GadoMuuuuu
Bam-bam-bam
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Que a constituição do Brasil criada em 88 é uma porcaria, isso qualquer um sabe exceto quem fatura por conta dela ou ainda delira em seus sonhos no Leblon que ela é a "constituição cidadã", com a cabeça enfiada na terra sem ver as favelas e desordem crescendo para todos os lados.
É verborrágica, legisla sobre coisas que não deveriam estar ali, tem trechos que são inconstitucionais segundo as clausulas pétreas dela própria, já passou em meros 32 anos por mais de 100 emendas, codifica privilégios de classes públicas, tem artigos regendo até sobre colégios no Rio, divide mal as obrigações entre poderes...
Mas ainda assim, ela tem momentos de lucidez e partes bem claras, uma delas é o artigo 57 da Constituição Federal, que trata da organização do Poder Legislativo e o início dos trabalhos de deputados e senadores, afirma em seu parágrafo 4º que é “vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente”.
É um texto de redação clara, sucinta, curta, que qualquer pessoa com mais de a terceira série do ensino fundamental consegue entender o que é.
E não é que os tais "garantistas" de nossa corte, Kassio Nunes e Gilmar Mendes inclusos, resolveram não ser tão lá garantistas e legislar criando do rabo uma emenda constitucional sem aprovação de ninguém?
O que vocês acham disso?
Parece que o garantismo e conservadorismo legal do Brasil só é garantista quando a palavra é o que o juiz quer. Quando não é... bem, sabe como é, dá para dar aquela dose bonita de ativismo judiciário e legislar atropelando o Congresso e todo o povo do Brasil.
É verborrágica, legisla sobre coisas que não deveriam estar ali, tem trechos que são inconstitucionais segundo as clausulas pétreas dela própria, já passou em meros 32 anos por mais de 100 emendas, codifica privilégios de classes públicas, tem artigos regendo até sobre colégios no Rio, divide mal as obrigações entre poderes...
Mas ainda assim, ela tem momentos de lucidez e partes bem claras, uma delas é o artigo 57 da Constituição Federal, que trata da organização do Poder Legislativo e o início dos trabalhos de deputados e senadores, afirma em seu parágrafo 4º que é “vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente”.
É um texto de redação clara, sucinta, curta, que qualquer pessoa com mais de a terceira série do ensino fundamental consegue entender o que é.
E não é que os tais "garantistas" de nossa corte, Kassio Nunes e Gilmar Mendes inclusos, resolveram não ser tão lá garantistas e legislar criando do rabo uma emenda constitucional sem aprovação de ninguém?
O que vocês acham disso?
Parece que o garantismo e conservadorismo legal do Brasil só é garantista quando a palavra é o que o juiz quer. Quando não é... bem, sabe como é, dá para dar aquela dose bonita de ativismo judiciário e legislar atropelando o Congresso e todo o povo do Brasil.
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