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[Concurso][Hitler ficaria orgulhoso]Como prosseguir? + Update

Mr. Robot

Bam-bam-bam
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Boa noite, caros. Resumindo:

Namorada decidiu fazer um concurso e se autodeclarar negra. Foi lá no tal do tribunal da cor e decidiram que ela não é negra coisa nenhuma.

Então, como prosseguir na defesa? Alguém tem alguma ideia? Ela não é preta, mas é morena escura, cabelo crespo etc.

E antes que venham com gracinhas idiotas, ela não é nenhuma acomodada. Saiu do interior onde não pega nem telefone, foi morar de favor na casa do povo pra poder cursar uma faculdade PARTICULAR, que ela trabalhava pra pagar. infelizmente fez besteira em estagiar apenas em locais públicos (sefin, TJ etc), e quando terminou a faculdade não tinha a tão desejada experiência, e tá até hoje sem conseguir um emprego.



Atualizando o tópico:

Minha namorada recorreu da decisão por via administrativa. A banca, como já esperava, continuou negando sua situação de parda. E a justificativa é tão furada que dá até raiva de ler. "Não podemos considerar todas as pessoas não-brancas como pardas". "Não apresenta fenótipo que sofreria discriminação". Como eles sabem? São videntes? Vivem com uma câmera ligada atrás dela 24h por dia pra saber o que ela passou ou deixou de passar? Toda a argumentação desse povo é baseada em puro achismo, totalmente subjetiva, e ainda tem a cara de pau de dizerem que são objetivos. Pelo visto agora existe outra categoria: o negro ou pardo que nem é tão negro ou pardo assim... Detalhe: ela ficou em ótima colocação nas cotas, e as duas únicas pessoas que foram consideradas cotistas nem apareciam na lista dos aprovados. Cara de safadeza das grandes.

Segue a resposta dos 3 membros da banca:

Membro 1

A finalidade da Comissão de Heteroidentificação é averiguar se o candidato autodeclarado preto ou pardo efetivamente se amolda às características do grupo, constantes no Censo Oficial do IBGE, a fim de atestar que, pelo conjunto de características visíveis o candidato é assim reconhecido na sociedade, apresentando traços fenótipos que o identificam com o tipo preto ou pardo. Nesse sentido a jurisprudência atesta repetidamente: ADMINISTRATIVO.ENSINO SUPERIOR. COTAS RACIAIS. AUTODECLARAÇÃO.FENOTIPIA O critério em que se baseou o Estatuto da igualdade racial é o da fenotipia, e não o da ancestralidade. A Lei é clara ao afirmar que a população negra é formada pelo conjunto de pessoas que se declaram pretas ou pardas considerando que as cotas raciais visam a reparar e compensar a discriminação social eventualmente sofrida por afrodescendentes, para que dela se valha o candidato, faz-se mister que possua fenótipo pardo ou negro. Se não o possui, não é discriminado e, consequentemente, não faz jus ao privilégio para o ingresso acadêmico – TRF 4ª Região Apelação/Remessa Necessária (APL 5001111- 552019.4.04.7101 RS, Julgado em 05.08.2020). Nos termos da jurisprudência e da legislação vigentes, a autodeclaração relativamente à condição de "preto ou pardo" (Lei nº 12.288/10) pode ser confrontada pela heteroidentificação feita pessoalmente, a qual deve-se basear na fenotipia, e não na ancestralidade, do candidato. Visivelmente o fenótipo do candidato não traz características marcantes do afrodescendente, que em seu conjunto harmoniza a aparência de uma pessoa que culturalmente não sofreria preconceito, por questões raciais, por parte da sociedade. O tom de pele e as feições não carregam traços marcantes da raça. Não há que se falar em subjetividade de entendimento. Ao olhar para o candidato percebe-se que não se trata de uma pessoa negra/parda, nem afrodescendente. E sua cor, no meio social em que vive, não constitui uma causa de discriminação social ou racial. Ou seja, o candidato não tem características físicas que fazem com – ou que demonstre ou indique que - ela seja discriminada socialmente e sofra as consequências disso. Observa-se que alguns aspectos não condizem com o esperado fenótipo da raça, assim como nariz, lábios, formato do rosto ou tom de pele e cabelos. Por outro lado, o fato de a candidata ter em seu documento de identidade/certidão de nascimento a classificação da cor como pessoa parda, por si só não lhes autoriza a atribuição do sistema de cotas. Todos sabem que a classificação descrita nesses documentos referem-se apenas a uma autodeclaração feita à época. Por essa razão reitera-se a decisão da Banca pela negativa de cota racial.

Membro 2

As Comissões de Heteroidentificação são instituídas com o objetivo de verificar/confirmar se o candidato autodeclarado preto ou pardo de fato possui as características próprias desse grupo racial. Esta verificação deve ser baseada no fenótipo apresentado, ou seja, características físicas visíveis, sem artifícios, quando enquadradas no perfil da raça, nos termos dispostos pelo IBGE, devem confirmar a autodeclaração feita pelo Candidato. Não comprovadas essas características o candidato deve ser eliminado das vagas reservadas aos candidatos pretos/pardos, cabendo a esta Banca examinadora proteger os direitos daqueles efetivamente encaixados no grupo. Sobre o sistema de cotas, e sua forma de aferição, importante colacionar os parâmetros previstos no STF, que na ADC 41/DF, julgada em 08/06/2017 definiu: "É constitucional a reserva de 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública direta e indireta. É legítima a utilização, além da autodeclaração, de critérios subsidiários de heteroidentificação, desde que respeitada a dignidade da pessoa humana e garantidos o contraditório e a ampla defesa”. (ADC 41, Relator(a): Min. ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 08/06/2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-180 DIVULG 16-08-2017 PUBLIC 17-08-2017). O Min. Ricardo Lewandowski, em seu voto, ao analisar se os mecanismos empregados na identificação do componente étnico-racial estão ou não em conformidade com a ordem constitucional, reconheceu a existência de duas formas distintas de identificação, a saber, a autoidentificação, decorrente da autodeclaração feita pelo candidato, e a heteroidentificação, feita pela administração, atestando a constitucionalidade de ambas, verbis: “Tanto a autoidentificação, quanto a heteroidentificação, ou ambos os sistemas de seleção combinados, desde que observem, o tanto quanto possível, os critérios acima explicitados e jamais deixem de respeitar a dignidade pessoal dos candidatos, são, a meu ver , plenamente aceitáveis do ponto de vista constitucional". (ADPF 186/DF). É importante frisar que a tonalidade de pele, textura do rosto e cabelos, barba, podem sofrer não apenas variações intencionais, como também variações naturais, provenientes do amadurecimento, do tempo, mas que podem ser determinantes na conclusão desses aspectos. Por essas razões é que as avaliações da Bancas de heteroidentificação devem ser exclusivas e específicas do concurso para o qual ela foi constituída, devendo basear-se no fenótipo, sem artifícios, apresentado pelo candidato naquela oportunidade. Verifica-se que o candidato não apresenta em seu conjunto as características inerentes à raça, a exemplo, nariz, lábios, formato do rosto, fisionomia, cabelos. Ademais, características grafadas em documento não possuem o condão de atestar a classificação em sistema de cotas, por tratar-se de uma autodescrição. Por essas razões teve negado o seu parecer por cotas raciais.

Membro 3

O Edital prevê a autodeclaração do candidato, associada à análise de heteroidentificação por parte de uma Comissão de heteroidentificação Evidencia-se que a metodologia adotada pela Banca de Heteroidentificação, objetiva, preliminarmente, garantir a isonomia, a transparência e a aplicação irrestrita das regras firmadas pelo Edital, como mecanismo de proteção aos princípios que regem o concurso público. Deste modo, as análises são sempre objetivas e não pessoais. O fenótipo do candidato deve ser o guia e os critérios devem ser aqueles especificados no Edital Saliente-se que a finalidade da instituição de um sistema de cotas visa atender a uma injustiça histórica contra um determinado grupo de raça/cor: negros e afrodescendentes. Diante da miscigenação existente no Brasil, o critério utilizado pelas Bancas, ainda que resguardadas as particularidades de cada Edital, não vem sendo o genético, nem a cor da pele em si, mas a análise do conjunto do fenótipo do candidato. A justificativa para o sistema de cotas é que certos grupos específicos, em razão de algum processo histórico depreciativo, teriam maior dificuldade para aproveitar as oportunidades que surgem no mercado de trabalho, bem como seriam vítimas de discriminações nas suas interações com a sociedade. Assim, utiliza-se uma proporcionalidade, entre um fenótipo que apresente as características mais marcantes e valores nacionais atribuídos aos afrodescendentes. A jurisprudência define: Considerar como parda toda a população brasileira que não seja evidentemente branca significa boicotar o espírito da lei, que é proteger indivíduos com fenótipos realmente vítimas de discriminação, ou seja, pretos e mulatos. A discriminação é social, se a pessoa não é reconhecida como negra ou mulata pela sociedade não tem direito à cota. O candidato que não possui tais características fenotípicas não pode beneficiar-se da política afirmativa de cotas, assegurando-se, desse modo, a isonomia entre os concorrentes e a lisura dos processos seletivos realizados pelas universidades públicas. (Ministério Público Federal – Procuradoria da República em Goiás. Processo nº Processo nº 1001818-48.2018.4.01.3500). Evidencia-se, ainda, que cada análise feita pela Banca tem validade apenas para o concurso para o qual foi constituída, tendo em vista que a análise deve ser baseada em características fenotípicas, que, por sua, vez, podem sofrer alterações com o passar do tempo. Nesse contexto, considerando o conjunto fenotípico apresentado pelo candidato neste momento de análise, verifica-se que ele não apresenta características que o encaixe no perfil exigido para concessão das cotas raciais. O tom de pele, formato do rosto, cabelos, nariz, queixo e lábios não carregam as características típicas do afrodescendente. Quanto à certidão de nascimento, esta traz apenas uma autodeclaração à época feita pelo declarante, não servindo por si só como comprovação racial. Por essas razões fica negada a concessão da vaga por cotas raciais.
 
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Guy_

Bam-bam-bam
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Ela é morena escura, cabelo crespo e não foi aceita nas cotas? COMO ASSIM? Fale para ela ler o edital e ver se lá tem alguma informação sobre recurso nessa fase do concurso.

Qual é o cargo, por curiosidade?
 

Mr. Robot

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Nunca entendi isso em concursos, nas regras fala claramente negros e PARDOS.
Se duvidar 95% da população se enquadra nessas categorias.

Exatamente. Eu fui com ela no dia e não vi nenhuma pessoa mais escura que ela.

Ela é morena escura, cabelo crespo e não foi aceita nas cotas? COMO ASSIM? Fale para ela ler o edital e ver se lá tem alguma informação sobre recurso nessa fase do concurso.

Qual é o cargo, por curiosidade?

Ela disse que terá 2 dias para entrar com recurso, mas ta desesperada, não sabe como embasar o recurso.
 

Guy_

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Ela disse que terá 2 dias para entrar com recurso, mas ta desesperada, não sabe como embasar o recurso.

Ué, só dois dias?
Cara, vi uma vez no site de um professor de redação que ele faz recurso para cotas ou pelo menos orienta (tudo pago, claro). Procure "Você Concursado" no google e vai na parte de recursos.

O foda é que esse prazo tá muito apertado.
 


Mr. Robot

Bam-bam-bam
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Ué, só dois dias?
Cara, vi uma vez no site de um professor de redação que ele faz recurso para cotas ou pelo menos orienta (tudo pago, claro). Procure "Você Concursado" no google e vai na parte de recursos.

O foda é que esse prazo tá muito apertado.

Pois é. Esse é o prazo pra entrar com recurso administrativo. Ela disse que só vão dar o motivo amanhã, e depois disso só tem mais um dia.
 

konig

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Leia o edital, procure qual é a referência usada pela banca que examina esses critérios de raça. Leia na legislação se eles ignoram alguma diretriz de política pública. Boa sorte.
 

Mr. Robot

Bam-bam-bam
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Leia o edital, procure qual é a referência usada pela banca que examina esses critérios de raça. Leia na legislação se eles ignoram alguma diretriz de política pública. Boa sorte.
É a resolução 170 de 13 de junho de 2017.

Essas bancas racistas são tudo cheias de gente bitolada. Essa moça claramente negra foi declarada como não-negra simplesmente por "não parecer com alguém que sofre por ser negra".

 

Mr. Robot

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Melhor opção é fazer um teste de ancestralidade. O resultado demora um pouco - 2 meses.

O último recurso que tentaria seria ir num dermatologista para que ele reconheça a melanina como uma característica negra.

O teste de ancestralidade é infalível e não é caro, ainda mais quando há a chance de passar num concurso público que pague bem.

Infelizmente ela é adotada e não conhece os pais verdadeiros.
 

Grand Rapids

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Melhor opção é fazer um teste de ancestralidade. O resultado demora um pouco - 2 meses.

O último recurso que tentaria seria ir num dermatologista para que ele reconheça a melanina como uma característica negra.

O teste de ancestralidade é infalível e não é caro, ainda mais quando há a chance de passar num concurso público que pague bem.

Eu com certeza tenho sangue negro, mas sou muito branco. Se eu fizer esse teste consigo entrar em cotas?
 

Bono Tobias

Bam-bam-bam
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É a resolução 170 de 13 de junho de 2017.

Essas bancas racistas são tudo cheias de gente bitolada. Essa moça claramente negra foi declarada como não-negra simplesmente por "não parecer com alguém que sofre por ser negra".


Essas bancas devem gerar muita polêmica, certamente você encontrará julgados em diferentes instâncias.

O decreto mencionado deve estar em conformidade com a LEI Nº 12.990, DE 9 DE JUNHO DE 2014, que instituiu a política de cotas raciais em concursos públicos e afirma em seu artigo 2º: "Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. "

Servirão também de fundamentação o Estatuto da Igualdade Racial, Lei n° 12.288, de 20 de julho de 2010, e o decidido pelo STF na ADPF n° 186/2014, conforme mencionado nas considerações da referida resolução.

Deve-se buscar, portanto, pautar-se pelos parâmetros adotados pelo IBGE, bem como, é claro, julgados semelhantes.

Provavelmente, sendo verídica a história, o Doutor já buscou essas informações; não obstante fica a minha colaboração.
 
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mendingo_26

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Pergunta do concurso:

Marque a questão correta:

a) Se ela não é negra, então é branca
b) se não for branca é parda
c) se não for parda é amarela
d) se não for amarela é ETÉIA
e) nenhuma das respostas válidas
 

-Mauricio

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Boa noite, caros. Resumindo:

Namorada decidiu fazer um concurso e se autodeclarar negra. Foi lá no tal do tribunal da cor e decidiram que ela não é negra coisa nenhuma.

Então, como prosseguir na defesa? Alguém tem alguma ideia? Ela não é preta, mas é morena escura, cabelo crespo etc.

E antes que venham com gracinhas idiotas, ela não é nenhuma acomodada. Saiu do interior onde não pega nem telefone, foi morar de favor na casa do povo pra poder cursar uma faculdade PARTICULAR, que ela trabalhava pra pagar. infelizmente fez besteira em estagiar apenas em locais públicos (sefin, TJ etc), e quando terminou a faculdade não tinha a tão desejada experiência, e tá até hoje sem conseguir um emprego.
É só acusar cada membro da banca de racismo.

Negros são pretos e pardos.

Sua mulher é parda, logo ela é negra. Portanto ela possui direito as cotas.



Enviado de meu Mi A3 usando o Tapatalk
 

mig29gsxr

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Bem vindo à democracia racial. Se tinha candidato com mais melanina que ela, já era, a vaga é do outro candidato.
 

Pauleira27

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Se a tua namorada é parda escura mesmo (o que chamam de pardo-negro) pode ficar tranquilo que caso a banca indefira o recurso é só entrar com Mandado de Segurança na justiça que o juiz já manda ela continuar as fases do concurso via liminar. É causa ganha pra tua namorada, certeza. Procure um advogado, inclusive ele mesmo já pode orientar vocês na elaboração do Recurso e já vai se adiantar em caso de uma negativa.
 

Barb

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Boa sorte pra sua namorada e parabéns pra todo mundo que defende essas cotas aí brasileiras mal feitas. Cota pra mim só deveria existir pra pessoa baixa renda , vulgo pobre. Aí englobaria todo mundo de toda cor.
Tenho uma amiga branquinha e loira, nasceu e foi criada na favela daqui da cidade, vida bem pobre e fudida. Teve que fazer tudo sem cota só pq não é preta. Achei até triste um desabafo que ela fez há alguns anos que só pq ela era branquinha e loira todo mundo achava que ela era bem de vida,que tava tudo bem etc. inclusive no desabafo ela tava putassa que perdeu vaga pra conhecidas negras que tinham uma vida de classe media ok, mas só por serem negras conseguiram entrar pelas cotas no concurso enquanto ela teve que concorrer com o bolão e a nota não foi suficiente, mas foi bem maior que a das amigas da cota.
Enfim brasil.
 

Horaciopc

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então eu ja entrei em 3 concursos por cotas sou pardo e nunca tive esse problema de ser reprovado.

obs: a cota é para negros que são divididos em pretos e pardos.

primeiro a avaliação é meio subjetiva, teve gente que fez a avaliação comigo e eu não considerava negro e foi aprovado e teve gente que eu considerava negro que foi reprovado, muda de banca pra banca.

A banca do concurso normalmente composta de no mínimo 3 pessoas dão as opiniões dela, se a maioria considerar negro ta aprovado, ou tem um debate, é basicamente assim a avaliação.

A melhor forma de ver se é negro mesmo é: ja sofreu preconceito na vida? conheço um cara que era nazista na adolescência e hoje em dia quando faz prova de concurso coloca cota de negro, em alguns a banca aprova ele e outros ele reprova, ele não é negro mas vai pra praia e pega Sol para ficar moreno(obs ele é irmão de um amigo por isso que eu sei dessas coisas, fico longe de gente retardada)

Tem muita gente que é reprovada porque não se identifica como negro(a), nunca nem passou na mente das pessoas que são negras, mas tem o cabelo crespo então automaticamente a pessoa vai la e se coloca como negra.

Uma coisa que a banca avalia é a aparência da pessoa, não é só a cor de pele! Isso eles são instruídos a fazer, a pessoa precisa ter traços do fenótipo negro como labios grossos, nariz arredondado, e sei la quais outros.

e quem falou sobre avaliação de genes não adianta! Tem que parecer negro, não adianta a tataravó ter sido negra, a mãe ser negra, nada, é uma avaliação pessoal.

Bom depois de explicar isso tudo, é bem comum ser revertido no recurso o resultado, a pessoa só tem que explicar porque se considera negra, oq eu acho super tranquilo, fala que sofreu preconceito, no meu caso minha mãe é negra então tb sou descendente direto, uma vez uma banca pediu para explicar e foi normal.

Agora, vc olha para sua namorada e vc considera ela negra mesmo? Ela se passaria por branca dependendo da situação? Esses são os tipos de questionamento que você deve fazer para ver se pode usar as cotas ou não.

uma coisa importante, dependendo da cidade pode ser que as pessoas te considerem negro ou não, como disse tem uma subjetividade na avaliação, um cara negro em RS pode não ser negro em salvador por exemplo pela subjetividade.
 

Horaciopc

Bam-bam-bam
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Boa sorte pra sua namorada e parabéns pra todo mundo que defende essas cotas aí brasileiras mal feitas. Cota pra mim só deveria existir pra pessoa baixa renda , vulgo pobre. Aí englobaria todo mundo de toda cor.
Tenho uma amiga branquinha e loira, nasceu e foi criada na favela daqui da cidade, vida bem pobre e fudida. Teve que fazer tudo sem cota só pq não é preta. Achei até triste um desabafo que ela fez há alguns anos que só pq ela era branquinha e loira todo mundo achava que ela era bem de vida,que tava tudo bem etc. inclusive no desabafo ela tava putassa que perdeu vaga pra conhecidas negras que tinham uma vida de classe media ok, mas só por serem negras conseguiram entrar pelas cotas no concurso enquanto ela teve que concorrer com o bolão e a nota não foi suficiente, mas foi bem maior que a das amigas da cota.
Enfim brasil.

no dia que vc entrar no órgão publico e notar que 99% dos concursados são brancos e parece que vc ta trabalhando na Europa, aí talvez vc apoie as cotas tb.
 

konig

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Deveria entrar. Não existe uma descrição na lei sobre a proporção da ancestralidade, se é 1% negro ou 1% indígena.

Até hoje não entrei por cota nem me inscrevo para concorrer nas vagas de políticas afirmativas, seja vestibular ou concurso. Não seria incorreto pedir para entrar nas vagas de ações afirmativas. De qualquer forma, eu sempre me declaro pardo. Minha ancestralidade:

Visualizar anexo 164487

Onde você fez esse teste?
 

Brunofs

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e quem falou sobre avaliação de genes não adianta! Tem que parecer negro, não adianta a tataravó ter sido negra, a mãe ser negra, nada, é uma avaliação pessoal.

Pelo pouco que pesquisei, as bancas de concurso avaliam FENÓTIPO (aparência) e não GENÓTIPO (ancestralidade)
 

Jolteon

Maconheiro que resolve mistérios com cachorro
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Triste pelo relato do OP.

Para esse galera, NEGRO é só quando a pessoa é "vítima da sociedade". Aí tem várias categorias: negro de pele clara, negro de pele escura...

Mas quando é uma pessoa de fato com ETNIA NEGRA, que venceu na vida, e passou no concurso... aí é branca.
 

Bud Spencer Ghost

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Sim. Hoje é mais barato. Dá muito trabalho fazer uma árvore genealógica extensa. Eu nem confio muito nessas percentagens étnicas - a margem de erro é de 5%. Não é muito preciso... podem confundir escandinavo com inglês ou alemão quando você tem pouco DNA de determinada etnia. Eu tenho 11% inglês, se não me engano. Pode ter essa confusão porque há uma origem em comum entre saxão, germânicos e escandinavos.

Enfim... o mais interessante como disse é o estudo da genealogia. É uma coisa que realmente dá muito trabalho e exige que você entre em contato com parentes antigos, primos distantes que conheceu no site e depois ir procurar documentos públicos. A consulta de documentos públicos leva muito tempo e nem todos os documentos são públicos. Meu primo descobriu nosso parentesco através de registros de batismo e casamento. Eu tenho alguns nomes de parentes antigos... se eu não sei o nome dos pais da minha bisavó, por exemplo, tenho que procurar algum registro de batismo. Se eu achar os nomes no registro de batismo, vejo se estes nomes são citados em outra árvore genealógica ou algum documento da época. Como disse na outra postagem: é um hobbie e acho interessante. Ainda não sou totalmente adepto e fiz poucas pesquisas. Esse meu primo distante passou meses lendo um livro de batismo. Parece trabalho de detetive. Ele conseguiu encontrar os parentes e se encaixar numa árvore que vai até 1650. O mais interessante é que ele tem todos os documentos que comprovam a ligação entre as árvores.
Eu pensava que coletando o DNA apenas seria suficiente.
Puxa tem que correr atrás de documentos de parentes distantes e parentes já mortos?
Ah cara... dá muito trabalho isso...
 

Maladino

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Uma coisa importante pra esses casos é lembrar que a maioria das cotas raciais levam em conta aspectos "fenotípicos", ou seja, o quanto você parece negro.

Por mais que seu pai e sua mãe sejam negros bicentenários literalmente ex-escravos e por algum acidente genético você tenha nascido japonês, você não consegue entrar por não ter os traços fenotípicos.

Então precisa ter isso em mente na hora de redigir um recurso. Sempre foque nos aspectos sociais, parentais e de como você (e a sua aparência) te colocaram nesse meio. Vale muito mais alguma história da sua mãe/vó negra em alguma situação que reafirme a raça do que escrever que você fez um teste e deu que você é parente do Zumbi.

Não precisa escrever um background de RPG pros seus parentes. Eu já redigi um recurso uma vez pra um amigo que falava de como ele acompanhava a mãe, negra, que fazia faxina em alguma casa de gente branca que tinha as coisas que ele não tinha, sobre como ele sempre se sentiu menor pelas questões sociais e raciais, sobre algum caso de racismo, sobre ascender na educação (no caso era pra faculdade) para tirar o estigma da família e coisas assim.

Meio floreada a coisa mas é assim que a banda toca.

Na ocasião eu pensei em escrever sobre como ser rejeitado na cota era uma extensão da invisibilidade social dele, mas cortei porque tinha limite de linha e dá medo atacar a banca, mesmo que levemente.

(Meu amigo é negro com pai e mãe negros. Por algum motivo ele nasceu mais pra pardo do que preto, mas mesmo assim era negro, e foi negado pela faculdade).
 
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CoyoteBoicote

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Me fez lembrar de um conhecido, que era negro, e um outro que era moreno se auto denominava negro, afro descendente. O que era negro debochava dele dizendo que ele tinha cor de papelão molhado, não era negro coisa nem uma.
Pessoal do jurídico aí deve seguir a mesma linha.
Hue
 
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