente está dizendo a mesma coisa, é que o fluxo do aparato legal para você é a forma correta, e pra mim a forma pratica, mas é a mesma coisa: quem importa define o NCM do que está importando, (o NCM na grande maioria dos casos o começo é o mesmo do HSC/CTN, por isso é comum dizer que o NCM é uma continuação do HSCODE/CTN) é responsabilidade do importador classificar corretamente o que está importando. No momento que ele define o NCM, ele assume a veracidade do conteúdo da carga e assume a carga tributária. O fiscal pega a NCM e aplica a carga tributária registrada naquele NCM na instrução válida naquele momento pela Receita Federal. E aquela carga tributária do site da receita, vem de uma lei que diz que "laranjas sofrem imposto X e imposto Y". Mas o fiscal não fica lendo "laranjas" no momento do desembaraço, ele lê a NCM "tal" a qual classifica o produto como "laranja". Logo de forma prática: a NCM é que define a carga tributária. Mas sim, o produto que é representado pela NCM. está citado numa lei que essa define a carga tributária a ser considerada para aquela NCM / produto.
Só uma ultima coisa: CTN que me refiro não é "código tributário nacional" é "cargo tracking note". Assim como HS code é "hamonization code". São os nomes para explicar a mesma função do NCM em determinadas regiões do mundo: codificar o conteúdo da carga.