Para se produzir a tal idéia, foram necessário tempo, dinheiro, e outros recursos finitos, logo merece uma remuneração maior do que quem simplesmente copia e cola.
Se não pensa assim, começa a produzir algo e distribui de graça. Cria um mundo ideal ai onde você é sustentado magicamente pelas suas ideias.
Não há roubo porque não existe
expropriação de um bem pertencente a outra pessoa. Ocorre justamente o contrário, uma nova cópia passa a existir. A ideia copiada é igual a ideia original. Não estou tomando nada, mas adicionando uma cópia ao mundo (se isso desencoraja criação de uma ideia é outra coisa, que abordo mais na frente). Imagine que você tem um carro e eu faço um igual. Se você continua com o carro, não houve roubo da sua propriedade. O grande equívoco é achar que a chamada "propriedade intelectual" corresponde de alguma forma à propriedade tangível, no sentido
lockeano. Não!
Há várias diferenças fundamentais. Elenco algumas:
1) Não há há como delimitar propriedade de
ideias, já que tudo é necessariamente criado a partir de algo já existente. O iphone é uma invenção criada a partir de várias tecnologias ao longo de mais de uma centena de anos e não há como delimitar a contribuição de cada inventor (do telefone à internet). O mesmo vale para obras protegidas por direito autoral, como músicas e obras literárias. Há diversas canções com o mesmo tom, a mesma melodia ou a mesma harmonia, ou que se apropriam de pequenos mas relevantes trechos de obras prévias. É impossível distinguir a "propriedade" de cada autor. Na literatura há milhares de romances inspirados em Romeu e Julieta, mas com algumas modificações. A própria obra de shakespeare se inspirou em outra pré-existente. Novamente, é impossível distinguir o verdadeiro autor de cada passagem e o valor de cada uma. Portanto, é impossível aplicar à "propriedade intelectual" a ideia
lockeana de um direito natural de propriedade.
2) Não há escassez de ideias. A proteção à propriedade tangível se justifica porque os recursos são escassos e a propriedade privada de tais bens permite a
racionalização no consumo de tais recursos. Propriedade privada é condição indispensável à ordem social e está intrinsecamente ligada à noção de
civilização. Mas devido à
escassez, o que não ocorre em relação aos "bens" intelectuais! Propriedade intelectual, portanto, constitui apenas um monopólio concedido por lei para exploração de uma determinada atividade. É certamente uma vantagem
injusta e monopolística do primeiro criador, ante a concorrência de novas invenções.
3) Quanto ao aspecto
utilitário do
monopólio legal concedido aos inventores, ou seja, à justificativa de que o monopólio é necessário para que exista a produção cultural ou desenvolvimento tecnológico, os fatos mostram justamente o contrário. Para ficar apenas na música, um estudo recente de Harvard demonstrou que o consumo de produtos e serviços PAGOS relacionados à indústria do entretenimento foi multiplicado desde o advento da Internet. Isto é, mesmo com a tal "pirataria online", os músicos, compositores e demais profissionais continuam produzindo. E cada vez mais. O que mudou foi a forma de ganhar dinheiro. Alguns modelos de negócio desapareceram (como, p. ex., aquele baseado exclusivamente em direitos autorais oriundos da venda de discos) e outros surgiram (Canais no YouTube que geram receitas, realização de shows, venda de dvds, etc).
4) Leis de propriedade intelectual existem, no máximo, desde o século XVII. Por acaso antes disso não havia
inovação? Sério isso? Shakespeare, Newton, Dante Alighieri e Galileu, todos viveram antes disto.
5)
Ninguém é obrigado a publicar descobertas. Muitas empresas mantém em segredo seus processos, sem a publicação de patentes, justamente para evitar cópia.
6) Quem pode saber quais tecnologias anti-cópia teriam se desenvolvido, se tais leis nunca tivessem existido. Talvez técnicas
criptográficas que sequer imaginamos estivessem em uso. Talvez estas leis teriam se tornado irrelevantes e, mesmo com a ausência delas, o camelô não conseguisse simplesmente vender uma cópia do Windows por R$10,00.
Por fim gostaria de dizer que o argumento utilitarista, no caso de ser verdadeiro, não é
suficiente para termos justificada a coerção do estado como é na propriedade intelectual.
Por exemplo, poderíamos fazer a
barbárie de matar uma pessoa e utilizarmos seus
órgãos para salvar a vida de várias outras pessoas. Uma clara vantagem! Mas será que é certo fazermos isso? Claro que não! A
propriedade da pessoa (nesse caso, sobre seu corpo) é muito mais importante que qualquer argumento utilitarista.