Ministro do STF proíbe governo federal de derrubar decisões de estados e municípios sobre isolamento
Alexandre de Moraes analisou ação da OAB, que pediu ao STF para obrigar Bolsonaro a respeitar atos locais. Em decisão, ministro pediu união e cooperação entre poderes contra coronavírus.
08/04/2020 20h54
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Alexandre de Moraes, ministro do STF — Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF
O ministro
Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (
STF), decidiu nesta quarta-feira (8) que o governo federal não pode derrubar decisões de estados e municípios sobre isolamento social, quarentena, atividades de ensino, restrições ao comércio e à circulação de pessoas.
Pela decisão do ministro, estados e municípios podem estabelecer essas medidas como forma de combate ao avanço do novo coronavírus. O Palácio do Planalto informou que não vai comentar o assunto.
Alexandre de Moraes tomou a decisão ao analisar uma ação da Ordem dos Advogados do Brasil (
OAB).
A entidade pediu ao STF que obrigasse o presidente
Jair Bolsonaro a respeitar as decisões dos governadores; não interferir no trabalho técnico do Ministério da Saúde; e seguir o protocolo da Organização Mundial de Saúde (OMS).
"Não compete ao Poder Executivo federal afastar, unilateralmente, as decisões dos governos estaduais, distrital e municipais que, no exercício de suas competências constitucionais, adotaram ou venham a adotar, no âmbito de seus respectivos territórios, importantes medidas restritivas como a imposição de distanciamento/isolamento social, quarentena, suspensão de atividades de ensino, restrições de comércio, atividades culturais e à circulação de pessoas, entre outros mecanismos reconhecidamente eficazes para a redução do número de infectados e de óbitos, como demonstram a recomendação da OMS (Organização Mundial de Saúde) e vários estudos técnicos científicos", escreveu o ministro na decisão.
Em outro trecho, Alexandre de Moraes disse ser "fato notório" que há uma "grave divergência de posicionamentos entre autoridades de níveis federativos diversos e, inclusive, entre autoridades federais componentes do mesmo nível de governo, acarretando insegurança, intranquilidade e justificado receio em toda a sociedade".
O ministro não mencionou um caso específico, mas, nas últimas semanas, Bolsonaro e o ministro da Saúde,
Luiz Henrique Mandetta, manifestaram opiniões diferentes sobre o isolamento.
Enquanto o ministro
defende o isolamento, como recomenda a OMS, Bolsonaro defende o
fim do "confinamento em massa" e a reabertura do comércio.
Nesta semana, Mandetta chegou a dizer que o Ministério da Saúde dá os "parâmetros" das medidas de prevenção a serem adotadas, mas que
a população precisa seguir as orientações dos governadores.
União na crise
Ainda na decisão, Alexandre de Moraes disse que é preciso haver união e cooperação entre os poderes em um momento de "acentuada crise".
O ministro do STF também ressaltou que é preciso evitar os "personalismos", considerados por ele "prejudiciais à condição das políticas públicas".
"Em momentos de acentuada crise, o fortalecimento da união e a ampliação de cooperação entre os três poderes, no âmbito de todos os entes federativos, são instrumentos essenciais e imprescindíveis a serem utilizados pelas diversas lideranças em defesa do interesse público, sempre com o absoluto respeito aos mecanismos constitucionais de equilíbrio institucional e manutenção da harmonia e independência entre os poderes, que devem ser cada vez mais valorizados, evitando-se o exacerbamento de quaisquer personalismos prejudiciais à condução das políticas públicas essenciais ao combate da pandemia de Covid-19", escreveu.
O que diz o governo
No último sábado, a Advocacia-Geral da União (AGU) enviou um documento ao Supremo Tribunal Federal no qual afirmou que todas as medidas adotadas pelo governo federal visam
garantir as orientações do Ministério da Saúde e da OMS.
https://g1.globo.com/politica/notic...sobre-isolamento-decide-ministro-do-stf.ghtml
Supremo decide que estados e municípios têm poder para definir regras sobre isolamento
Em sessão por videoconferência devido à epidemia de coronavírus, ministros julgaram ação que questionava medida do governo federal de concentrar poder para decidir sobre normas.
15/04/2020 18h14
STF decide que estados e municípios têm poder para estabelecer regras sobre isolamento
Em sessão por videoconferência, o
Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quarta-feira (15) que, além do governo federal, os governos estaduais e municipais têm poder para determinar regras de isolamento, quarentena e restrição de transporte e trânsito em rodovias em razão da epidemia do coronavírus.
Os nove ministros presentes à sessão votaram de forma unânime em relação à competência de estados e municípios para decidir sobre isolamento. Por maioria, o plenário entendeu ainda que o Supremo deveria deixar expresso que governadores e prefeitos têm legitimidade para definir quais são as chamadas atividades essenciais, aquelas que não ficam paralisadas durante a
epidemia do coronavírus.
Os ministros julgam uma
ação do PDT contra medida provisória editada pelo presidente
Jair Bolsonaro com o objetivo de
concentrar no governo federal o poder de editar uma norma geral sobre os temas.
A MP alterou uma lei de fevereiro, que previa quais ações poderiam ser tomadas durante a crise gerada pela pandemia do coronavírus.
O partido considerou que as modificações na legislação feriam a Constituição. Também argumentou que é tarefa de União, estados e municípios, em conjunto, a competência para estabelecer políticas relacionadas à saúde; e que só por lei complementar – para a qual é necessária maioria absoluta de votos no Senado e na Câmara – é possível estabelecer regras de cooperação no tema entre União, estados e municípios.
Em março, o ministro
Marco Aurélio Mello, relator do caso, concedeu liminar (decisão provisória) para reforçar que tanto União como estados e municípios têm competência para legislar sobre medidas de saúde. Portanto, no entendimento dele, governadores e prefeitos podem estabelecer regras de isolamento, quarentena e restrição de transporte e trânsito em rodovias e portos.
Na sessão desta quarta, o ministro defendeu a confirmação da liminar pelo plenário.
Marco Aurélio Mello disse que a MP foi editada para combater os efeitos da pandemia, mas faltou entendimento.
“Há de ter-se a visão voltada ao coletivo, e talvez o que falte nesta quadra, presidente, é entendimento”, afirmou.
Alexandre de Moraes afirmou que a competência comum não permite que todos os entes federais possam fazer tudo porque isso gera uma “bagunça ou anarquia”.
De acordo com o ministro, a coordenação das medidas compete ao governo federal, mas, a partir de critérios técnicos, estados e municípios, dentro de seus espaços normativos, podem fixar regras de distanciamento social, suspensão de atividade escolar e cultura, circulação de pessoas.
Ele ressaltou que governadores conhecem melhor as realidades regionais e os prefeitos, as locais. “Não é possível que a União queira ter monopólio da condução administrativa da pandemia. É irrazoável", declarou.
Edson Fachin defendeu que estados e municípios podem, inclusive, estabelecer quais são as atividades essenciais, aquelas atividades que não sofrem restrições de funcionamento durante a crise. Ele afirmou que a atuação do governo federal deve seguir parâmetros, inclusive, internacionais.
“As regras constitucionais não servem apenas para proteger a liberdade individual, mas também o exercício da racionalidade coletiva, isto é, da capacidade de coordenar as ações de forma eficiente”, afirmou.
Luís Roberto Barroso se declarou impedido de participar do julgamento “por motivo de foro íntimo”, mas aproveitou para cobrar unidade em torno das ações para combater a crise.
“Eu acho que o enfrentamento dessa questão da covid-19 [doença provocada pelo coronavírus] exige coordenação, liderança, racionalidade e exige cooperação entre os entes estatais. Não pode ser tudo centralizado e nem de uma forma que cada um corra para um lado”, afirmou.
Para a ministra
Rosa Weber, da saúde é uma competência comum administrativa e que "cabe ao Brasil valer-se da estrita federalização para evitar o caos".
Segundo a ministra, é possível que sejam editadas medidas diferentes e até mais rígidas de controle do coronavírus diante das realidades de cada local, respeitando o princípio da proporcionalidade.
Ricardo Lewandowski afirmou que o federalismo cooperativo exige que governos federal, estadual e municipal se apoiem mutuamente. O ministro disse que é preciso diálogo e liderança cooperativa.
"Já foi sublinhado aqui com muita precisão que estados e municípios não podem ser alijados nessa batalha porque eles têm o poder, o dever de atuar", disse.
Gilmar Mendes disse que o presidente da República não pode atropelar competências federativas, assim como os estados e município não podem atropelar as competências da União.
“Nós temos no eixo SP, RJ e Minas 100 milhões de pessoas. A metade dos habitantes do Brasil vive nesse eixo. Portanto, sobre os governadores desses estados, recai uma imensa responsabilidade. (...) Tudo isso faz crescer a responsabilidade dos estados e municípios. Por isso, que esta Corte tem afirmado que, a despeito da competência da União, subsistem as competências dos estados e municípios para lidar com o tema", afirmou.
Segundo
Luiz Fux, o Supremo já decidiu que normas gerais da União deveriam prestigiar a legislação local, exatamente porque representava uma proteção mais eficiente do que a norma federal. O ministro citou ainda que Estados e municípios devem ouvir as agências reguladoras, que podem sugerir os melhores meios para se determinar uma atividade como essencial.
“Acompanho voto do ministro relator, com a interpretação conforme, conferindo a todas as unidades federadas o poder de enumerar atividades essenciais, devendo ouvir agências reguladoras por falta de expertise para definir as atividades essenciais”, afirmou.
Último a votar,
Dias Toffoli entendeu que não era preciso deixar expresso que estados e municípios podem definir quais são os serviços essenciais. Para o presidente do Supremo, isso já seria implícito a partir do entendimento do plenário.
“Na decisão do relator, essa conclusão já está clara o bastante, o suficiente”, disse o ministro.
https://g1.globo.com/politica/notic...nicipios-editem-normas-sobre-isolamento.ghtml
STF nega pedido da Prefeitura de São José e mantém decisão que suspende decreto de reabertura do comércio
Ministro Celso de Mello negou seguimento ao pedido da Prefeitura de São José dos Campos, o que mantém a decisão do Tribunal de Justiça para suspensão do decreto que permitiria reabertura dos comércios na cidade.
30/04/2020 08h31
https://g1.globo.com/sp/vale-do-par...pende-decreto-de-reabertura-do-comercio.ghtml
Ministro Fachin, do STF, mantém fechamento do comércio de Londrina
5 de maio de 2020, 19:40
https://paranaportal.uol.com.br/politica/londrina-comercio-fechado-fachin-stf-coronavirus/
Juíza federal proíbe DF de reabrir novas atividades não essenciais
GDF tem 10 dias para apresentar 'números e cenários para a pandemia'.Ibaneis estudava abertura de bares, restaurantes, salões de beleza e academias entre 25 de junho e 1º de julho e disse que vai recorrer.
21/06/2020 00h45
https://g1.globo.com/df/distrito-fe...reabrir-novas-atividades-nao-essenciais.ghtml
União é distribuidora de recursos, alocação, medidas de privação de liberdade e afins é com os Estados e Municípios, e se for do contra, os Juízes passam na frente e resolvem.