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Bom, entendo seu ponto de vista, mas continuo discordando (e não falo isso só pra ser do contra) porque na teoria essa é a logica por trás de leis "temporárias" para levar a um fim.Eu entendo o seu raciocínio e, durante muito tempo, pensei da mesma forma. Qual a razão de se estabelecer leis mais protetivas a determinados grupos, se todos, indistintamente, estamos sujeitos às mesmas formas de lesão e violência? Segundo o preceito da igualdade formal, uma lesão corporal praticada contra um homossexual não deveria ser tratada da mesma forma que uma lesão praticada contra um heterossexual?
Porém, após pensar bastante no contexto, cheguei a seguinte conclusão, que explicarei por meio de um exemplo:
Um heterossexual pode ser vítima de lesão corporal ou homicídio por inúmeros e incontáveis motivos - por desavenças pessoais, por vingança, para facilitar a prática de crimes contra o patrimônio (latrocínio), por divergências ideológicas, etc.
Um homossexual pode ser vítima de lesão corporal ou homicídio pelos mesmos motivos. Porém, além disso, ele pode ser vitimado simplesmente porque sente atração por pessoas do mesmo sexo.
Já hétero, por sua vez (e segundo dados empíricos), não é agredido em razão da sua orientação sexual, pura e simplesmente.
Nisso aí eu vejo a existência de uma desigualação e entendo a intenção da lei em corrigi-la. É aquele velho papo que aprendemos nas boa e velha teoria geral do Direito - tratar os iguais como iguais e os desiguais como desiguais, na medida da respectiva desigualdade.
Veja bem: tanto eu (hétero) quanto um homossexual podemos ser esfaqueados por algum malandro querendo roubar o celular num beco escuro. Nesse caso, a lei pode ser aplicada igualmente nos dois casos. Não há necessidade de conferir tratamento diversificado em razão da orientação sexual.
Mas eu, hétero, não vou apanhar na rua porque resolvi andar de mãos dadas com minha companheira. Já o homossexual, segundo o que vemos por aí, corre esse risco. Inacreditavelmente, em pleno 2017, ainda existem muitos fiscais de cu nas ruas, que estão mais preocupados com a atração sexual entre duas pessoas distintas do que com as próprias vidas.
Eu, hétero, não vou perder uma oportunidade de emprego porque informei que sou casado com uma mulher. O homossexual, segundo o que vemos por aí, corre o risco de sofrer um tratamento discriminatório porque resolveu viver com um outro casa. Percebe onde está o cerne da diferença?
Em razão disso, a ideia é aumentar o rigor penal em relação aos crimes cometidos com motivação homofóbica. O tratamento é especial simplesmente porque eles estão sujeitos a um contexto especial, podendo sofrer violência por um motivo que não é comum a generalidade das pessoas.
Isso, porém, não quer dizer que o crime será tratado de forma diferente só por ser praticado contra um homossexual. Tudo depende da motivação.
Enfim, a ideia é que, com o rigor da lei penal (e numa perspectiva ainda utópica), as pessoas deixem de ser agredidas por esse fundamento. Aí a lei penal volta a ser igualmente aplicável a todos, de forma indistinta.
Um homossexual pode ser vítima de lesão corporal ou homicídio pelos mesmos motivos. Porém, além disso, ele pode ser vitimado simplesmente porque sente atração por pessoas do mesmo sexo.
Existem também pessoas que apanham/morrem pelo time que torcem. Ou por seu modo de vida(emo/punk/etc). Ou por ser mendigo/put*/ou por tantos outros motivos banais. Precisa tipificar cada tipo de agressão de acordo com quem sofreu? Não vejo razão. Vamos ficar eternamente correndo atrás do rabo, porque sempre na sociedade vai existir um grupo segregado que ter que lutar pra sair da margem da sociedade. E sempre vai ter gente cometendo crimes pelos mais banais motivos. Como já citado, basta usar a qualificação por motivo fútil. E se esse agravante hoje por ventura for brando, vamos aumentar a pena.Eu entendo o seu raciocínio e, durante muito tempo, pensei da mesma forma. Qual a razão de se estabelecer leis mais protetivas a determinados grupos, se todos, indistintamente, estamos sujeitos às mesmas formas de lesão e violência? Segundo o preceito da igualdade formal, uma lesão corporal praticada contra um homossexual não deveria ser tratada da mesma forma que uma lesão praticada contra um heterossexual?
Porém, após pensar bastante no contexto, cheguei a seguinte conclusão, que explicarei por meio de um exemplo:
Um heterossexual pode ser vítima de lesão corporal ou homicídio por inúmeros e incontáveis motivos - por desavenças pessoais, por vingança, para facilitar a prática de crimes contra o patrimônio (latrocínio), por divergências ideológicas, etc.
Um homossexual pode ser vítima de lesão corporal ou homicídio pelos mesmos motivos. Porém, além disso, ele pode ser vitimado simplesmente porque sente atração por pessoas do mesmo sexo.
Já hétero, por sua vez (e segundo dados empíricos), não é agredido em razão da sua orientação sexual, pura e simplesmente.
Nisso aí eu vejo a existência de uma desigualação e entendo a intenção da lei em corrigi-la. É aquele velho papo que aprendemos nas boa e velha teoria geral do Direito - tratar os iguais como iguais e os desiguais como desiguais, na medida da respectiva desigualdade.
Veja bem: tanto eu (hétero) quanto um homossexual podemos ser esfaqueados por algum malandro querendo roubar o celular num beco escuro. Nesse caso, a lei pode ser aplicada igualmente nos dois casos. Não há necessidade de conferir tratamento diversificado em razão da orientação sexual.
Mas eu, hétero, não vou apanhar na rua porque resolvi andar de mãos dadas com minha companheira. Já o homossexual, segundo o que vemos por aí, corre esse risco. Inacreditavelmente, em pleno 2017, ainda existem muitos fiscais de cu nas ruas, que estão mais preocupados com a atração sexual entre duas pessoas distintas do que com as próprias vidas.
Eu, hétero, não vou perder uma oportunidade de emprego porque informei que sou casado com uma mulher. O homossexual, segundo o que vemos por aí, corre o risco de sofrer um tratamento discriminatório porque resolveu viver com um outro casa. Percebe onde está o cerne da diferença?
Em razão disso, a ideia é aumentar o rigor penal em relação aos crimes cometidos com motivação homofóbica. O tratamento é especial simplesmente porque eles estão sujeitos a um contexto especial, podendo sofrer violência por um motivo que não é comum a generalidade das pessoas.
Isso, porém, não quer dizer que o crime será tratado de forma diferente só por ser praticado contra um homossexual. Tudo depende da motivação.
Enfim, a ideia é que, com o rigor da lei penal (e numa perspectiva ainda utópica), as pessoas deixem de ser agredidas por esse fundamento. Aí a lei penal volta a ser igualmente aplicável a todos, de forma indistinta.
Segundo vemos por aí é muito vago.Eu, hétero, não vou perder uma oportunidade de emprego porque informei que sou casado com uma mulher. O homossexual, segundo o que vemos por aí, corre o risco de sofrer um tratamento discriminatório porque resolveu viver com um outro casa. Percebe onde está o cerne da diferença?
Discordo completamente. Se sofrem risco de violência, a violência deve ser punida. Fim.O tratamento é especial simplesmente porque eles estão sujeitos a um contexto especial, podendo sofrer violência por um motivo que não é comum a generalidade das pessoas.
Eu entendo o seu raciocínio e, durante muito tempo, pensei da mesma forma. Qual a razão de se estabelecer leis mais protetivas a determinados grupos, se todos, indistintamente, estamos sujeitos às mesmas formas de lesão e violência? Segundo o preceito da igualdade formal, uma lesão corporal praticada contra um homossexual não deveria ser tratada da mesma forma que uma lesão praticada contra um heterossexual?
Porém, após pensar bastante no contexto, cheguei a seguinte conclusão, que explicarei por meio de um exemplo:
Um heterossexual pode ser vítima de lesão corporal ou homicídio por inúmeros e incontáveis motivos - por desavenças pessoais, por vingança, para facilitar a prática de crimes contra o patrimônio (latrocínio), por divergências ideológicas, etc.
Um homossexual pode ser vítima de lesão corporal ou homicídio pelos mesmos motivos. Porém, além disso, ele pode ser vitimado simplesmente porque sente atração por pessoas do mesmo sexo.
Já hétero, por sua vez (e segundo dados empíricos), não é agredido em razão da sua orientação sexual, pura e simplesmente.
Nisso aí eu vejo a existência de uma desigualação e entendo a intenção da lei em corrigi-la. É aquele velho papo que aprendemos nas boa e velha teoria geral do Direito - tratar os iguais como iguais e os desiguais como desiguais, na medida da respectiva desigualdade.
Veja bem: tanto eu (hétero) quanto um homossexual podemos ser esfaqueados por algum malandro querendo roubar o celular num beco escuro. Nesse caso, a lei pode ser aplicada igualmente nos dois casos. Não há necessidade de conferir tratamento diversificado em razão da orientação sexual.
Mas eu, hétero, não vou apanhar na rua porque resolvi andar de mãos dadas com minha companheira. Já o homossexual, segundo o que vemos por aí, corre esse risco. Inacreditavelmente, em pleno 2017, ainda existem muitos fiscais de cu nas ruas, que estão mais preocupados com a atração sexual entre duas pessoas distintas do que com as próprias vidas.
Eu, hétero, não vou perder uma oportunidade de emprego porque informei que sou casado com uma mulher. O homossexual, segundo o que vemos por aí, corre o risco de sofrer um tratamento discriminatório porque resolveu viver com um outro casa. Percebe onde está o cerne da diferença?
Em razão disso, a ideia é aumentar o rigor penal em relação aos crimes cometidos com motivação homofóbica. O tratamento é especial simplesmente porque eles estão sujeitos a um contexto especial, podendo sofrer violência por um motivo que não é comum a generalidade das pessoas.
Isso, porém, não quer dizer que o crime será tratado de forma diferente só por ser praticado contra um homossexual. Tudo depende da motivação.
Enfim, a ideia é que, com o rigor da lei penal (e numa perspectiva ainda utópica), as pessoas deixem de ser agredidas por esse fundamento. Aí a lei penal volta a ser igualmente aplicável a todos, de forma indistinta.
Uai, caraio, foi o que eu perguntei:Belo post.
Pessoal esquece que a criminalização da homofobia não visa coibir "apenas" homicídios, crimes para os quais já existe tratamento legal. É mais complexo que isso e o preconceito impede que consigam analisar a coisa imparcialmente.
Pior: entendem a questão como uma vantagem social.
A não ser que queiram criminalizar outras coisas, e aí, não tenho a mínima idéia do que estão falando, lembrando que tipos penais não devem ser vagos. E homofobia é um termo vago, então, poderiam ser mais específicos e dizer quais as condutas, afinal, querem que sejam consideradas crime.
Bom, entendo seu ponto de vista, mas continuo discordando (e não falo isso só pra ser do contra) porque na teoria essa é a logica por trás de leis "temporárias" para levar a um fim.
Mas volto a dizer, estamos no Brasil, onde leia temporarias se tornam eternas e, principalmente, cada vez que você dá vantagem a um grupo ou pessoa, imediatamente passam a fazer mal uso dessa vantagem prejudicando inocentes.
Eu sempre cito a denúncia de estupro contando a palavra da vítima como prova. A ideia era otima, porque na teoria, o trauma de um estupro era tão grande que muitas vezes a vitima demorava dias para denunciar o crime.
E tinha gente falando que ia dar m**** isso, pessoas iam fazer falsas denúncias e prejudicar inocentes. A argumentação da epoca era que nao, ninguém ia fazer falsa denúncia com algo tão grave e, se fizesse, o governo ia investigar, não ia sair prendendo qualquer um inocente, assim, sem investigar. E seriam casos tao raros que nem ia ser considerados.
Eu digo isso porque ja pensei como você.
E qual é a realidade?
Com dados e fatos, entre 50% dos relatos de estupro por desconhecidos sao falsos! E incontáveis inocentes foram presos, acusados ou espancados por isso. No meu topico de falsos estupros tem o caso de um cara espancado por populares porque era a cara do retrato falado de um criminoso de um estupro inventado. Um caso, de 50% de relatos falsos.
Isso já seria inaceitável. Mas, nas varas de familia, onde se "sabe" que o estuprador é o pai, namorado ou marido, até 80% dos relatos de estupro sao falsos. 4 de cada 5!!!! Por quê? Por incontaveis motivos. Pensão, divisão de bens, vingança, guarda dos filhos....
Assim como o caso do inocente espancado, tem um (de incontáveis) caso em especial que mostra o nivel que a coosa chegou:
Para ganhar a guarda do filho apos uma separação litigiosa, a mãe disse para o juiz que o pai abusava sexualmente do filho e por isso ele nao deveria ter direito à guarda. E pra história ter respaldo, passou a repetir pea ceianca isso e ela passou a acreditar nessa historia (estilo Escola Base) e a tomar odio pelo pai. Finalmente, desesperado, esse pai entrou na casa da ex, a matou, matou o filho e se matou.
Ou seja, uma ideia boa (a palavra da vitima ser usada como prova em casos de estupro) foi deturpada porque deu poder demais nas mãos das pessoas. Não, não nas mãos das vítimas, mas nas mãos de pessoas mal intencionadas. Essas sim, que fizeram mais da metade dos relatos serem falsos e, provavelmente, mais da matade dos condenados por estupro sendo inocentes.
E você deve pensar "Oras, se os dsdos da propria policia e da Justiça ja mostram que nao se pode confiar apenas nos relatos basta parar de confiar somente neles", é logico e coerente, né?
Mas nao. A polícia e a Justiça sao cegas e a cada dia, inocentes sao acusados injustamente e muitos deles, condenados. E as mesmas pessoas que eram a favor dessa lei, ainda assim a defendem e minimizam os fatos "Ah, nao acredito em 50%, li num site feminista que são só 2% e acredito mais nisso, quem nao acredita é machista".
Ou seja, se mesmo provando que uma lei não só é ineficaz como prejudica inocentes as pessoas ainda assim nao querem que ela mude e acusam de serem X quem é contra, vamos colocar mais outra lei com o mesmo potencial de dar errado?
Por isso sou contra.
Motivo fútil, qualificadora que já existe e é suficiente para a aplicação da pena máxima permitida no Brasil, 30 anos.
Realmente, botar mais uma qualificadora que já está abrangida nesta, é redundância, demagogia e sem qualquer efetividade.
Matou o sujeito somente por que é homossexual, tem nem o que discutir, é homicídio qualificado, e conforme for o crime, por exemplo, na base da covardia (como geralmente acontece), entram outras qualificadoras como causa de aumento de pena.
Existem também pessoas que apanham/morrem pelo time que torcem. Ou por seu modo de vida(emo/punk/etc). Ou por ser mendigo/put*/ou por tantos outros motivos banais. Precisa tipificar cada tipo de agressão de acordo com quem sofreu? Não vejo razão. Vamos ficar eternamente correndo atrás do rabo, porque sempre na sociedade vai existir um grupo segregado que ter que lutar pra sair da margem da sociedade. E sempre vai ter gente cometendo crimes pelos mais banais motivos. Como já citado, basta usar a qualificação por motivo fútil. E se esse agravante hoje por ventura for brando, vamos aumentar a pena.
Segundo vemos por aí é muito vago.
Ademais, muito cômodo depois não ser contratado por N motivos, mas a sexualidade aflorar como motivo para vitimização.
Discordo completamente. Se sofrem risco de violência, a violência deve ser punida. Fim.
Outras pessoas também sofrem risco, também podem sofrer com crimes de ódio. Sejam gays, heteros, negros, brancos etc. Independente de quantidade, todo crime de ódio deve ser punido com dureza e toda vítima merece justiça.
Um exemplo:
http://veja.abril.com.br/mundo/autores-de-video-de-tortura-nos-eua-sao-acusados-de-crime-de-odio/
Autores de vídeo de tortura nos EUA são acusados de crime de ódio
Quatros pessoas foram presas em conexão com um vídeo em que torturam outro jovem, enquanto ofendem "pessoas brancas" e Donald Trump
Uai, caraio, foi o que eu perguntei:
Se alguém puder esclarecer e especificar o que querem, afinal, agradeço.
E não, "praticar homofobia - Pena: x anos" não é tipo penal técnico, pois diz tudo e não diz nada, coisa que se aprende no segundo ano da faculdade é que crimes devem claros e precisos, não se faz lei penal (e isso vale para qualquer conduta) de modo vago.
E aí, mano, beleza?
Então, dei uma "corrida de olho" no tópico e vi que seus argumentos tem embasamento, apesar da discordância. Sei que não é só pra ser "do contra", pode ficar sossegado, haha!
Sobre a sua postagem, gostaria, inicialmente, de fazer uma observação: não há lei ou jurisprudência no Brasil que "autorize" o uso da palavra da vítima como prova exclusiva/inafastável de estupro. O que acontece é que, como em qualquer outro crime, o depoimento da vítima pode ser empregado como meio de prova, podendo adquirir uma relevância maior "desde que esteja em consonância com as demais provas que instruem o feito" (não cheguei a achar o seu tópico, mas o STJ tem uma página de pesquisa com precedentes sobre a matéria, onde deixa bem claro que o depoimento deve ser coerente com as demais provas: http://www.stj.jus.br/SCON/jurisprudencia/toc.jsp?preConsultaPP=000004177/2 ).
Dito isso, não nego que haja um problema no uso indevido de medidas que objetivam beneficiar determinadas minorias. A questão da falsa acusação de estupro é, de fato, um ótimo exemplo: mesmo que o acusado não venha a ser condenado no final (porque o depoimento da vítima não é coerente com as demais provas), ele sofrerá bastante com a mera existência de um processo criminal. Já vi de perto um caso desses (dois colegas de faculdade acusados de estupro numa festa por uma moça bêbada; mesmo eles tendo testemunhas que estavam em outro lugar, na presença de outras pessoas, foram investigados) e é complicadíssimo.
A criminalização da homofobia pode ser utilizada indevidamente por indivíduos mal intencionados? Sim. Mas, pessoalmente, acho que a possibilidade de deturpação não pode ser um impedimento para a criação de medidas protetivas - sob pena de jamais criarmos qualquer medida protetiva, já que todas podem ser burladas e mal empregadas. Pessoalmente, tenho tendência a acreditar que os eventuais benefícios (prevenção geral - coibir a prática de crimes motivados por homofobia) superariam os pontuais abusos da lei.
Mas minha percepção não se funda em dados, não tenho como afirmar isso categoricamente.
Opa, meus chapas, tudo bom?
Então, vou responder em conjunto porque vocês abordaram o mesmo argumento - em síntese, de que os crimes motivados por homofobia deveriam ser punidos como quaisquer outros crimes, não sendo justa ou efetiva a diferenciação.
Sobre a justiça, reitero os termos da postagem anterior. Todos estamos sujeitos a mesma lei quando estamos nas mesmas condições. Quando há uma condição especial, que sujeita a um tipo específico de motivação à violência e que acontece com frequência na sociedade, não vejo injustiça no estabelecimento de um tratamento diferenciado.
Sobre a efetividade, meu entendimento parte do estudo acerca das funções desempenhadas pela aplicação da pena. Como toda posição teórica, há divergências, mas prevalece o entendimento que a imposição de sanções penais se presta às seguintes finalidades (a grosso modo, não quero pagar de chatão dos tecnicismos aqui): preventiva: intimidar a coletividade, para que não haja a prática de determinado ato ("não pratiquem essa conduta ou sofrerão essa sanção"); estimular uma diretriz de conduta positiva ("não devemos praticar essa conduta, porque é errada"); intimidar o criminoso a não praticar novamente o crime; ressocializar o criminoso segundo os valores adequados e retributiva: castigar o criminoso.
Eu posso estar enganado - pois não disponho de dados cientificamente sistematizados para afirmar de forma categórica - mas tenho a percepção que a criminalização da homofobia exerceria bem a função preventiva, em relação à intimidação coletiva e ao estímulo de condutas adequadas. A adjetivação de fútil é muito ampla e não acho que exerça um efeito psicológico tão forte como a definição exata de termos como homofobia, racismo, etc.
Sobre a abrangência da eficácia: se 10 homossexuais deixarem de ser agredidos porque o agressor se sentiu intimidado, pra mim, a lei já valeu a pena - afinal, considerando que não pretendo agredir ou discriminar ninguém em razão da orientação sexual, a lei não me traz nenhum prejuízo. Aliás, a lei não mitiga, desconstitui ou afasta nenhum direito ou garantia de nós, héteros. A não ser nos casos em que seja mal utilizada - como o amigo aí em cima disse - mas aí, o problema é dos operadores e aplicadores.
Uma última observação: o motivo fútil é qualificadora só no crime de homicídio. Nos outros delitos costumeiramente associados à homofobia (lesão corporal, injúria) ela funciona apenas como causa de aumento da pena, com efeito dissuasor bem reduzido.
Por fim (e não menos importante): criminalização não é questão essencialmente científica, mas de política criminal. Que como o próprio nome diz, é política - e cada um tem uma percepção pessoal acerca do que acha melhor pra sociedade.
Vi alguns se exaltarem nas páginas do tópico aí pra trás, mas acho que é perfeitamente possível manifestar discordância sem querer matar o colega, haha. Se por acaso essa proposição de lei for apresentada e derrotada dentro das regras democraticamente estabelecidas, aceito o desfecho. É assim que as coisas funciona.
Cara, eu acho que se isso for levado à frente, a intenção não é criar uma tipificação genérica (portanto, inconstitucional). Acho que a ideia é qualificar os crimes já estabelecidos (homicídio, lesão, injúria, etc) quando cometidos em razão da orientação sexual da vítima.
Sim, faço Letras lá. Japonês. Último ano.
Já deixei minha opinião mais do que clara sobre o assunto. Não sei por que omitiu partes do meu post ao citá-lo. Isso só consegue ser tendencioso e desonesto com a minha opinião. Falo do trecho destacado:
Eu nem questionei o ideário cara, porque esse tipo de coisa é inútil. O sujeito que é educado nessa visão torta de mundo e não muda lá pelos seus 20 anos geralmente fica com isso empedrado na cabeça. Tenho gente próxima que pensa desse jeito e já desisti de conversar sobre determinados assuntos, é perda de tempo.
Só achei engraçado ele postar um monte de besteiras (disfarçados em uma verborréia das mais tristes) e ainda se achar no direito de receber respostas fundamentadas e argumentos bem construídos.
E olhando abaixo, me responda:
"Casalfobia" é superada por moderador de fórum banindo alguém por pura birra?
Coloque vegetarianofobia, pobrefobia, cariocofobia, funcionariopublicofobia, etc, aí...sim.
tb sou a favor de criminalizar a gordofobia, a islamofobia, a transfobia, a cornofobia, a nerdfobia, a lesbofobia e a pedofobia.
Entendo seu ponto de vista e sigo discordando. Todos precisam e merecem justiça, não grupos específicos.Aliás, a lei não mitiga, desconstitui ou afasta nenhum direito ou garantia de nós, héteros. A não ser nos casos em que seja mal utilizada - como o amigo aí em cima disse - mas aí, o problema é dos operadores e aplicadores.
Rapaz, você tomou tanta paulada no tópico, que me lembrou este vídeo (é longo, mas já está no ponto certo do trecho que quero citar e são poucos segundos):
Nessas últimas paginas tentaram cavar um impeachment do modera.
Rapaz, você tomou tanta paulada no tópico, que me lembrou este vídeo (é longo, mas já está no ponto certo do trecho que quero citar e são poucos segundos):
Complicado conversar com quem não está discutindo ideias, mas sim ofendendo o interlocutor. Isto não é um diálogo e, argumente o que for, não será um diálogo.
Parabéns pela paciência.
Não se abale com cuspidas recebidas. Note que isto é "modus operandi" de parte dos "so tolerant": tentar destruir a honra de quem discorda de suas verdades infalíveis e cheias de moral.Foi só o que doeu MUITO neste tópico. Os caras fazem questão de dizer desde o início que meus posts são "deprimentes, vergonha alheia, merecem facepalm gigante", fazem acusações falsas, sistematicamente não discutem nem se aprofundam em nenhum dos pontos abordados, postam várias hostilidades... e no fim sou eu que não quero discutir nada e que sou "arrogante".
Não se abale com cuspidas recebidas. Note que isto é "modus operandi" de parte dos "so tolerant": tentar destruir a honra de quem discorda de suas verdades infalíveis e cheias de moral.
bora tomar um café na tia bia. tenho ido pra lá este semestre.
olha que bonita a cena que desenhei dia desses:
sou nada. eu sei exatamente o que você está dizendo, pra cima do teu veterano você não vai conseguir nada com verborragia.
bem bonito. tente desenhar mais.Belo traço. Parabéns. Me parece ter sido fruto de uma cena observada no local, estou certo?
Eu, há anos atrás, fiz este com grafite 6B e Bic caneta preta. A imagem é totalmente criada da minha imaginação:
Desenhava bastante no tempo de escola e cursinho. Tenho mais tempo não.
Onde fica essa tia bia? No prédio de Geografia/História? Não conheço por nome porque não frequento nunca por morar longe da USP e sair de lá 'avoado'.
Qualquer dia a gente marca uma ponta lá. Por ora, não posso mesmo. Semestre fechando e eu atolado de trabalho acumulado pra entregar, pintando o quarto, móvel pra montar... e ainda fico 'pecando' postando aqui no fórum.