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Com reforma trabalhista, empresas oferecem salário de R$ 4,45 por hora trabalhada
Legalização do trabalho intermitente representa "insegurança absoluta" para trabalhador, diz especialista
Setor de fast food jogou peso na aprovação do trabalho intermitente; medida era chamada de "proposta Mcdonald's", diz especialista / Wikicommons
Um anúncio de vagas da empresa Sá Cavalcante, que opera franquias das redes Bob's, Spoleto e Choe's Oriental Gourmet, chamou a atenção nas redes sociais nos últimos dias. Isso porque a oferta de emprego destaca um salário de R$ 4,45 por hora trabalhada, em uma jornada de cinco horas nos finais de semana.
Trata-se do chamado trabalho intermitente, possível no país com a aprovação da Reforma Trabalhista, que entrará em vigor no dia 11 de novembro.
Para a vice-presidenta da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho, Ana Claudia Bandeira Monteiro, o contato intermitente dificulta a garantia dos direitos dos trabalhadores:
"Eu considero essa questão do trabalho intermitente como uma das mais graves e mais lesivas ao trabalhador, porque o trabalho intermitente em si já traz uma série de retiradas de direitos. Então, a partir dessa mudança, o trabalhador intermitente viverá sempre a incerteza de ter trabalho ou não, e de quanto ele ganhará em razão disso. E aí fica difícil de consolidar uma demanda em torno de direitos mínimos. Da forma como está colocado, é a insegurança absoluta", afirmou.
Nesse sentido, Adriana Marcolino, pesquisadora da subseção do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE) na Central Única dos Trabalhadores (CUT), ressalta que essa forma de trabalho também prejudica a organização sindical:
"Ele não vai ter uma relação mais fixa e concreta com seu local de trabalho. É difícil formar vínculos de trabalho considerando esse tipo de contrato. Então, para o movimento sindical conseguir organizar esse tipo de trabalhador vai ser muito mais difícil".
Marcolino aponta que uma das maiores responsáveis pela aprovação da medida dentro da Reforma Trabalhista é, justamente, a indústria de fast food, que já vem anunciando vagas intermitentes, como o caso do grupo Sá Cavalcante.
"Já está pipocando anúncios desse tipo. E é para o setor de fast food, que mais jogou peso na aprovação do trabalho intermitente. Até chamavam a proposta de "proposta Mcdonald's", porque essa empresa sofreu processos por funcionários que trabalhavam nesse regime", afirmou.
O contrato intermitente não define uma carga-horária mínima de trabalho. A lei determina que a empresa deve avisar aos trabalhadores com pelo menos três dias de antecedência, por "qualquer meio de comunicação eficaz".
O trabalhador terá o prazo de um dia útil para responder ao chamado, se não, fica presumida a recusa da oferta. Caso o trabalhador não compareça ao trabalho, deverá pagar ao empregador uma multa de 50% da remuneração.
Procurada pela reportagem, a empresa Sá Cavalcante não retornou contato.
Edição: Vanessa Martina Silva
Uol tb lançou a noticia e anda rodando pelo whatts app. Peguei esse site ae pq ele permite control c + Control V
https://economia.uol.com.br/noticia...trabalho-intermitente-novidade-da-reforma.htm
Como funciona o contrato intermitente agora,
Funciona assim: o empregador (empresa) faz um contrato com um funcionário que fica à sua disposição até ser “convocado” para o trabalho. Quando precisar dele, a companhia tem de avisá-lo com pelo menos três dias de antecedência. O profissional, então, presta serviços à empresa pelo tempo combinado, seja qual for esse período — três horas, duas semanas, cincos meses, não importa.
“Considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria”, diz o texto da reforma trabalhista.
A “convocação” do trabalhador deve acontecer “por qualquer meio de comunicação eficaz” (telefone, WhatsApp até Messenger, desde que a pessoa faça uso desses meios). Recebida a convocação, o empregado terá o prazo de um dia útil para responder ao chamado. Não respondeu? Ficará presumida a recusa da oferta. Tal recusa, vale destacar, não caracteriza insubordinação. O texto da reforma não deixa explícito, contudo, o número de vezes que o empregado pode recusar ofertas. Ainda de acordo com o texto da reforma, quando aceita a oferta para o comparecimento ao trabalho, a parte que descumprir deverá pagar à outra uma multa de 50% da remuneração no prazo de 30 dias.
O contrato de trabalho intermitente deve ser feito por escrito e conter especificamente o valor da hora de trabalho. Essa quantia não pode ser inferior ao “valor horário” do salário mínimo nem inferior ao salário dos demais empregados daquela empresa que exerçam a mesma função — em contrato intermitente ou não. A remuneração por hora será sempre a mesma em todas as convocações. Não pode mudar de serviço para serviço, por exemplo. Enquanto aguarda por mais trabalho, o funcionário não recebe nada. Mas fica livre para prestar serviços a outros contratantes.
Depois de completar aquele serviço, o funcionário tem de obrigatoriamente receber por aquele período imediamente em seguida. O valor deverá incluir remuneração, férias proporcionais com acréscimo de um terço, décimo terceiro salário proporcional, repouso semanal remunerado (o domingo ou dia de folga da categoria) e adicionais legais (como hora extra, se for o caso). O dinheiro referente ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é depositado na conta do funcionário na Caixa Econômica Federal, como acontece com um trabalhador regular em contrato CLT. O recibo de pagamento deverá conter a discriminação de cada um desses valores, para que o trabalhador saiba o que está recebendo.
Também entre os direitos do contratado estão férias de 30 dias. Mas como o funcionário sempre recebe as férias em dinheiro depois do trabalho, o benefício aqui fica sendo apenas um mês sem trabalhar. “A cada doze meses, o empregado adquire direito a usufruir, nos doze meses subsequentes, um mês de férias, período no qual não poderá ser convocado para prestar serviços pelo mesmo empregador”, diz o texto da reforma trabalhista.
Agora, você pode estar se perguntando: se a empresa só precisará do trabalhador esporadicamente, por que iria contratá-lo — tendo de pagar todos os direitos exigidos pela CLT —, se poderia simplesmente conseguir um autônomo ou pessoa jurídica? A chave está no principal elemento que caracteriza o vínculo empregatício: a subordinação. Ou seja, o funcionário ter de obedecer ordens e ter todo o processo do seu trabalho supervisionado. No caso do autônomo, o profissional atua com total independência — sem pitacos. O que importa é a entrega dos resultados.
“A subordinação é um elemento imprescindível da relação de emprego, como aparece no artigo 3º da CLT”, afirma Antônio Silva Neto, assessor jurídico do deputado federal Rogério Marinho (PSDB-RN), relator da reforma trabalhista na Câmara. “Se você for averiguar tanto na doutrina trabalhista quanto na jurisprudência do próprio TST [Tribunal Superior do Trabalho], a subordinação é um dos elementos mais importantes.”
ia botar no vale tudo mas decidi não arriscar alguns users se exaltarem e tomarem T0. Ban d+ ja nos ultimos 2 meses
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