Caso Mari Ferrer e a relação sexual que ela manteve com o empresário André Camargo Aranha.
Soube desse caso essa semana: uma blogueira e ativista feminista que tinha sido estuprada, tinha todas as provas do ocorrido, buscava justiça mas não conseguiu devido a nossa "justiça machista".
Em regra, sentença judicial só se critica de forma correta tendo acesso aos autos.
O processo em que Mari Ferrer acusa André Camargo de ato libidinoso não consentido (estupro) é sigiloso.
O Tribunal das Redes Sociais não teve acesso a NADA da justiça, somente ao relato em redes sociais de uma das partes, mas isso já foi suficiente para sentenciar que houve um estupro terrível e que o réu só foi absolvido porque é b"ranco, homem e rico".
Tentando ir além das nuvens de fumaça em forma narrativas com s quais militantes escroques infestam qualquer ambiente, fui procurar algum site que tivesse informações primárias sobre o caos judicial, isto, pelo menos trechos verídicos do processo criminal.
Eis que encontro no site Jus Catarina (do estado em que ocorreu o suposto crime) um artigo com bastante informações sobre o processo, incluindo prints da sentença (link ao final)
Agora um resumo do que DE FATO ocorreu, segundo se pôde constatar através das partes disponibilizadas do processo criminal.
1. Mari Ferrer disse que manteve relação carnal a qual ela não poderia resistir, vez que, involuntariamente, foi induzida a a ingerir substância que a impediu de oferecer qualquer resistência ao ato sexual, o que caracteriza o estupro. Ela apenas se conscientizou do ocorrido dia seguinte, ao notar sêmen e sangue (do rompimento himenal) em suas roupas. O crime teria ocorrido em camarote de casa noturna de Florianópolis.
2. Prova pericial: realmente havia sêmen e ruptura recente. Realmente havia estado naquela hora com o empresário. Porém, seu exame toxicológico (feito em menos de 24 horas) apontou para ZERO presença de quaisquer substâncias tóxicas naqueles dias (como se pode ver na foto abaixo), o que põe em dúvida o fato de ela ter sido realmente intoxicada e forçada a algo.
3. As câmeras locais gravam ela, após o suposto estupro, SAINDO NORMALMENTE DO LOCAL COM O SUPOSTO ESTUPRADOR, ARRUMADA, E DESCENDO NORMALMENTE UMA ESCADA ÍNGREME, por quase 6 minutos, sem nenhum sinal de qualquer tipo de torpor.
5. Após o suposto estupro, ela paga sua comanda e vai para outra casa noturna. Sem falar com segurança algum e andando normalmente. Durante o caminho de centenas de metros, ela manda mensagens de WhatsApp para as amigas - inclusive em tom lúdico, corrigindo erros de português delas.
6. Testemunhas ouvidas também não relatam nenhum estado aparente de torpor que a fizesse ficar inconsciente ou não ter condições de reagir.
7. O PRÓPRIO MINISTÉRIO PÚBLICO, que havia oferecido a denúncia, representando a vítima, ao ver que o conjunto probatório não indicava em nada o que a vítima alegava, PEDIU A ABSOLVIÇÃO do réu.
8. Por último, dá‐se a entender que Mari Ferrer, blogueira e militante feminista que perdeu a virgindade naquela noite de forma, digamos, pouco romântica (independentemente do suposto estupro ou não), talvez ressentida por todos acontecimentos (incluindo àqueles possíveis de sua versão), PREJUDICOU a si mesma no processo judicial e na produção de provas ao ficar por 2 anos comentando quase que diariamente em suas redes sociais fatos do próprio estupro que teria sofrido - que interessantemente omitiam muito do que foi constado nos autos do processo.
Como disse anteriormente, não podemos criticar nem elogiar uma sentença judicial sem conhecimento completo dos autos.
Porém, o pouco que temos aqui já é suficiente para crer na possibilidade de o réu ser realmemte inocente do crime alegado e apenas se tratar mais uma vez do caso isolado nº 46375920134 de FALSA ACUSAÇÃO DE ESTUPRO.
Entretanto, isso de provas e rigores do processo judicial pouco importa para o Tribunal da Internet, que já decidiu que é sempre a palavra da vítima (se for mulher) que importa e , assim sendo, Mari Ferrer será a eterna vítima de estupro injustiçada e André Camargo Aranha será o estuprador que mereceu e muito ter toda sua reputação destruída e vida profissional abalada por causa do relato (impossível de ser maculado com a mentira!) de Mari Ferrer.
O artigo aqui para quem quiser mais detalhes:
https://www.juscatarina.com.br/…/entenda-porque-a-justica…/…