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[Edit: Não é bem assim] Juiz determina “estupro culposo” e gera revolta no caso Mari Ferrer

Barb

Ei mãe, 500 pontos!
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Caramba que reviravolta, eu li os primeiros posts sem ver a data, dai todo mundo defendendo a moça e tals, dai fui pra ultima pagina e agora ela é golpista? Que doidera, em pensar que logo na primeira pagina ja falei aqui, puts olha a muié mulherando, e pá n deu outra. KKKK
Teve os 15 min de fama, não deu certo e 2 anos depois ninguem se lembra (só o cara que se fudeu).
mas em breve volta aí pra midia com alguma polemica
 

Dr. Zero

Ei mãe, 500 pontos!
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O engraçado é ler o tanto de user espumando pela boca o acusando nos posts iniciais, pra depois de esclarecido o caso saírem de fininho...
Que nem ofender sem parar por questões políticas e a pessoa que foi ofendida ser punida
Fora defender uma Khalifa achando que ela tinha sofrido na mão de exploradores enquanto na realidade era uma safada
 

Agito

Bam-bam-bam
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O engraçado é ler o tanto de user espumando pela boca o acusando nos posts iniciais, pra depois de esclarecido o caso saírem de fininho...
Comportamento padrão dos paladinhos da justiça de internet, meter o dedão virtual na cara dos outros é moleza, agora quando é frente a frente esse tipinho é o primeiro a mijar nas calças.
 


deep dog

Ei mãe, 500 pontos!
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de que maneira pegaram a/as mentiras dela

são 15 páginas, alguém dá um resumo ae. lembro do caso, só não sabia que ela tinha sido desmascarada
 

Eudaimon

Bam-bam-bam
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Pra quem não sabe as circunstâncias desse caso, vou tentar explicar.

O que vou falar aqui não se baseia no documentário da BP, pois não o pude ver ainda, mas no que pesquisei sobre o caso, por exemplo, lendo a sentença ( lembro que fiquei curioso porque estava aquela comoção de " estupro culposo" e etc).

Pois bem, essa foi uma acusação de um suposto estupro de vulnerável feita por uma influencer. Estupro de vulnerável acontece quando ocorre ato de sexo com alguém que é incapaz de dar consentimento ( não necessariamente precisa ser penetração, pode ser um boquete por exemplo, como no caso do anestesista agora).

Essa incapacidade de consentir seria ou porque a pessoa estaria inconsciente, ou porque completamente dopada- a ponto de eventual consentimento não ter valor( por exemplo, se sob efeito de alucinógeno, ou hipnose); ou mesmo para as pessoas com menos de 14 anos, quando a impossibilidade de consentir é presumida.

Ocorre que essa circunstância de a vítima não ser capaz de consentir precisa estar dentro da previsibilidade da pessoa que estaria comentando o crime. Ou seja: ela precisa saber que a pessoa com que vai transar é menor de 14 anos;ou que está completamente chapada a ponto de estar delirando; ou que está hipnotizada; ou mesmo inconsciente. Acaso as circunstâncias não apontem isso claramente, como em hipóteses, por exemplo: se a pessoa tivesse corpo de mulher com 14 anos ou mais e tivesse dito ter mais; ou se a pessoa não aparentasse para ele incapaz de dar consentimento; ou aparentemente a pessoa estivesse consciente; ainda que houvesse de forma concreta uma dessas situações ( transa com menor de 14, com pessoa hipnotizada ou delirando), você não poderia condenar a pessoa acusada, pois estaria presente o chamado " erro de tipo".

Então, se uma mina vem numa balada e me dá uma condição, e ela está ali conversando comigo, reagindo de forma que me parece minimamente consciente, ainda que ela na realidade esteja hipnotizada ou drogada a ponto de nem saber onde está, eu não estarei cometendo crime algum, se nós transarmos, porque a representação do comportamento dela não sugeria essa ausência de consciência.

Pois bem, a acusação no caso dela, que ela levou à polícia e depois foi alvo de denúncia pelo MP, é que ela teria sido chapada por alguma substância, e teria tido atos sexuais ou libidinosos, sem qualquer consciência ( ou seja, teria ocorrido um estupro de vulnerável).

Circunstâncias do fato ( conforme foi denunciado): alguém teria colocado uma substância no copo dela, e ela teria em determinado momento sido levada por um cara , subindo uma escadinha até um banheiro numa balada, onde teria acontecido o fato.

Dai começou a apuração, que é a produção das provas.

Em primeiro lugar, havia uma câmera filmando exatamente naquele ponto que subia a escadinha. O que a câmera demonstrou: ela subindo, com o cara do lado e sem a ajudar, de salto, sem nem segurar no corrimão; 15 minutos depois, ele descendo primeiro, logo depois ela descendo, sozinha, sem tropeçar, sem se desequilibrar, de salto ainda, sem qualquer sinal de algum fato influenciando na coordenação motora.

Depois, apurou-se que ela, que teria sido estuprada, teria saído dessa balada, caminhado, de salto, em ruas de paralelepípedo, até uma outra balada, que ficava a uns 500 metros de distância da primeira balada, aonde foi atrás dos amigos.

Das mais de 10 testemunhas que depuseram em juízo, a maior parte as amigas dela ou conhecidas dela, e pessoas que tiveram contato com ela, nenhuma delas referiu que ela parecia ter qualquer comprometimento na consciência, por exemplo, que parecia estar drogada, muito bêbada ou perturbada; tampouco qualquer delas referiu que alguém teria oferecido um copo para ela, droga, ou qualquer coisa do gênero.

Para além disso, sobreveio exame toxicológico feito com ela, em um momento em que ainda teria sido possível buscar em seu sangue resquícios de substâncias tóxicas, exame pesquisando a possível existência de mais de 200 substâncias, das mais corriqueiramente ministradas que podem levar alguém a perder a consciência, como álcool, maconha, lsd, etc: NENHUMA apareceu no sangue dela, nem mesmo álcool.

No depoimento do acusado, ele admitiu que teve a relação com ela; mas disse que a todo momento ela aparentava consciência; ele disse que ela o chamou ali para cima e ele foi, mas inclusive não conseguiu sentir muito tesao, porque ele botou o dedo, e ela estava com cheiro de bacalhau ali nas partes íntimas.

Enfim, nesse contexto, o próprio Ministério Público, que é o agente detentor da titularidade de processar alguém por um crime ( na maior parte das vezes), exercendo uma espécie de papel como se fosse um representante da sociedade, em busca de responsabilizar alguém que tenha cometido um crime, o próprio MP requereu ao juiz que julgasse pela absolvição. Para o Ministério Público chegar a esse ponto, ele, que esta no papel de acusador, geralmente é preciso que haja muito, muito pouco elemento sequer sugerindo remotamente a existência de um crime, pois é como se eles tivessem admitindo que erraram, por terem oferecido a denúncia ( eles imaginavam que existia indícios do crime, mas se convenceram de que não houve crime, depois da apuração).

A juíza ( ou juiz, não lembro), diante de tudo isso, absolveu o cara, com o fundamento de que, na dúvida, deveria prevalecer a absolvição ( in dubio pro reu). A juíza sustentou que, ainda que pudesse estar presente alguma circunstância impossibilitadora de consentimento ( o que nao foi provado igual, já que não havia substâncias no sangue da suposta vítima, nem qualquer respaldo testemunhal a respeito), seria o caso de erro de tipo, porque a circunstância de ela ter capacidade de consentir foi a que pareceu se apresentar para o acusado, quando do fato. A juíza sustentou que não poderia haver o estupro culposo, já que a lei não que haja estupro apenas por culpa ( negligencia ou imprudência ou imperícia), exigindo a forma dolosa ( a consciência de estar cometendo o crime, e vontade deliberada nesse sentido).

Daí como foi que esse caso chegou a público, gerando toda a repercussão? Foi noticiado que uma mulher teria sido estuprada, humilhada, e etc por um riquinho,fato que teria sido acobertado por uma casa noturna frequentada por riquinhos, e e que essa vítima teria sido desamparada pelos envolvidos no processo de suposto estupro contra seu algoz, inclusive com o Ministério Público ficando contra ela, e que a juíza teria protegido o riquinho sustentando que teria havido um estupro culposo. Soltaram até uma parte específica da audiência, na qual a terrível vítima teria sido humilhada ( o que aconfeceu: foi tratada de forma ríspida pelo advogado da defesa, quando, ao ser ouvida, ela começou a se enrolar) .

Somado aa tudo isso, a imprensa reproduziu com a corriqueira narrativa da " sociedade misógina e opressão às mulheres", invariavelmente cumulado isso à forma como noticiaram o fato, que eu descrevi no parágrafo anterior, e levantando alguns dados de violência contra a mulher ( omitindo a circunstância de a violência contra homens ser sempre maior em todos os crimes que noticiam contra mulheres; afinal, a intenção não é demonstrar que os crimes contra as mulheres podem decorrer de uma sociedade que violenta as pessoas, independente de sexo; mas de uma sociedade contra mulheres).

Depois, passaram a ser levantadas publicamente outras circunstâncias, como que a senhora Mariana teria imaginado que esse cara com que transou seria filho de uma figura de alta patente e cheia da grana; além de a moça ter processado a boate no âmbito civil, atrás de tirar uns trocos deles.

Bem, vcs vejam, esses dias mesmo toquei fortuitamente sobre esse assunto com a esposa de um grande amigo meu, e a postura dela era assim " Absurdo oque aconteceu com Mariana Ferrer", eu perguntei por que, " ao sei exatamente, só sei que foi um absurdo", eu esclareci tudo isso, e ela falou o seguinte " Bah, eu nem sabia exatamente o que tinha acontecido, vou ler melhor sobre o caso".

Obs: esses dias foi aprovada uma lei, levando o nome dessa vítima/ não vítima " Lei Mari Ferrer". Busca " evitar que mulheres sofram constrangimento em audiência ". Risos.
 
Ultima Edição:

Pimenta_

F1 King
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Além de tudo o que o colega descreveu acima, depois que foi caminhando de salto por uma boa distância num piso bem irregular até a outra balada, ela chegando lá mandou mensagem para os amigos que supostamente já deveriam estar lá. Aí uma amiga respondeu que ninguém iria, ela ficou put*, deu uma resposta malcriada, chamou um Uber e foi embora pra casa. Tudo isso que ela fez é atitude típica de quem está drogado e sem consciência do que está fazendo. :ksafado

E as pessoas estão cada vez mais loucas e burras. Saem julgando tudo sem ter a MÍNIMA noção do que aconteceu. Não leram uma linha sobre o assunto. A sociedade está doente.
 

konig

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Não estou defendendo nenhuma das partes mas é sabido que existem drogas que alteram a tomada de decição sem produzir rebaixamento de consciência.
 

deep dog

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Não estou defendendo nenhuma das partes mas é sabido que existem drogas que alteram a tomada de decição sem produzir rebaixamento de consciência.
Perfeito, mas pelo relatado no exame de sangue, não foi detectada nenhuma droga no sangue da menina.
 

RodrigoSzLps

Supra-sumo
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Assustador como ela queria relacionar a família Marinho com o caso. E a mãe é mais psicopata que a filha.

Detalhe que não tinha grana nem para pagar o restaurante e o uber...
 

Eudaimon

Bam-bam-bam
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Não estou defendendo nenhuma das partes mas é sabido que existem drogas que alteram a tomada de decição sem produzir rebaixamento de consciência.
Como eu expliquei, o estupro de vulnerável não admite a modalidade culposa, de modo que a circunstância da incapacidade de consentir precisa estar presente para o sujeito que comete o crime. É preciso que a acusação prove que ele sabia disso, ou que deveria saber ( circunstâncias do fato sugerem isso com segurança).

Se a menina se apresentou para ele consciente, por mais que pudesse estar alegre,e deu uma condição, ele não era obrigado a adivinhar que ela pudesse estar com essa consciência comprometida por alguma substância. A menos que ele próprio tenha ministrado a substância, ou tenha visto alguém fazendo. Mas nada disso foi provado no processo, pelo contrário.

Um outro exemplo poderia ser ela estar fortemente hipnotizada. A hipnose levá-la a transar, sem que fosse necessariamente a vontade dela. Nem nesse caso, o sujeito teria cometido estupro, a menos que soubesse dessa circunstância.

É o que a gente chama no estudo do crime de ", erro de elementar típica". A mesma coisa acontece se vc transportar um bolo, a pedido da vó de um amigo, mas o bolo tinha cocaína dentro ( sem que tu soubesses). Transportar droga e tráfico, mas vc estaria em erro de tipo ( por não saber que estava teansportando), portanto, sem cometer crime.
 
Ultima Edição:

Azeon

Lenda da internet
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Pra quem não sabe as circunstâncias desse caso, vou tentar explicar.

O que vou falar aqui não se baseia no documentário da BP, pois não o pude ver ainda, mas no que pesquisei sobre o caso, por exemplo, lendo a sentença ( lembro que fiquei curioso porque estava aquela comoção de " estupro culposo" e etc).

Pois bem, essa foi uma acusação de um suposto estupro de vulnerável feita por uma influencer. Estupro de vulnerável acontece quando ocorre ato de sexo com alguém que é incapaz de dar consentimento ( não necessariamente precisa ser penetração, pode ser um boquete por exemplo, como no caso do anestesista agora).

Essa incapacidade de consentir seria ou porque a pessoa estaria inconsciente, ou porque completamente dopada- a ponto de eventual consentimento não ter valor( por exemplo, se sob efeito de alucinógeno, ou hipnose); ou mesmo para as pessoas com menos de 14 anos, quando a impossibilidade de consentir é presumida.

Ocorre que essa circunstância de a vítima não ser capaz de consentir precisa estar dentro da previsibilidade da pessoa que estaria comentando o crime. Ou seja: ela precisa saber que a pessoa com que vai transar é menor de 14 anos;ou que está completamente chapada a ponto de estar delirando; ou que está hipnotizada; ou mesmo inconsciente. Acaso as circunstâncias não apontem isso claramente, como em hipóteses, por exemplo: se a pessoa tivesse corpo de mulher com 14 anos ou mais e tivesse dito ter mais; ou se a pessoa não aparentasse para ele incapaz de dar consentimento; ou aparentemente a pessoa estivesse consciente; ainda que houvesse de forma concreta uma dessas situações ( transa com menor de 14, com pessoa hipnotizada ou delirando), você não poderia condenar a pessoa acusada, pois estaria presente o chamado " erro de tipo".

Então, se uma mina vem numa balada e me dá uma condição, e ela está ali conversando comigo, reagindo de forma que me parece minimamente consciente, ainda que ela na realidade esteja hipnotizada ou drogada a ponto de nem saber onde está, eu não estarei cometendo crime algum, se nós transarmos, porque a representação do comportamento dela não sugeria essa ausência de consciência.

Pois bem, a acusação no caso dela, que ela levou à polícia e depois foi alvo de denúncia pelo MP, é que ela teria sido chapada por alguma substância, e teria tido atos sexuais ou libidinosos, sem qualquer consciência ( ou seja, teria ocorrido um estupro de vulnerável).

Circunstâncias do fato ( conforme foi denunciado): alguém teria colocado uma substância no copo dela, e ela teria em determinado momento sido levada por um cara , subindo uma escadinha até um banheiro numa balada, onde teria acontecido o fato.

Dai começou a apuração, que é a produção das provas.

Em primeiro lugar, havia uma câmera filmando exatamente naquele ponto que subia a escadinha. O que a câmera demonstrou: ela subindo, com o cara do lado e sem a ajudar, de salto, sem nem segurar no corrimão; 15 minutos depois, ele descendo primeiro, logo depois ela descendo, sozinha, sem tropeçar, sem se desequilibrar, de salto ainda, sem qualquer sinal de algum fato influenciando na coordenação motora.

Depois, apurou-se que ela, que teria sido estuprada, teria saído dessa balada, caminhado, de salto, em ruas de paralelepípedo, até uma outra balada, que ficava a uns 500 metros de distância da primeira balada, aonde foi atrás dos amigos.

Das mais de 10 testemunhas que depuseram em juízo, a maior parte as amigas dela ou conhecidas dela, e pessoas que tiveram contato com ela, nenhuma delas referiu que ela parecia ter qualquer comprometimento na consciência, por exemplo, que parecia estar drogada, muito bêbada ou perturbada; tampouco qualquer delas referiu que alguém teria oferecido um copo para ela, droga, ou qualquer coisa do gênero.

Para além disso, sobreveio exame toxicológico feito com ela, em um momento em que ainda teria sido possível buscar em seu sangue resquícios de substâncias tóxicas, exame pesquisando a possível existência de mais de 200 substâncias, das mais corriqueiramente ministradas que podem levar alguém a perder a consciência, como álcool, maconha, lsd, etc: NENHUMA apareceu no sangue dela, nem mesmo álcool.

No depoimento do acusado, ele admitiu que teve a relação com ela; mas disse que a todo momento ela aparentava consciência; ele disse que ela o chamou ali para cima e ele foi, mas inclusive não conseguiu sentir muito tesao, porque ele botou o dedo, e ela estava com cheiro de bacalhau ali nas partes íntimas.

Enfim, nesse contexto, o próprio Ministério Público, que é o agente detentor da titularidade de processar alguém por um crime ( na maior parte das vezes), exercendo uma espécie de papel como se fosse um representante da sociedade, em busca de responsabilizar alguém que tenha cometido um crime, o próprio MP requereu ao juiz que julgasse pela absolvição. Para o Ministério Público chegar a esse ponto, ele, que esta no papel de acusador, geralmente é preciso que haja muito, muito pouco elemento sequer sugerindo remotamente a existência de um crime, pois é como se eles tivessem admitindo que erraram, por terem oferecido a denúncia ( eles imaginavam que existia indícios do crime, mas se convenceram de que não houve crime, depois da apuração).

A juíza ( ou juiz, não lembro), diante de tudo isso, absolveu o cara, com o fundamento de que, na dúvida, deveria prevalecer a absolvição ( in dubio pro reu). A juíza sustentou que, ainda que pudesse estar presente alguma circunstância impossibilitadora de consentimento ( o que nao foi provado igual, já que não havia substâncias no sangue da suposta vítima, nem qualquer respaldo testemunhal a respeito), seria o caso de erro de tipo, porque a circunstância de ela ter capacidade de consentir foi a que pareceu se apresentar para o acusado, quando do fato. A juíza sustentou que não poderia haver o estupro culposo, já que a lei não que haja estupro apenas por culpa ( negligencia ou imprudência ou imperícia), exigindo a forma dolosa ( a consciência de estar cometendo o crime, e vontade deliberada nesse sentido).

Daí como foi que esse caso chegou a público, gerando toda a repercussão? Foi noticiado que uma mulher teria sido estuprada, humilhada, e etc por um riquinho,fato que teria sido acobertado por uma casa noturna frequentada por riquinhos, e e que essa vítima teria sido desamparada pelos envolvidos no processo de suposto estupro contra seu algoz, inclusive com o Ministério Público ficando contra ela, e que a juíza teria protegido o riquinho sustentando que teria havido um estupro culposo. Soltaram até uma parte específica da audiência, na qual a terrível vítima teria sido humilhada ( o que aconfeceu: foi tratada de forma ríspida pelo advogado da defesa, quando, ao ser ouvida, ela começou a se enrolar) .

Somado aa tudo isso, a imprensa reproduziu com a corriqueira narrativa da " sociedade misógina e opressão às mulheres", invariavelmente cumulado isso à forma como noticiaram o fato, que eu descrevi no parágrafo anterior, e levantando alguns dados de violência contra a mulher ( omitindo a circunstância de a violência contra homens ser sempre maior em todos os crimes que noticiam contra mulheres; afinal, a intenção não é demonstrar que os crimes contra as mulheres podem decorrer de uma sociedade que violenta as pessoas, independente de sexo; mas de uma sociedade contra mulheres).

Depois, passaram a ser levantadas publicamente outras circunstâncias, como que a senhora Mariana teria imaginado que esse cara com que transou seria filho de uma figura de alta patente e cheia da grana; além de a moça ter processado a boate no âmbito civil, atrás de tirar uns trocos deles.

Bem, vcs vejam, esses dias mesmo toquei fortuitamente sobre esse assunto com a esposa de um grande amigo meu, e a postura dela era assim " Absurdo oque aconteceu com Mariana Ferrer", eu perguntei por que, " ao sei exatamente, só sei que foi um absurdo", eu esclareci tudo isso, e ela falou o seguinte " Bah, eu nem sabia exatamente o que tinha acontecido, vou ler melhor sobre o caso".

Obs: esses dias foi aprovada uma lei, levando o nome dessa vítima/ não vítima " Lei Mari Ferrer". Busca " evitar que mulheres sofram constrangimento em audiência ". Risos.

Resumo limpo, direto e perfeito.

O que mais me assustou nesse caso foi a "defesa", até hoje não entendi essa defesa dela, depois de todo alvoroço eu imaginei que algum "influencer" iria tentar bancar a defesa dela, mas só usaram Hashtag mesmo, daí você vê os vídeos e as falas dela são absurdas e seus advogados quase nada falam, e daí você ouve umas asneiras tipo "Ah, tem um grupo de riquinhos que procuram meninas virgens" e daí quando perguntam se ela tem provas ela diz "Ah, vocês sabem quem são", isso em um tribunal é uma acusação que poderia até levar a um outro processo, afinal não se pode acusar sem provas.

Esse é mais um dos casos que serve para mostrar que nunca podemos tomar um lado sem um julgamento, sem provas e que até as provas sejam mostradas é apenas palavra contra palavra e nada mais.
 

konig

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@Eudaimon Só comentei algo em parênteses mesmo, sem relação com o caso. Explicação muito boa, por sinal.
 

RoLukeSky

Mil pontos, LOL!
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E a donzela, foi punida de alguma forma?
Kkkkkkk Kkkkkk kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk Kkkkkk kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk Kkkkkk kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk Kkkkkk kkkkkkk Kkkkkk kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk Kkkkkk kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk Kkkkkk kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk Kkkkkk kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk Kkkkkk kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk Kkkkkk kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk Kkkkkk


Respira.


Kkkkkkk Kkkkkk kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk Kkkkkk kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk Kkkkkk kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk Kkkkkk kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk Kkkkkk kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk Kkkkkk kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk Kkkkkk kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk Kkkkkk kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk Kkkkkk kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk Kkkkkk kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk Kkkkkk kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk Kkkkkk kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk Kkkkkk kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
 

Dr. Zero

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E a donzela, foi punida de alguma forma?
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